CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da solicitação de matrícula em componentes
Da solicitação de matrícula em componentes
[editar | editar código]Art. 196. Matrícula em componente é o ato que vincula o estudante, regular ou especial, a uma turma de componente curricular em um determinado período letivo, ou diretamente ao componente curricular, quando este não forma turmas.
Parágrafo único. Cabe à Prograd a definição dos procedimentos de matrículas em componentes, a coordenação do processo e o apoio administrativo durante sua efetivação.
Art. 197. Os colegiados dos cursos de graduação devem estabelecer, no sistema oficial de registro e controle acadêmico, o limite máximo e mínimo da carga horária semestral para os estudantes por período letivo regular.
Parágrafo único. A carga horária mínima semestral a ser estabelecida pelos colegiados não deve ser inferior a 64 horas semestrais.
Art. 198. A Coordenação do Curso pode autorizar a extrapolação do limite máximo de carga horária para um determinado estudante em um período letivo específico, quando houver justificativa pedagógica válida, ou no caso de estudantes com possibilidade de conclusão do curso naquele período letivo.
Parágrafo único. O colegiado de curso pode definir critérios gerais, válidos para todos os estudantes do curso, para a autorização de extrapolação do limite máximo de carga horária semestral.
Art. 199. A matrícula é efetuada, em cada período letivo, exclusivamente nos prazos definidos no Calendário Universitário, não sendo realizadas novas matrículas após o encerramento dos prazos de matrícula, ajuste de matrícula, matrícula em tempo real e matrícula irrestrita.
§1º Cabe ao estudante acompanhar o processo de solicitação de matrícula.
§2º O estudante deverá comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer falha no sistema oficial de registro e controle acadêmico ocorrida no ato de solicitação de matrícula.
Art. 200. O colegiado do curso decidirá sobre os pedidos de matrículas realizados fora dos prazos estipulados pelo calendário acadêmico, mediante solicitação do estudante, acompanhada de justificativa e documentos comprobatórios.
Parágrafo único. Havendo indeferimento do pedido, o estudante poderá recorrer ao conselho da unidade acadêmica, como instância terminativa.
Art. 201. A matrícula em componentes curriculares é obrigatória para todos os estudantes vinculados a cursos de graduação em cada período letivo regular.
Parágrafo único. A não realização de matrícula, exceto nos períodos letivos em que o programa está suspenso por trancamento total, ou por mobilidade em outra instituição, caracteriza abandono de curso e gera cancelamento do vínculo com a UFCA.