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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Do cancelamento de programa

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Do cancelamento de programa

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Art. 276. O cancelamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula em todos os componentes curriculares nos quais o estudante está matriculado.

§1º O cancelamento de programa ocorre nas seguintes situações: 

I - abandono de curso;

II - decurso de prazo máximo para conclusão do curso;

III - solicitação espontânea;

IV - transferência para outra Instituição de Ensino Superior;

V - efetivação de novo cadastro na UFCA;

VI - decisão administrativa; ou

VII - falecimento do estudante.

§2º Nos casos dos incisos IV e V, o cancelamento de programa não é efetivado se o estudante estiver respondendo a processo disciplinar. Art. 277. O cancelamento de programa não isenta o estudante do cumprimento de obrigações eventualmente contraídas com o sistema de bibliotecas e outros serviços da UFCA.