CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da matrícula e da consolidação das atividades acadêmicas
Aparência
Da matrícula e da consolidação das atividades acadêmicas
[editar | editar código]Art. 214. A matrícula em atividade de orientação individual é de competência da coordenação do curso e feita de forma individual para cada estudante.
§1º A matrícula em atividade acadêmica que não forma turma deve ser realizada ao longo do período letivo regular vigente, desde que não exceda seu término.
§2º Para os estudantes que não possuem matrícula em outros componentes no período letivo vigente, a matrícula em atividades deverá ser realizada até o período da matrícula irrestrita.
Art. 215. A consolidação de atividade de orientação individual é feita pelo professor orientador da atividade.
§1º A consolidação de atividade de orientação individual deve ser feita na vigência do período letivo ao qual está associada.
§2º O registro de matrícula não consolidado será cancelado, automaticamente, iniciada a vigência do período letivo seguinte, podendo o registro da matrícula ser alterado mediante requerimento do docente orientador.
§3º O orientador da atividade de orientação individual do tipo estágio poderá consolidar a atividade como parcialmente cumprida desse estágio até o último dia de vigência do período letivo.
§4º A consolidação prevista no §3º implicará novo registro de matrícula no período letivo seguinte e não será considerada para fins de cálculos de índices acadêmicos.
Art. 216. Aplicam-se às atividades coletivas, todas as disposições sobre formação, matrícula e consolidação de turmas.