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Ofício ou Emprego? O contrato de trabalho no Magistério Público e o histórico de atuação sindical no Estado de São Paulo, de 1968 a 2022, por Edélcio Sereno

De Wikiversidade

Ofício ou Emprego? O contrato de trabalho no Magistério Público e o histórico de atuação sindical no Estado de São Paulo, de 1968 a 2022


Edélcio Batista Sereno Júnior [1]

ORCID: 0009-0001-7467-488X

Resumo

Este artigo faz uma triangulação entre: a precarização do trabalho docente no ensino público do Estado de São Paulo; o histórico de atuação sindical da Apeoesp no mesmo período, e; as recordações pessoais de uma professora aposentada. O recorte entre 1968 e 2022, concentra as principais mudanças legais no Quadro Oficial do Magistério Público paulista, desde o Estatuto do Funcionário Público até a criação da figura do professor temporário contratado. A pesquisa apurou, na materialidade, o surgimento de um novo perfil de professor: o professor empregado, condição que se afasta da figura adequada do professor de ofício, dois conceitos que se distinguem a partir da delimitação entre o “saber-fazer” e o “dever-fazer”, dentro da teoria da alienação do trabalhador, em Marx (2004). Comparativamente, organizou os eventos de greve promovidos pela Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, no mesmo período, a partir do próprio histórico disponibilizado em sua página oficial na rede de dados. A pesquisa traz, ainda, a revisitação das memórias de uma docente sobre este período, finalizando no pós-aposentadoria. Desta triangulação, resulta a constatação de perdas e retrocessos, que culminam com uma realidade social bastante precária da profissão do professor.

Palavras-chave: Educação. Professor. Trabalho. Sindicato. Apeoesp.


Craft or Employment? The Employment Contract in Public Education and the History of Union Activity in the State of São Paulo, 1968 to 2022

Edélcio Batista Sereno Júnior [2]

ORCID: 0009-0001-7467-488X

Abstract

This article establishes a triangulation between: the precariousness of teaching work in public education in the state of São Paulo; the history of union activity by Apeoesp (the São Paulo State Teachers' Union) during the same period; and the personal recollections of a retired teacher. The period between 1968 and 2022 focuses on the key legal changes within the Official Teaching Staff framework in São Paulo, from the Public Servant Statute to the creation of the temporary contracted teacher position. The research examined, in concrete terms, the emergence of a new profile of teacher: the employed teacher, a condition that departs from the appropriate concept of a teacher as a profession. These are two concepts that can be distinguished by the boundary between "knowing-how" and "having-to-do," within the theory of worker alienation in Marx (2004). In a comparative approach, the study organizes the strike events led by Apeoesp – the Union of Teachers of the Official Education of the State of São Paulo, during this period, based on the history provided on its official website. The research also revisits the memories of a teacher from this time, concluding with her post-retirement experience. From this triangulation, the study concludes that there have been significant losses and setbacks, leading to a social reality of the teaching profession that is quite precarious.


Keywords: Education. Teacher. Work. Union. Apeoesp.


Introdução

A atuação dos sindicatos em defesa das classes trabalhadoras sempre gerou acaloradas discussões e até violência. Na organização histórica do sindicalismo no Brasil feita por Almir Pazzianotto Pinto (2020, p.23), de 1903 a 1930, constata-se que o movimento sindical sofreu perseguições desde os primórdios e nunca conseguiu um funcionamento pleno, sendo frequentes as intervenções estatais e prisões de trabalhadores. De 1930 a 1988, os sindicatos permaneceram submissos ao Ministério do Trabalho e não conseguiram se livrar do controle do Estado até hoje, mesmo após a vedação da Constituição Federal de 1988 ao Poder Público, de interferir e intervir nos sindicatos, (art. 8º, I). Prevaleceu, entretanto, a vinculação do reconhecimento ministerial e o controle constitucional sobre a organização, contribuição e funcionamento. Com este brevíssimo histórico, inicia-se este relatório, chamando a atenção para a fala do Ex-Ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, uma pequena advertência que se destaca no final do seu Artigo:

Corremos o risco de retrocesso às primeiras décadas do século 20, quando a lei admitia a existência de sindicatos, mas o empresariado e o Estado usavam da força para lhes impedir o funcionamento. Hoje, sob a Constituição de 1988, o combate às atividades sindicais já não se faz com o emprego da força, mas lhes negando meios de subsistência. (PINTO, 2020, p.42)

A precarização do trabalho do professor de ensino público na Educação Básica ocorre diante de todas as entidades que poderiam defendê-lo. Não é algo secreto. O professor concursado efetivo está se tornando uma raridade e, em seu lugar, outros profissionais aceitam este subemprego, sob égide temporária, não-efetiva, porque precisam trabalhar. Por outro lado, tais novos professores não conseguem manter uma regularidade empregatícia, o que lhes provoca insegurança e angústia. A sucessão de leis que realiza a conformação da categoria para um novo perfil de professor fragiliza o trabalho do educador.

