CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Dos Alunos Especiais de Graduação
Dos Alunos Especiais de Graduação
[editar | editar código]Art. 146. O estudante de graduação admitido através de qualquer uma das formas especiais de ingresso, que não estabelecem vínculo com curso, será denominado aluno especial de graduação.
§ 1º O aluno especial perde esta condição quando se cadastrar como discente regular de graduação na UFCA.
§ 2º A aceitação como aluno especial não dá nenhuma garantia de futura matrícula ou de existência de vaga nas turmas dos componentes curriculares pretendidos.
Art. 147. Os alunos especiais não podem:
I - solicitar trancamento de componente curricular;
II - obter suspensão de programa;
III - receber bolsas, auxílios financeiros ou outras formas de assistência estudantil com recursos da UFCA, exceto aqueles especificamente previstos para esta categoria de estudante;
IV - solicitar oferecimento de turmas de férias; e
V - solicitar aproveitamento de componente curricular.
Art. 148. A integralização de componentes curriculares isolados, na condição de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma ou certificado de graduação, exceto nos casos em que haja acordos específicos de mobilidade com dupla titulação.
Art. 149. A solicitação de matrícula em componentes curriculares isolados de graduação, feita pelos alunos especiais, é realizada no sistema oficial de registro e controle acadêmico a cada período letivo e nos prazos estabelecidos pelo calendário universitário.
§ 1º O sistema oficial de registro e controle acadêmico não verifica o cumprimento de prérequisitos ou correquisitos na solicitação de matrícula dos alunos especiais, sendo essa análise, sobre a capacidade do estudante acompanhar a turma, feita no ato de deferimento da solicitação de matrícula, obedecendo aos prazos estabelecidos pelo Calendário Universitário.
§ 2º O deferimento da solicitação de matrícula pela unidade acadêmica não garante obtenção de vaga na turma.
Art. 150. Os alunos especiais não podem solicitar matrícula no período de ajuste de matrícula, porém podem utilizar o período regular de matrícula e em tempo real.
Art. 151. Os alunos especiais de graduação se dividem nas seguintes categorias, de acordo com a forma de ingresso:
I - aluno especial ordinário;
II - aluno especial em mobilidade;
III - aluno especial em complementação de estudos;
IV - outros tipos de aluno especial definidos em legislação federal.