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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Da suspensão de programa

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Da suspensão de programa

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Art. 255. A suspensão de programa é a interrupção das atividades acadêmicas do estudante matriculado por um período letivo regular, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.

§1º O limite máximo para suspensões de programa é de 4 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. 
§2º A suspensão de programa ocorrerá somente por trancamento total, decorrente de solicitação do estudante. 

Art. 256. O colegiado do curso pode conceder a suspensão de programa por um número de períodos superior ao limite fixado no §1º do art. 255 em casos justificados por razões de saúde do estudante, devidamente avaliadas pela perícia médica da UFCA.

Parágrafo único. Havendo indeferimento da solicitação pelo colegiado do curso de graduação, o(a) estudante poderá recorrer à Câmara Acadêmica, como instância terminativa. 

Art. 257. A suspensão por trancamento total pode ser solicitada até o último dia de aulas do período letivo.

§1º A suspensão de programa por trancamento total acarreta o cancelamento da matrícula do estudante em todos os componentes curriculares nos quais está matriculado, preservando-se aqueles nos quais já se encontra aprovado. 
§2º Os períodos correspondentes à suspensão de programa não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular. 
§3º No período letivo subsequente ao trancamento total, o estudante terá o vínculo retornado para ativo, devendo solicitar um novo trancamento total a cada período letivo caso deseje manter a suspensão. 

Art. 258. O trancamento total será solicitado pelo estudante no sistema oficial de registro e controle acadêmico e efetivada 7 (sete) dias após a solicitação, sendo facultado ao estudante desistir da suspensão durante este período.

Parágrafo único. O trancamento total somente será efetivado se comprovada a quitação do estudante com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas. 

Art. 259. O trancamento total no período letivo de ingresso somente ocorrerá:

I - por motivo de saúde do estudante, devidamente comprovado pela perícia médica da UFCA;

II – por motivo de saúde de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, devidamente comprovado pela perícia médica da UFCA; ou

III - por prestação de serviço militar obrigatório do estudante, comprovado pela autoridade correspondente.