CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Dos estudantes com necessidades educacionais especiais
Dos estudantes com necessidades educacionais especiais
[editar | editar código]Art. 287. São considerados estudantes com necessidades educacionais especiais -NEE aqueles que necessitem de procedimentos ou recursos educacionais especiais decorrentes de:
I - deficiência nas áreas auditiva, visual, física, intelectual ou múltipla;
II - transtornos globais do desenvolvimento;
III - altas habilidades;
IV - transtornos ou dificuldades secundárias de aprendizagem. Parágrafo único. O registro das necessidades educacionais especiais do estudante é de competência da Secretaria de Acessibilidade - Seace da UFCA, por meio da análise de laudos emitidos por profissionais habilitados.
Art. 288. Com relação ao ensino de graduação, são assegurados aos estudantes com NEE os seguintes direitos:
I - atendimento educacional condizente com suas necessidades educacionais especiais;
II - mediadores para a compreensão da escrita e da fala nas atividades acadêmicas;
III - adaptação do material pedagógico e dos equipamentos;
IV - metodologia de ensino adaptada;
V - formas adaptadas de avaliação do rendimento acadêmico e de correção dos instrumentos de avaliação, de acordo com a NEE;
VI - tempo adicional para a realização das atividades de avaliação que têm duração limitada, conforme a NEE apresentada; e
VII - possibilidade de solicitação de mudança de curso, para outro área afim, em caso de aquisição de deficiência permanente que inviabilize sua permanência no curso de origem, após o ingresso na Universidade, a ser analisada pela Câmara Acadêmica após parecer favorável da Secretaria de Acessibilidade.