CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da colação de grau
Da colação de grau
[editar | editar código]Art. 229. As cerimônias de colação de grau serão presididas pelo Reitor ou pelo seu representante legal e tem por finalidade a outorga do grau ao(à) discente que concluiu o seu curso de graduação.
§1º Cabe ao presidente da cerimônia a outorga do grau aos concluídos.
§2º Cola grau o estudante que cumulativamente:
I - assinar a ata;
II - participar da cerimônia;
III - fazer o juramento; e
IV - receber a outorga de grau, em atendimento à Portaria MEC Nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
§3º A colação de grau é requisito para a emissão e registro de diplomas.
Art. 230. A cerimônia de colação de grau da UFCA se distingue em três:
I - colação de grau coletiva com solenidade;
II - colação de grau coletiva sem solenidade; e
III - colação de grau especial, com data definida conforme agenda da reitoria.
Art. 231. A solicitação de colação de grau será instruída, em acordo com a Portaria MEC Nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, com:
I - declaração de Nada Consta emitido pelo Sistema de Bibliotecas da UFCA;
II - comprovante de entrega do TCC, em caso de previsão no PPC, emitido pelo Sistema de Bibliotecas da UFCA;
III - certidão de quitação eleitoral, emitida pela justiça eleitoral;
IV - comprovante de quitação com o serviço militar, em caso do sexo masculino;
V - cópia de documento de identidade civil com foto do estudante;
VI - cópia do registro civil (nascimento ou casamento); e
VII - prova de conclusão do ensino médio ou equivalente.
Art. 232. O estudante terá solicitação para colação de grau aceita, caso atenda a todos os seguintes critérios:
I - ter integralizado todos os componentes curriculares obrigatórios do respectivo programa;
II - ter integralizado a carga horária obrigatória mínima prevista na estrutura para cada tipo de componente;
III - ter entregue a versão final do TCC, em caso de previsão no PPC, no Sistema de Bibliotecas;
IV - entregar declaração de situação regular com o Sistema de Bibliotecas (nada consta); e
V - estar em situação regular com o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, conforme legislação vigente.
Art. 233. Para ter sua solicitação de colação de grau especial deferida, o concluinte deve atender aos critérios previstos no art. 232 e se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo:
I - nomeação em concurso público, desde que este exija habilitação no referido curso;
II - aprovação em processo seletivo para admissão de graduados em outro curso de graduação da UFCA;
III - aprovação em curso de pós-graduação stricto sensu;
IV - viagem ao exterior para estudos ou trabalho;
V - ser estudante de convênio internacional;
VI - licença por motivo de maternidade/paternidade; e/ou
VII - licença médica por motivo de doença do interessado ou de cônjuge ou companheiro, ou parente de primeiro grau;
§1º A data da posse ou matrícula deve ser anterior à data prevista para a próxima colação de grau coletiva;
§2º O período de viagem ou licença deve coincidir com a data prevista para a colação de grau coletiva;
§3º O requerimento deve estar acompanhado de documentos oficiais que comprovem a justificativa.
§4º Nas situações que não se enquadrarem nos incisos de I a VII, caberá ao Pró-Reitor de Graduação avaliar as solicitações fundamentadas na comprovação da excepcionalidade, anexada ao processo de solicitação de colação de grau especial.
Art. 234. As solicitações de colação de grau coletiva ou especial serão encaminhadas à Prograd pelas coordenações dos cursos.
§1º Semestralmente a Prograd definirá os prazos para as solicitações de colação de grau coletiva.
§2º As solicitações para colação de grau especial poderão ser realizadas em fluxo contínuo.
§3º A coordenação do curso analisará a solicitação do estudante com base nos critérios estabelecidos no art.232, encaminhando para Prograd apenas os pedidos deferidos.
§4º A Prograd analisará os critérios definidos no art.233 e os demais documentos para emissão de diploma.
Art. 235. Casos omissos relativos à colação de grau serão decididos pelo Pró-Reitor de Graduação.