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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da confirmação de vínculo

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Da confirmação de vínculo

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Art. 183. Ao estudante cadastrado, em consequência de sua aprovação em quaisquer das formas de ingresso para estudantes regulares, é obrigatória a confirmação de interesse no curso e de disponibilidade para frequentar as aulas e demais atividades acadêmicas.

§1º A não confirmação exclui o vínculo com a UFCA, permitindo a convocação de suplente para ocupação da vaga. 
§2º A confirmação de vínculo é feita pelo estudante no início do período letivo de ingresso, de acordo com procedimentos e datas descritos no edital e normas do processo seletivo.