CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Das Formas De Ingresso
Das Formas De Ingresso
[editar | editar código]Art. 121. O acesso ao ensino de graduação na UFCA se dá por meio de:
I - formas regulares de ingresso que estabelecem vínculo com curso de graduação; e
II - formas especiais de ingresso que não estabelecem vínculos com cursos de graduação, permitindo unicamente a matrícula em componentes curriculares isolados de graduação.
Art. 122. São formas regulares de ingresso:
I - sistema de seleção estabelecido pelo Ministério da Educação - MEC;
II - vestibular;
III - reingresso de segundo ciclo;
IV - nova habilitação;
V - nova ênfase;
VI - transferência ex officio;
VII - transferência voluntária;
VIII - admissão de graduado;
IX - mudança de curso;
X - restabelecimento de vínculo; e
XI - outras formas de ingresso definidas mediante convênio ou determinadas por lei.
Art. 123. São formas especiais de ingresso:
I - admissão de aluno especial ordinário;
II - admissão de aluno especial em mobilidade;
III - admissão de aluno especial em complementação de estudos; e
IV - admissão de outros tipos de aluno especial definidos em legislação federal.