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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Dos documentos expedidos

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Dos documentos expedidos

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Art. 289. Os documentos oficiais expedidos pela UFCA concernentes ao ensino de graduação são:

I - diploma de conclusão de curso;

II - certidão de colação de grau;

III - histórico escolar;

IV - atestado de matrícula; e

V - declarações e certidões.

§1º A forma e o conteúdo dos documentos referidos nos incisos do caput deste artigo têm padronização definida pela Prograd, de acordo com as prescrições legais. 
§2º A expedição do diploma de conclusão de curso é de competência exclusiva da Prograd. 
§3º A expedição da certidão de colação de grau é de competência da coordenação do curso ou Prograd. 
§4º A expedição dos documentos listados nos incisos III e IV é de responsabilidade do próprio interessado, utilizando os recursos de emissão e autenticação de documentos do sistema oficial de registro e controle acadêmico da UFCA. 
§5º A expedição dos documentos listados no inciso V compete às Coordenações de Curso, às Unidades Acadêmicas, aos docentes e à Prograd. 

Art. 290. Declarações e certidões são expedidas para atestar situações relativas ao ensino de graduação.