CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Do cancelamento de programa
Aparência
Do cancelamento de programa
[editar | editar código]Art. 276. O cancelamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula em todos os componentes curriculares nos quais o estudante está matriculado.
§1º O cancelamento de programa ocorre nas seguintes situações:
I - abandono de curso;
II - decurso de prazo máximo para conclusão do curso;
III - solicitação espontânea;
IV - transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
V - efetivação de novo cadastro na UFCA;
VI - decisão administrativa; ou
VII - falecimento do estudante.
§2º Nos casos dos incisos IV e V, o cancelamento de programa não é efetivado se o estudante estiver respondendo a processo disciplinar. Art. 277. O cancelamento de programa não isenta o estudante do cumprimento de obrigações eventualmente contraídas com o sistema de bibliotecas e outros serviços da UFCA.