ANEXO "G" - Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos

Fonte: Wikiversidade

O ANEXO G[editar | editar código-fonte]

O anexo G do CONAR trata sobre a publicidade relacionada a médicos, dentistas, veterinários, parteiras, massagistas, enfermeiros, serviços hospitalares, paramédicos, para hospitalares, produtos protéticos e tratamentos. Ou seja, esse anexo regula praticamente todos os serviços e produtos relacionados à saúde, com exceção de produtos farmacêuticos.

Não é permitido que seja anunciada a cura para qualquer doença que não exista ainda tratamento que seja cientificamente comprovado como eficiente, de acordo com o Código de Ética Médica, Art. 112 É vedado ao médico divulgar informações sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. O mesmo artigo do CEM também justifica a ilegalidade em anunciar métodos e tratamentos ainda não consagrados cientificamente e especialidade ainda não admitida no ensino profissional. De acordo com o CONAR, é ilegal a oferta de atendimento a distância, como consta no Art. 37 do CEM: “Prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa,” mas em 2020, com o surgimento do Covid-19, o Presidente da República autorizou que receitas médicas fossem disponibilizadas e validadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada por profissional que realizou a prescrição, e de acordo com o art. 6 da Lei 13.989/2020, ficou competente ao CFM a regulamentação da telemedicina após o período consignado pela lei.

A proibição de anúncios de produtos protéticos que requeiram exames e diagnósticos de médicos especialistas está de acordo com o Art. 41. § 1º do CRO-MS: “É vedado aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.”

A propaganda dos profissionais a que se refere o Anexo G, não deve anunciar mais de duas especialidades ou atividades proibidas nos respectivos códigos de éticas profissionais (Código de Ética de Medicina, Código de Ética Odontológica, Código de Ética Profissional do Médico Veterinário e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).

A propaganda de serviços hospitalares deve mencionar a direção responsável e seguir a Resolução CFM 2147/1016: Instituir competências, direitos e deveres de diretores técnicos e diretores clínicos.

Em caso de tratamentos clínicos e cirúrgicos a propaganda deve seguir alguns princípios como:

  • Seguir os órgãos de fiscalização profissional de governamentais competentes (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia, COFEN, ANVISA, Conselho Federal de Medicina Veterinária);
  • Mencionar a direção médica responsável, seguindo mais uma vez a Resolução CFM 2147/1016
  • Deve apresentar uma descrição detalhada do caráter do tratamento;
  • Não pode conter testemunhais prestados por leigos, seguindo o Art. 112. do CEM: “Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.”
  • Não pode conter promessa de cura ou de recompensa para aqueles que não obtiverem êxito com a utilização do tratamento.

No geral, o Anexo G baseia-se s normas dos códigos de ética e órgãos de fiscalização responsáveis, assim como a Constituição Brasileira para criar suas normas com relação a publicidade de médicos, dentistas, veterinários, parteiras, massagistas, enfermeiros, serviços hospitalares, paramédicos, para hospitalares, produtos protéticos e tratamentos.

EXEMPLO POSITIVO[editar | editar código-fonte]

Esse é um excelente exemplo de propaganda correta nas redes sociais da Dra. Pamela, confira aqui. Não contém valores de consultas ou outros procedimentos, é informativo, contém o CRM, especialidade e o nome da médica e não garante certeza em sucesso de tratamentos.

EXEMPLO NEGATIVO[editar | editar código-fonte]

O médico Guilherme Sorrentino divulgou em maio de 2021 um vídeo defendendo o uso da hidroxicloroquina no tratamento contra a Covid-19, o que vai contra o Anexo G do CONAR e o  Art. 112 do Código de Ética de Medicina: “Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.” Sua ação foi investigada pelo jornal Estadão, confira a matéria completa aqui.

Guilherme é cirurgião plástico, e em suas redes sociais fala sobre tratamento contra o Corona vírus, o que não é sua especialidade. Durante o vídeo ele ainda menciona que o medicamento é utilizado no tratamento de pessoas com HIV, que também não teve eficácia comprovada.