CCT-UFCA/Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA/Regulamento 2023/Seção III: Das outras formas de cancelamento de programa
Seção III: Das outras formas de cancelamento de programa
[editar | editar código]Art. 282. O estudante pode solicitar, espontaneamente, o cancelamento do seu programa, em caráter irrevogável, mediante requerimento formulado à Prograd e comprovação de quitação com o sistema de bibliotecas e demais serviços da UFCA.
Art. 283. Tem seu programa cancelado o estudante que é transferido para outra instituição de ensino superior, mediante comprovação de quitação com o sistema de bibliotecas e demais serviços da UFCA.
Art. 284. O programa é cancelado caso o estudante efetue novo cadastro na UFCA.
Parágrafo único. Quando o novo cadastro corresponde a programa cujas atividades serão iniciadas em período letivo futuro, o cancelamento só ocorre no período letivo de início efetivo das atividades.
Art. 285. Tem seu programa cancelado por decisão administrativa o estudante que é desvinculado da UFCA como forma de penalidade prevista nas normas regimentais da UFCA ou por prestação de informação falsa para ingresso.
Art. 286. O programa é cancelado em caso de falecimento do estudante.