CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Do preenchimento de vagas nas turmas e processamento
Do preenchimento de vagas nas turmas e processamento
[editar | editar código]Art. 202. O preenchimento das vagas nas turmas oferecidas nos períodos letivos regulares, durante a matrícula e no ajuste da mesma, é efetuado considerando, inicialmente, apenas as vagas reservadas e os estudantes do curso/matriz curricular objeto da reserva e, em seguida, considerando todas as vagas e estudantes restantes, obedecendo, em cada um desses dois momentos, à seguinte ordem de prioridade:
I - estudante nivelado: corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, do período correspondente ao número de períodos letivos do estudante. Também é incluído neste grupo de prioridade o estudante que está no período letivo regular, imediatamente seguinte ao seu retorno de mobilidade em outra instituição, em todos os componentes curriculares nos quais esteja pleiteando vaga;
II - estudante concluinte: corresponde àquele não nivelado, mas cuja matrícula no conjunto de componentes curriculares solicitados o torna apto a concluir o curso no período letivo da matrícula;
III - estudante em recuperação: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um período anterior ao número de períodos letivos do estudante. Também é incluído neste grupo de prioridade o estudante que está solicitando matrícula em um componente curricular que pertence à sua estrutura curricular, mas sem ser vinculado a um período específico, tais como os componentes curriculares optativos;
IV - estudante adiantando: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um período posterior ao número de períodos letivos do estudante;
V - estudante cursando componente curricular optativo-livre: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado, mesmo quando o componente curricular objeto da matrícula é equivalente a outro componente curricular que pertence a sua estrutura curricular.
§1º O número de períodos letivos do estudante, a que fazem referência os incisos I, III e IV do caput deste artigo, é a soma do perfil inicial com o número de períodos letivos regulares cursados na UFCA, relativos ao programa atual e excluindo-se os períodos letivos em que o programa foi suspenso por trancamento total e aqueles períodos durante os quais o estudante esteve em mobilidade em outra instituição.
§2º É garantida a prioridade dos discentes regulares ingressantes sobre os demais estudantes para os componentes curriculares do primeiro período da estrutura curricular à qual estão vinculados.
§3º Em cada nível da ordem de prioridades, têm preferência os estudantes que nunca trancaram ou foram reprovados por falta no componente curricular; em seguida, o Índice de Eficiência Acadêmica - IEA é o critério de desempate.
§4º Em período definido no Calendário Universitário, efetua-se o processamento das matrículas dos estudantes, de acordo com os critérios de preenchimento de vagas definidos neste artigo.
Art. 203. É dever do estudante conferir a situação definitiva de suas matrículas nas turmas de componentes curriculares após o processamento da matrícula regular e do ajuste de matrícula.