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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Dos documentos de registro

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Dos documentos de registro

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Art. 291. Os documentos oficiais de registro concernentes ao ensino de graduação são emitidos pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico e podem ser de duas categorias:

I - diários de turma; ou

II - relatórios.

Parágrafo único. A forma e o conteúdo dos documentos referidos nos incisos do caput deste artigo têm padronização definida pela Prograd, de acordo com as prescrições legais. 

Art. 292. O preenchimento dos diários de turma, realizado no sistema oficial de registro e controle acadêmico, é de responsabilidade dos professores cadastrados na turma.

Art. 293. Os relatórios emitidos pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico são os documentos válidos de registro e comprovação, relativos ao ensino de graduação, nos assuntos de domínio do referido sistema.