Direito Constitucional

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Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais.

Na perspectiva contemporânea, as normas constitucionais são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica. Consideradas leis supremas de um Estado soberano, têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, organizar o funcionamento do Estado além de garantir os direitos considerados fundamentais.

Alocação do Direito Constitucional[editar | editar código-fonte]

O direito constitucional é alocado dentro do ramo do direito público.