Isso ocorre em meio às exigências de um mercado ávido por mão-de-obra especializada nas inovações tecnológicas dos meios de produção. A escola também passa por transformações importantes, como a implementação do Novo Ensino Médio, onde o ensino regular clássico dá lugar às inserções de disciplinas como Empreendedorismo, Tecnologia e Robótica, Educação Financeira e Itinerários Formativos. E o professor temporário contratado acaba sendo uma peça-chave nesta engrenagem, pois não tem os meios necessários, nem autonomia, para impedir que o ensino regular se torne um mero treinamento para o trabalho, mera educação profissionalizante.

Para trabalhar nestas premissas, foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental. Na pesquisa bibliográfica, buscou-se o embasamento teórico no conceito de alienação do trabalhador, de Karl Marx (2004) e o artigo A precarização do trabalho docente e o movimento sindical: atuação da Apeoesp no Estado de São Paulo de 2009 a 2014 (PIOVEZAN et. al, 2023), obtido por indexação na plataforma SciELO. A pesquisa documental consistiu na busca de fonte primária virtual do histórico da Apeoesp, disponível em sua página oficial na rede de dados.

A pesquisa também foi a campo, para buscar o relato de M.C.P, 58 anos, docente, aposentada, filiada por 20 anos à Apeoesp, que trabalhou por 25 anos em escolas públicas dos municípios de Marília e Ourinhos, interior do Estado de São Paulo entre os anos de 1990 e 2017. Através de entrevista individual semiestruturada, focada na relação entre a docente e o sindicato, buscou-se na percepção do sujeito quais as suas memórias desta relação. Por opção, foi preservada a sua identificação, dada a vulnerabilidade da entrevistada.


Professor de ofício ou emprego de professor?

Antes de fazer qualquer comparativo entre a legislação de enquadramento trabalhista no Estado de São Paulo e as reações da Apeoesp a estes enquadramentos, é preciso esclarecer alguns conceitos. O que é o professor de ofício? O que é professor empregado no âmbito do ensino público? E onde estes se aproximam de um conceito maior, de alienação do trabalhador, em Marx (2004)?

A matéria-prima do saber é composta de sutilezas que acionam singularidades humanas que não estão facilmente disponíveis nos livros, na internet, nas plataformas informatizadas de ensino, nos cursos online, sem uma interpretação facilitadora. O mero acúmulo de informações não substituirá habilidades e competências inerentes à nossa espécie, conhecimentos que aprendemos somente em função dos sentidos, de humanos para humanos. Nenhuma inteligência artificial será capaz de desenvolver nos alunos, a crítica, a perspicácia, a astúcia, a criatividade, a empatia, a senciência, a solidariedade, a ironia, o amor, características refinadas que nos tornam tão singulares. O feeling do professor se manifesta no contato pessoal com o aluno. É através dos sentidos que ele afere, não apenas o estágio de aprendizagem, mas também as etapas do desenvolvimento da criança. Estas são qualidades inerentes ao ofício de professor. O professor de ofício é aquele que consegue caminhar ao lado do estudante, respeitando o seu ritmo em cada etapa e se utilizando de todos os recursos e estratégias para superar as dificuldades que ele identificou e que se interpõem entre o estudante e o desconhecido. O ensinar é, para ele, um empreendimento com início, meio e sem fim. O professor de ofício se interessa pelo resultado, ainda que seja um resultado transitório. Ele se regozija pelo êxito de cada etapa e se culpa pelo atraso. Ele admira a sua peça única, artesanal, contra a luz do esmero, ciente de seu compromisso ético e social e mais, orgulhoso do resultado de seu labor.

