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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da Mensuração Do Rendimento Acadêmico Acumulado

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Da Mensuração Do Rendimento Acadêmico Acumulado

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Art. 109. São calculados os seguintes índices numéricos para avaliação do rendimento acadêmico acumulado do estudante:

I - Média de Conclusão - MC;

II - Média de Conclusão Normalizada - MCN;

III - Índice de Eficiência em Carga Horária - IECH;

IV - Índice de Eficiência em Períodos Letivos - IEPL; e

V - Índice de Eficiência Acadêmica - IEA.

Parágrafo único. A Prograd decidirá sobre outros índices considerados necessários.

Art. 110. A Média de Conclusão - MC é a média do rendimento acadêmico final obtido pelo estudante nos componentes curriculares em que obteve êxito, ponderadas pela carga horária discente dos componentes, conforme procedimento de cálculo definido em anexo deste Regulamento.

Art. 111. O cálculo da Média de Conclusão Normalizada - MCN corresponde à padronização da MC do estudante, considerando-se a média e o desvio padrão das MC de todos os estudantes que concluíram o mesmo curso na UFCA nos últimos 5 (cinco) anos conforme procedimento de cálculo definido em anexo deste Regulamento.

§ 1º A padronização de que trata o caput deste artigo é calculada pelo número de desvios padrão em relação ao qual o valor da MC do estudante se encontra afastado da média, multiplicado por 100 (cem) e somado a 500 (quinhentos). 
§ 2º A MCN tem valores mínimo e máximo limitados a 0 (zero) e 1000 (mil), respectivamente. Art. 112. O Índice de Eficiência em Carga Horária - IECH é a divisão da carga horária com aprovação pela carga horária utilizada, conforme procedimento de cálculo definido em anexo do presente Regulamento. 
Parágrafo único. O IECH tem valor mínimo limitado a 0,3 (três décimos). 

Art. 113. O Índice de Eficiência em Períodos Letivos - IEPL é a divisão da carga horária acumulada pela carga horária esperada. Parágrafo único. O IEPL tem valores mínimo e máximo limitados a 0,3 (três décimos) e 1,1 (um inteiro e um décimo), respectivamente.

Art. 114. O Índice de Eficiência Acadêmica - IEA é o produto da MC pelo IECH e pelo IEPL, conforme procedimento de cálculo definido em anexo do presente Regulamento.