CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Dos Turnos de Funcionamento
Aparência
Art. 19. O(s) turno(s) de um curso pode(m) ser: matutino, vespertino, noturno ou integral.
Parágrafo Único. Em cursos de turno integral, podem ser ministradas aulas em períodos específicos, como: diurno, matutino-noturno, vespertino-noturno, ou matutino-vespertino-noturno.
Art. 20. Podem ser ofertados componentes curriculares em turnos distintos do previsto no PPC, desde que mantida a oferta dos componentes obrigatórios e optativos necessários para a integralização da estrutura curricular no tempo mínimo de conclusão no turno do curso.