CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da avaliação da assiduidade em disciplinas e módulos
Da avaliação da assiduidade em disciplinas e módulos
[editar | editar código]Art. 96. Nas disciplinas ou módulo presenciais, a presença do estudante é registrada por sua frequência em cada hora-aula.
Art. 97. Não existe abono de faltas, ressalvados os casos previstos em lei em que é possível justificar.
Art. 98. O participante de congresso científico e de competições artísticas ou desportivas, promovidas por federações, associações ou sociedades científicas ou culturais, de âmbito regional, nacional ou internacional, deverá entregar comprovação oficial de participação no mesmo, tendo as faltas registradas, mas podendo não compor a verificação de frequência no componente curricular, mediante avaliação do docente que ministra o componente.
Art. 99. Para ser aprovado o estudante deve ter comparecimento às aulas que totalizem 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária do componente curricular.
Art. 100. Nas disciplinas e módulos a distância, podem ser adotadas formas de avaliação da assiduidade adequadas aos meios e tecnologias utilizados no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 101. É permitido ao estudante, mediante requerimento fundamentado e com as devidas comprovações, solicitar revisão do registro de frequência em uma unidade.
§1º A revisão do registro de frequência é requerida no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da divulgação da frequência da respectiva unidade.
§2º A revisão do registro de frequência segue procedimentos e fluxos similares aos da revisão de rendimento acadêmico, previstos no art. 91.