CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da dispensa de componentes curriculares
Aparência
Da dispensa de componentes curriculares
[editar | editar código]Art. 253. É permitido ao estudante regular, com comprovado conhecimento em um determinado conteúdo, a dispensa de componentes curriculares, incluindo aqueles descritos no art. 35.
§1º A dispensa implica a integralização e a contabilização da carga horária, não sendo atribuídas nota, frequência e período letivo de integralização.
§2º Na solicitação da dispensa, o estudante deve explicitar e comprovar devidamente, de que forma considera ter adquirido o conhecimento dos conteúdos do componente curricular.
§3º O instrumento da dispensa de componentes curriculares não pode ser utilizado quando o conhecimento do conteúdo houver sido adquirido através de componentes curriculares cursados em outra instituição de ensino superior ou na UFCA, aplicando-se neste caso as regras referentes ao aproveitamento ou à incorporação de estudos.
§4º O fluxo e o procedimento de avaliação da dispensa seguirá, no que couber, aqueles estabelecidos para aproveitamento de estudos.
§5º O indeferimento da dispensa deve ser fundamentado.