Das Disciplinas
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Das Disciplinas
[editar | editar código]Art. 27. Só podem ser cadastrados como disciplinas presenciais os componentes curriculares em que sejam oferecidas aulas semanais em horário fixo ao longo de todo o período letivo e em local pré-determinado.
§1º As disciplinas a distância seguem a mesma caracterização das disciplinas presenciais exceto quanto às exigências de horário fixo, ao longo de todo o período letivo.
§2º O PPC definirá se estágios supervisionados serão cadastros como disciplinas.
Art. 28. A carga horária da disciplina, que corresponde ao tempo total ministrado aos discentes, será sempre múltiplo de 16h (dezesseis horas).
§1º O cumprimento de carga horária total das disciplinas deve ocorrer dentro do próprio período letivo de oferta.
§2º A carga horária da disciplina pode ser detalhada em carga horária teórica, prática, Educação a Distância - EAD ou extensão distribuídas em múltiplos de 16h (dezesseis horas).
§3º Nos componentes curriculares com previsão de carga horária de extensão e/ou prática, o estudante deverá atuar nas ações específicas de forma integrada aos conteúdos da teoria abordada no componente.