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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Das reposições finais e transitórias

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Das disposições finais e transitórias

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Art. 303. Este Regulamento deve ser revisado, após 5 (cinco) anos de vigência, por comissão designada pela Reitoria da UFCA, e as possíveis modificações encaminhadas à Câmara Acadêmica para apreciação e, posteriormente, ao Consuni, para aprovação.

Art. 304. Procedimentos administrativos e regras adicionais sobre estágios, bolsas e auxílios serão tratados em normatização específica.

Art. 305. As situações excepcionais e os casos omissos são tratados pela Câmara Acadêmica e/ou pelo Consuni.