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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Do trancamento parcial

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Do trancamento parcial

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Art. 254. O trancamento parcial será concedido até o prazo de 8 (oito) semanas contadas a partir do início do período letivo, de acordo com data estabelecida no calendário universitário.

§1º O trancamento parcial em módulo deve ser solicitado até, no máximo, a data de cumprimento de 1/3 (um terço) da carga horária prevista no módulo. 
§2º Aplica-se ao trancamento parcial em atividades coletivas que preveem aulas o mesmo prazo previsto para o trancamento parcial no módulo, tomando-se como base apenas a carga horária ministrada sob a forma de aulas para determinação do prazo para trancamento da atividade. 
§3º As atividades coletivas que não preveem aulas e as atividades de orientação individual podem ser trancadas até o último dia do período letivo, desde que o aluno esteja matriculado em outro componente curricular que garanta seu vínculo ativo com a UFCA. 
§4º Será concedido trancamento parcial em qualquer componente que preveja formação de turmas, dentro ou fora do prazo, por motivo de saúde devidamente comprovado pela avaliação médica da UFCA.