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CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Seção I: Abandono de curso

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Seção I: Abandono de curso

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Art. 278. Caracteriza-se abandono de curso por parte do estudante quando, em um período letivo regular no qual o programa não está suspenso, ocorre uma das seguintes situações:

I – não efetivação de matrícula em componentes; ou

II - reprovação por falta e/ou nota em todos os componentes curriculares nos quais o estudante está matriculado, excetuando-se o estudante com status de formando.

§ 1º O abandono de curso acarreta o cancelamento compulsório de programa no período letivo regular em que ele é caracterizado. 
§2º O abandono de curso por não efetivação de matrícula é caracterizado após o término do prazo estabelecido no Calendário Universitário para matrícula irrestrita. 
§3º O abandono de curso por reprovação em todos os componentes é caracterizado após o término do prazo estabelecido no Calendário Universitário para consolidação final das turmas.