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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da avaliação da assiduidade em atividades acadêmicas

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Da avaliação da assiduidade em atividades acadêmicas

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Art. 106. Nas atividades curriculares que requerem o cumprimento pelo estudante de uma carga horária pré-determinada e que não são ministradas sob a forma de aulas, será aprovado o discente que tiver 90% (noventa por cento) ou mais de assiduidade, vedado o abono de faltas, ressalvados os casos previstos em lei.

Art. 107. O participante de congresso científico e de competições artísticas ou desportivas, promovidas por federações, associações ou sociedades científicas ou culturais, de âmbito regional, nacional ou internacional, deverá entregar comprovação oficial de participação no mesmo, tendo as faltas registradas, mas podendo não compor a verificação de frequência no componente curricular, mediante avaliação do docente que ministra o componente.

Art. 108. As disposições relativas à avaliação da assiduidade para as disciplinas e módulos aplicam-se às atividades coletivas que formam turmas e preveem aulas, podendo as Unidades Acadêmicas de vinculação estabelecerem normas adicionais, não contrárias a este Regulamento.