CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Dos documentos expedidos
Aparência
Dos documentos expedidos
[editar | editar código]Art. 289. Os documentos oficiais expedidos pela UFCA concernentes ao ensino de graduação são:
I - diploma de conclusão de curso;
II - certidão de colação de grau;
III - histórico escolar;
IV - atestado de matrícula; e
V - declarações e certidões.
§1º A forma e o conteúdo dos documentos referidos nos incisos do caput deste artigo têm padronização definida pela Prograd, de acordo com as prescrições legais.
§2º A expedição do diploma de conclusão de curso é de competência exclusiva da Prograd.
§3º A expedição da certidão de colação de grau é de competência da coordenação do curso ou Prograd.
§4º A expedição dos documentos listados nos incisos III e IV é de responsabilidade do próprio interessado, utilizando os recursos de emissão e autenticação de documentos do sistema oficial de registro e controle acadêmico da UFCA.
§5º A expedição dos documentos listados no inciso V compete às Coordenações de Curso, às Unidades Acadêmicas, aos docentes e à Prograd.
Art. 290. Declarações e certidões são expedidas para atestar situações relativas ao ensino de graduação.