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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Das Atividades Complementares

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Das Atividades Complementares

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Art. 66. As atividades complementares diferem das disciplinas e módulos por não serem utilizadas aulas como o instrumento do ensino-aprendizagem.

Art. 67. Podem ser incluídos como categorias de atividades complementares:

I - atividades de iniciação à docência e outras ligadas ao ensino;

II - atividades de iniciação à pesquisa, produção técnica e/ou científica;

III - atividades de extensão;

IV - atividades culturais;

V - atividades esportivas;

VI - experiências ligadas à gestão, formação profissional e/ou correlatas, inclusive estágio não obrigatório; e

VII - atividades de participação e/ou organização de eventos, tais como: participação em eventos internos e externos à instituição de educação superior, semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades artístico-culturais e esportivas.

Parágrafo único. O curso poderá fracionar a carga horária complementar exigida, determinando o cumprimento de uma carga horária opcional máxima dentre as categorias do caput. 

Art. 68. A integralização de cada tipo de atividades complementares presentes no PPC será por carga horária sem lançamentos de nota ou frequência.

Art. 69. Para validação da atividade será necessária comprovação por meio de documento legal emitido por esta Instituição ou outra legalmente constituída, a qual deverá ser arquivada digitalmente através no Sistema Integrado de Gestão e Controle Acadêmico - SIGAA.

Parágrafo único. As coordenações de curso serão responsáveis pela avaliação e integralização da carga horária complementar dos estudantes.