CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da mudança de habilitação ou ênfase
Da mudança de habilitação ou ênfase
[editar | editar código]Art. 266. A mudança de habilitação dentro de um mesmo curso implica a desvinculação do programa em que se encontra e sua vinculação à nova habilitação, mantendo-se o mesmo número de matrícula e período letivo de ingresso do vínculo anterior.
Parágrafo único. Situações de compulsoriedade da mudança de habilitação podem ser previstas nos PPC.
Art. 267. A mudança referida no art. 266 deve ser solicitada pelo estudante, de forma justificada, à Coordenação do Curso, ficando sua aprovação condicionada a parecer favorável do colegiado do curso.
Parágrafo único. Em caso de deferimento, os registros relativos à mudança de habilitação são de competência da Prograd.
Art. 268. A mudança de ênfase dentro de um curso implica a desvinculação do estudante da estrutura curricular de origem e sua vinculação à estrutura curricular que corresponde à nova ênfase, mantendo-se a mesma matrícula e período letivo de ingresso anterior.
Parágrafo único. Situações de compulsoriedade da mudança de ênfase podem ser previstas nos PPCs.
Art. 269. A mudança referida no art. 268 é concedida pela Coordenação do Curso de acordo com os critérios e casos estabelecidos no PPC.
Parágrafo único. Os PPCs podem estabelecer vagas específicas e processos seletivos internos para mudança de ênfase.
Art. 270. Em caso de deferimento pelo Colegiado do Curso, os registros relativos à mudança de ênfase são de competência da Progradd.