O professor que mais se aproxima deste conceito de professor de ofício é o servidor público, efetivo, concursado, por diversas razões: o professor-servidor obrigatoriamente precisa ser licenciado na disciplina do cargo e a sua jornada deve, necessariamente, ser composta por aulas da disciplina específica de sua formação. Originariamente, por força da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo) combinada com a Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1987, a estabilidade dos servidores no cargo público visa garantir alguma segurança empregatícia diante das políticas públicas que se sucedem a cada governo. O professor de ofício é o ator social que tem esta segurança. É o professor de carreira, “de cadeira”, sindicalizado, grevista, atuante nas causas do ensino. O seu treino se chama licenciatura, a sua práxis é a didática. Ele é o sujeito adequado ao propósito do ensinar e dedica décadas de sua vida ao ofício. Na imensa maioria das vezes, o professor de ofício é professor até o fim de sua vida.

A julgar pelas estatísticas do Censo Escolar apresentado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o INEP[3], entre os anos de 2001 e 2023, o número de professores efetivos concursados vem diminuindo gradativamente. A maioria dos professores que hoje leciona nas escolas públicas estaduais de ensino básico é de docentes contratados temporariamente, que podem, ou não, serem licenciados. A Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, promulgada durante o governo de José Serra à frente do Estado de São Paulo, foi a normatização da contratação por tempo determinado. Mas não uma novidade. Os docentes, que são divididos em categorias de acordo com a forma de admissão, já contavam com um contingente temporário, admitido através de Portarias, para trabalhar sob o regime da Lei Estadual nº 500, de 13 de novembro de 1974, a chamada “Lei 500”. Os remanescentes da “Lei 500” se transformaram em estáveis a partir de outra Lei Complementar, a LC nº 1.010, de 01 de junho de 2007. Na distribuição por categorias docentes, os efetivos são denominados “categoria A”; os estáveis da “Lei 500” se tornaram “categoria F”; com a Lei 1010/2007 (apelidada pelos professores de “Lei Ioiô” devido à alta rotatividade) foi criada a “categoria L”, que desapareceu em 2009 na edição da LC nº 1093, de 16 de julho de 2009, a mesma que gerou o professor “categoria O”, temporário, contratado.

No último reenquadramento proporcionado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, a discrepância entre o professor efetivo estatutário aumentou ainda mais em relação ao professor temporário contratado, ceifando prerrogativas que muitos consideravam inalienáveis. Os ingressantes a partir de 2022 já são afetados pela “nova carreira”.

Cada uma destas categorias que foram geradas, a partir do professor efetivo, possui regime jurídico diferente da sua antecessora, e cada regime jurídico subjacente se aproxima mais do empregado da iniciativa privada. No espaço de duas décadas, o professor temporário contratado se tornou maioria dentro do Quadro do Magistério paulista. O que era uma exceção se transformou em regra.

O professor “categoria O”, temporário, contratado, é o docente não necessariamente licenciado, selecionado através de Processos Seletivos Simplificados que os classificam em licenciados, bacharéis, tecnólogos e alunos de licenciatura. Estes processos seletivos não garantem a estabilidade e nem a disponibilidade de aulas a serem atribuídas. Então, o professor concorre com seus pares pela atribuição das aulas remanescentes, após o atendimento dos professores efetivos e estáveis. Se restarem aulas, eles trabalham. Quando não há aulas para este professor, ele não celebra contrato. Ou, se já é contratado, o seu contrato é suspenso. Em ambos os casos, ele não tem salário. Caso consiga atribuição, durante o período contratual, o seu contrato será reativado. E assim sucessivamente, disputando aulas em sessões diárias de atribuição online, ele vai sendo submetido a uma insegurança empregatícia angustiante.

É preciso fazer aqui um adendo sobre as circunstâncias destas transformações. Dentro de um contexto histórico de mudanças promovidas após a pandemia de COVID-19, as reformas na Educação Básica foram aceleradas, em prol de uma “modernização” que privilegia o ensino profissionalizante. Também não é uma novidade. No Brasil, o ensino sempre foi voltado para o mercado de trabalho (SAVIANI, 2019). Experimenta-se, agora, o ensino voltado para o que Klaus Schwab (2016) chamou de Quarta Revolução Industrial[4]. No Novo Ensino Médio, disciplinas consideradas clássicas, como Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Filosofia e Sociologia, estão dando lugar a disciplinas voltadas para a profissionalização, como Tecnologia e Robótica, Empreendedorismo, Orientação de Estudos, Educação Financeira e Itinerários Formativos. Apostilas padronizaram o conteúdo, enquanto avaliações são realizadas online, sem a presença do professor, um ambiente hostil apartado da escola. A implementação desta nova configuração de Ensino não é o tema desta pesquisa, portanto não se aprofundou nestas questões. Porém, a menção é necessária para compreender que o professor temporário contratado, neste contexto, passa a ter a função de mediador, ele é a ponte para uma nova realidade educacional.

