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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da criação de turmas

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Da criação das turmas

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Art. 185. No prazo estipulado pelo calendário universitário, a coordenação do curso deve solicitar as turmas às Unidades Acadêmicas, indicando o(a) docente, o horário pretendido e o número de vagas desejado para cada turno e habilitação ou ênfase.

Art. 186. A unidade acadêmica deve responder às solicitações de turmas, sendo compulsório o oferecimento de componentes curriculares obrigatórios nos períodos letivos regulares nos quais eles devem ser oferecidos.

Parágrafo único. As Unidades Acadêmicas podem ajustar a oferta das turmas mesmo sem a solicitação da coordenação dos cursos. 

Art. 187. É competência da unidade acadêmica confirmar o docente, a quantidade de vagas solicitadas, determinar os locais dos encontros presenciais dos componentes curriculares, bem como, garantir a reserva das vagas para o curso/matriz curricular que as solicitou.

Parágrafo único. Caberá às unidades acadêmicas e às coordenações de curso o planejamento dos horários para a otimização do uso dos espaços compartilhados nos quais serão realizadas as atividades de componentes curriculares. 

Art. 188. Uma turma cuja oferta não é compulsória poderá ser excluída por deliberação do colegiado do curso, ou da unidade acadêmica que a ofertou, até o prazo máximo da matrícula irrestrita, ainda que existam solicitações ou registros de matrículas de estudantes.

Parágrafo único. Caso a turma não compulsória não possua docente por prazo superior a 50% (cinquenta por cento) do período letivo, esta será excluída pela unidade acadêmica responsável.