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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da consolidação de turmas

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Da consolidação de turmas

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Art. 211. Consolidação de turmas é o ato de inserir definitivamente, no sistema oficial de registro e controle acadêmico, as notas e frequências obtidas pelos estudantes.

Parágrafo único. Para cada turma devem ser feitas a consolidação parcial, após as unidades de avaliações, e a consolidação final, após o resultado da avaliação final, sendo esta realizada após o término do período letivo e com o cumprimento mínimo de 90% (noventa por cento) da carga horária do componente curricular. 

Art. 212. Compete a um dos docentes responsáveis pela turma fazer a sua consolidação.

Art. 213. A unidade acadêmica poderá reabrir e consolidar turmas fora dos prazos estabelecidos no calendário universitário, mediante solicitação fundamentada do docente.