CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da guarda de documentos
Da guarda de documentos
[editar | editar código]Art. 299. Na UFCA, a guarda de documentos relativos ao ensino de graduação, em seu uso corrente e intermediário, é responsabilidade:
I - da Prograd;
II - das unidades acadêmicas; e
III - das coordenações de curso.
§1º A guarda de documentos deve ser feita preferencialmente em formato eletrônico, exceto para os casos em que a guarda física é exigida por lei.
§2º O prazo de guarda e descarte de documentos seguirá orientação do setor de arquivo da Universidade, seguindo orientação da Portaria do MEC nº 1.261/2013.
Art. 300. Compete à PROGRAD manter sob sua guarda:
I - documentos referentes ao cadastramento de estudantes;
II - documentos cujos dados não estejam inseridos no sistema oficial de registro e controle acadêmico;
III - livros de registro de diplomas e apostilamentos;
IV - PPCs de graduação e suas alterações;
V - registro de PPCs extintos dos cursos de graduação;
VI - documentos relativos a programas por ela coordenados; e
VII - autos de processos e requerimentos de graduação nos quais seja ela a última instância de tramitação;
Art. 301. Compete às unidades acadêmicas manter sob sua guarda:
I - autos de processos e requerimentos nos quais elas sejam a última instância de tramitação;
II - diários de turma emitidos em forma não eletrônica e que não estejam incorporados ao sistema oficial de registro e controle acadêmico; e
III - documentos referentes aos conselhos das Unidades Acadêmicas.
Art. 302. Compete às coordenações de curso manter sob sua guarda:
I - autos de processos e requerimentos nos quais elas sejam a última instância de tramitação;
II - atas de TCC e relatórios de estágios;
III - provas e instrumentos avaliativos não devolvidos aos estudantes; e
IV - documentos referentes ao curso e ao seu colegiado de curso.