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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Das turmas de reposição

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Das turmas de reposição

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Art. 189. A turma de reposição se destina a grupos de estudantes que já cursaram, sem sucesso, uma turma regular do componente curricular.

§1º Turmas de reposição podem ser abertas tanto nos períodos letivos regulares quanto nos períodos letivos especiais de férias. 
§2º Em um período letivo regular no qual um componente curricular obrigatório deve necessariamente ser oferecido, só pode ser aberta turma de reposição desse componente caso seja aberta ao menos uma turma regular do mesmo componente, obedecendo aos seguintes critérios: 

I - a turma regular deve ser ofertada no turno previsto para aquele curso/matriz; e

II - o número de vagas da turma regular deve ser igual ou superior às vagas iniciais oferecidas pelo curso/matriz.

Art. 190. A matrícula em turma de reposição é privativa do estudante que cursou um componente curricular em um dos dois últimos períodos letivos regulares, sem obter êxito, mas satisfez os critérios de assiduidade e com média final igual ou superior a 4 (quatro), além de satisfazer as demais condições normalmente exigidas para matrícula em turmas.

Parágrafo único. O componente curricular do caput deste artigo deve ser obrigatório na estrutura curricular ao qual o estudante estiver vinculado. 

Art. 191. A turma de reposição tem as seguintes particularidades, com relação às turmas que não são de reposição:

I - a previsibilidade percentual de carga horária ministrada e contabilizada por meio de atividades a distância, ou outras formas não presenciais de ensino, mesmo para componentes curriculares presenciais para os quais esta possibilidade não esteja prevista no programa; e

II - devem ser adotadas metodologias de ensino-aprendizagem e de avaliação que levem em conta que os estudantes da turma já assistiram às aulas e foram avaliados em uma turma não de reposição.

Art. 192. Os procedimentos para solicitação e cadastramento da turma de reposição são os mesmos previstos para as turmas que não são de reposição.

§1º A solicitação da turma de reposição é feita pela coordenação do curso; e 
§2º A análise do pedido de abertura de turma de reposição é feita pela unidade acadêmica responsável pelo componente curricular, a qual levará em conta a possibilidade e conveniência do oferecimento de acordo com o planejamento da unidade.