CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da retificação de registros
Aparência
Da retificação de registos
[editar | editar código]Art. 274. A retificação de registros acadêmicos, relativos ao desempenho do estudante em componentes curriculares, somente pode ocorrer quando constatada divergência entre os assentamentos oficiais ou erros do(s) professor(es) que ministrou(aram) o componente curricular.
Parágrafo único. A qualquer momento, cabe ao(s) professor(es) citado(s) no caput requerer(em) a retificação pretendida à Unidade Acadêmica, a qual providenciará a correção, podendo encaminhar ao setor competente para o registro.
Art. 275. O estudante poderá solicitar a retificação de seu registro mediante requerimento escolar à coordenação do curso.
§1º A solicitação será encaminhada para o docente que ministrou o componente curricular, que anexará ao requerimento uma declaração de ajuste, caso constate o equívoco, ou de manutenção, caso não tenha ocorrido equívoco de notas e/ou frequência.
§2º O docente encaminhará o requerimento à unidade acadêmica, que tomará as devidas providências.