CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Do Trabalho de Conclusão de Curso
Do Trabalho de Conclusão de Curso
[editar | editar código]Art. 53. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC corresponde a uma produção prevista nas DCNs ou no PPC de cada curso, envolvendo um ou mais estudantes, sob orientação de docente(s) do quadro permanente da UFCA, tendo como objetivo sintetizar os conhecimentos e habilidades construídos durante o curso.
§ 1º É facultada a coorientação, que poderá ser regulamentada pelo colegiado do curso.
§ 2º O coorientador pode ser um professor, pesquisador ou um profissional com título do ensino superior.
Art. 54. Os TCCs serão avaliados como aprovados ou reprovados, sem atribuição de notas e frequência.
Art. 55. A aprovação do TCC poderá ser:
I - por apresentação a uma banca examinadora;
II - por apresentação em encontros acadêmicos reconhecidos pelo colegiado do curso;
III - por publicação de capítulo de livro ou livro;
IV - por publicação de artigo completo em periódicos com qualis e reconhecido pelo colegiado de curso; ou
V - por outros formas previstas nos PPCs.
§ 1º É permitida a apresentação do TCC em formato remoto/virtual.
§ 2º Aplica-se a possibilidade de “Aprovado com Distinção”, mediante decisão da banca examinadora para o inciso I e decisão do colegiado do curso para os demais incisos.
Art. 56. Os TCC serão arquivados em repositório institucional.
Art. 57. O curso que possuir TCC deve elaborar um manual, no qual devem constar imprescindivelmente:
I - tipo(s) de TCC aceitos pelo curso;
II - composição mínima da banca de 3 (três) avaliadores;
III - regras de apresentação;
IV - modelo de Ata e de páginas de assinatura da apresentação;
V - critérios de avaliação; e
VI - tipo de normalização aceito pelo curso e, para depósito, as normas previstas pelo sistema de bibliotecas;
Art. 58. Os cursos poderão, em sua estrutura curricular, dividir o TCC em mais de uma Atividade Curricular.
§ 1º As Atividades Curriculares que dividem o TCC serão avaliadas como aprovado ou reprovado.
§ 2º No PPC deverá ser indicado se existem pré-requisitos entre as atividades curriculares que dividem o TCC.
Art. 59. Caberá ao orientador de TCC:
I - orientar o acadêmico na elaboração, desenvolvimento e redação do TCC;
II - indicar o coorientador, quando for o caso;
III - cumprir as normas e prazos estabelecidos;
IV – obedecer às regras éticas da pesquisa;
V - indicar a Banca Examinadora do TCC, quando existir, em comum acordo com o orientando;
VI - detectar problemas e dificuldades que porventura estejam interferindo no desempenho do acadêmico e orientá-lo na busca de soluções;
VII - agir com cordialidade na orientação do acadêmico, respeitando-lhe a personalidade, as limitações e suas capacidades; e
VIII - garantir o caráter público da defesa do trabalho, quando houver.
Art. 60. A substituição de orientador ou a interrupção da orientação poderá ser realizada mediante comum acordo ou por solicitação de uma das partes, devendo ser comunicada à coordenação do curso.
Art. 61. No termo de aceite de orientação, constará declaração de não impedimento do orientador.
Parágrafo único. Entende-se por impedimentos, além daqueles previstos em lei, relações de parentesco entre as partes até quarto grau e outros a serem julgados pelo colegiado do curso.
Art. 62. Caberá ao orientando:
I - escolher o seu orientador mediante prévia consulta, informando oficialmente à Coordenação do Curso mediante apresentação do termo de aceite de orientação;
II - escolher o tema a ser desenvolvido no TCC em comum acordo com o orientador;
III - cumprir as normas e prazos estabelecidos para execução do TCC;
IV – participar, obrigatoriamente, dos encontros de orientação conforme calendário estipulado pelo orientador;
V - respeitar e tratar com urbanidade e cordialidade o orientador e as demais pessoas envolvidas com o TCC; e
VI - relatar ao orientador problemas que dificultem ou impeçam a realização do TCC.
Art. 63. A não defesa do TCC, quando prevista como obrigatória no PPC, implicará a reprovação do(s) discente(s) no componente ainda que tenha(m) entregue o trabalho escrito.
§ 1º O não comparecimento do estudante no dia, horário e local marcados para a defesa o TCC acarretará a reprovação nesta atividade.
§ 2º O(s) estudante(s) poder(á/ão) apresentar uma justificativa, no prazo máximo de um dia útil, a ser apreciado pelo Colegiado do Curso, o qual, no caso de acolhimento da mesma, poderá remarcar nova data, de acordo com a disponibilidade dos membros da banca, observado o prazo máximo estipulado no calendário acadêmico.
Art. 64. O arquivamento do TCC em formato digital ficará sob a responsabilidade do Sistema de Bibliotecas - Sibi da UFCA.
§ 1º O acadêmico deverá entregar ao Sibi uma cópia digital da versão final do TCC.
§ 2º No ato da entrega da versão final do TCC ao Sibi, o estudante receberá comprovante de depósito, o qual é exigido dentre as documentações para solicitação de colação de grau.
Art. 65. Fraude em TCC, caracterizada a exemplo de plágio, elaboração de terceiros e/ou adulteração de dados, acarretará reprovação do discente neste componente curricular, devendo ser garantido o contraditório e ampla defesa em processo administrativo.