CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Do cadastramento
Aparência
Do cadastramento
[editar | editar código]Art. 180. Cadastramento é o ato pelo qual o candidato é temporariamente vinculado à UFCA, sob número de matrícula único e irrepetível, mediante acesso por uma forma de ingresso regular.
§1º A efetivação do vínculo ocorre com a confirmação, pelo estudante cadastrado, no início do período letivo de entrada.
§2º O cadastramento é de competência da Prograd e disciplinado por edital de seleção, ou norma específica relativa a forma de ingresso.
Art. 181. A convocação dos suplentes ocorrerá até o preenchimento das vagas disponíveis e dentro do prazo que permite o atendimento, pelos suplentes convocados, dos critérios de aprovação por assiduidade nas turmas dos componentes curriculares do período letivo de entrada. Parágrafo único. O edital da seleção definirá se haverá lista de suplentes para a edição específica.
Art. 182. Uma vez cadastrado, o estudante deve submeter-se às exigências resultantes das especificidades do PPC no qual foi aprovado, em sua proposta curricular mais atualizada.