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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Das turmas específicas

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Das turmas específicas

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Art. 193. A abertura de turma específica é restrita aos períodos letivos regulares, não se aplicando aos períodos letivos especiais de férias, podendo ser criada de ofício, ou solicitada pelo estudante quando este atende todos os seguintes requisitos:

I – o solicitante é discente regular de graduação;

II – o estudante está vinculado à estrutura curricular que não é a mais recente do curso;

III - o estudante já cumpriu pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da sua estrutura curricular; e

IV – o componente curricular é obrigatório na estrutura curricular do estudante e não possui qualquer equivalência na estrutura mais recente;

Parágrafo único. Não se aplica a oferta de turmas específicas para atividades de orientação coletiva. 

Art. 194. A análise do pedido de abertura de turma específica é feita pela Colegiado do Curso, a qual levará em conta a possibilidade e conveniência do oferecimento, de acordo com o planejamento da oferta semestral.

Parágrafo único. Só pode ser aberta uma única turma específica do mesmo componente curricular por período letivo. 

Art. 195. A quantidade de vagas em uma turma específica é de, no máximo, 4 (quatro) estudantes. Ultrapassada essa quantidade, caso o pedido seja deferido, deve ser criada turma regular.

Parágrafo único. Na impossibilidade de formação de turma regular, caberá à coordenação do curso priorizar a matrícula na turma específica dos estudantes com possibilidade de conclusão no período corrente.