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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da matrícula em tempo real

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Da matrícula em tempo real

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Art. 206. Concluído o processamento do ajuste de matrícula, faculta-se ao estudante a possibilidade de ocupação de vagas porventura ainda existentes nas turmas, através da matrícula em tempo real.

Parágrafo único. Cabe ao estudante decidir sobre a conveniência da matrícula em tempo real, levando em conta que são registradas faltas nas aulas ocorridas até o dia da efetivação da matrícula e que não se prevê a reposição do conteúdo e das avaliações já ministradas. 

Art. 207. A matrícula em tempo real é efetuada pelo estudante no sistema oficial de registro e controle acadêmico.

§1º A matrícula é feita em uma única turma por vez, não sendo possível a utilização da matrícula em tempo real em turmas de componentes curriculares que exigem a matrícula simultânea em mais de uma turma, tais como componentes curriculares que são correquisitos. 
§2º A ocupação da vaga existente acontece imediatamente, não havendo processamento da solicitação de matrícula nem prioridade na ocupação da vaga. 
§3º Na matrícula em tempo real, apenas é permitido acrescentar matrículas em turmas, não sendo possível excluir, modificar, ou substituir matrículas já deferidas. 

Art. 208. O prazo de matrícula em tempo real é definido no calendário universitário, iniciando-se no dia seguinte ao processamento de ajuste de matrícula e encerrando-se após 2 (duas) semanas do início das aulas.

§1º Para a turma que se encerra antes do término do período letivo, o fim do período de matrícula em tempo real acontece no prazo definido no caput deste artigo, ou na data de cumprimento de 20% (vinte por cento) da carga horária prevista para o componente, o que for menor. 
§2º Para a turma que começa depois do início do período letivo, o fim do período de matrícula em tempo real acontece no prazo definido no caput deste artigo.