Na situação em que o emprego de professor é mais precário que o contrato de um empregado celetista, e se distancia do professor efetivo concursado, o professor temporário contratado passa a atuar como um cumpridor de tarefas, cujo desempenho é medido por resultados quantitativos. Verifica-se aqui a especialização do trabalho, voltada para técnicas padronizadas de ensino que alienam o educador de sua práxis. Ele deixa de ser o professor de ofício para se transformar em instrutor, mediador entre a criança e a máquina. Ocorre a substituição do saber-fazer pelo dever-fazer, dentro de um cenário ainda mais precário, do qual depende a sua própria subsistência.

A sociedade espera que o professor seja aquele agente social que atenda a valores e não a fins. É o que preconiza o Inciso III do Art. 3º e o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996). Em resumo, através da Educação, as crianças devem ser buscar a plenitude do potencial humano, contemplando todas as dimensões, intelectual, emocional, social e ético. A educação deve ajudar os indivíduos a desenvolverem suas habilidades e competências, não apenas para o mercado de trabalho, mas também para sua realização pessoal e cidadania plena. Por isso, essa sociedade depositou na tutela educacional as crianças, vulneráveis à novidade, permeáveis ao conhecimento. De onde surge o temor que alterações importantes na Educação e no perfil profissional do professor, sem a ciência e o aval da sociedade, estejam substituindo valores em troca da subsistência. O que emerge desta situação, gerada ao longo de décadas, é o surgimento de um perfil inédito de professor, um agente social submisso, menos autônomo, mais pressionado, no âmbito de uma nova política educacional voltada para a profissionalização. A exigência por eficiência ou resultados, em uma área essencialmente humana, pode gerar conflitos éticos e sociais, criando tensões que afetam todo o processo de ensino-aprendizagem.

É preciso esclarecer que o objetivo desta pesquisa não é vincular a qualidade do ensino público ao desempenho do novo contingente de professores em atividade, nem atribuir valores hierárquicos às qualificações profissionais, muito menos apontar eventuais responsáveis pelas deficiências da Educação. Tal pensamento não faz sentido diante da constelação de elementos que coexistem no sistema educacional. O propósito deste artigo é construir a episteme, ainda que modesta, focando uma realidade social em construção, contribuindo com um pequeno degrau para um saber maior.

APEOESP

           O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (sic) tem um histórico inegável de atuação em prol da classe trabalhadora, nos seus 80 anos de existência. A Apeoesp, fundada em 13 de janeiro de 1945, dedica-se à defesa dos interesses dos “docentes e especialistas em educação das redes públicas do Estado de São Paulo”, como descreve a sua página oficial na rede mundial de dados.[5] A página informa, ainda, que a entidade possui atualmente 180 mil sócios e uma rede de subsedes composta por 94 unidades, sendo 67 no interior do Estado. Seu principal papel é “defender os interesses dos professores e especialistas que trabalham nas redes oficiais do Estado de São Paulo” e cita questões salariais, profissionais e educacionais, além de oferecer aos seus associados assistência jurídica e convênios nas áreas de educação, de comércio e de assistência médica. Sua estrutura é impressionante, pois mantém vários ambientes de lazer e atendimento, como a Casa do Professor[6] e quatro colônias de férias distribuídas pelo Estado.


“Em 1990 eu ingressei como (professora) eventual, mas me filiei ao sindicato da APEOESP somente quando me tornei efetiva. Agora, eu não me recordo o ano que me efetivei, nem quando eu entrei lá no sindicato para me filiar. A Apeoesp parecia ser um sindicato idôneo e que representava os interesses e direitos dos professores. Por isso, eu resolvi me filiar. Era bem recomendada porque eles diziam ter bons benefícios, ter advogado, tinha colônia de férias para os professores. Eles tinham... davam orientações sobre questões trabalhistas e lutavam também pela carreira e interesse de todos os professores. Eu achei bacana e aí eu me filiei. Então, nessa época, eu acredito que eles faziam um bom trabalho”. (M.C.P., 2024)


A professora M.C.P. se tornou concursada efetiva no ano de 1994, tendo ingressado no serviço público em 1990 como a maioria dos professores, através de contratos temporários. Na época, o professor eventual (professor substituto, remunerado por aulas dadas) era formalizado através de Portaria Especial com fundamento na Lei nº 500/1974, a “Lei 500”, com vigência durante o ano letivo da admissão. Tanto os professores da “Lei 500” quanto os professores temporários contratados de hoje não se filiam à Apeoesp, principalmente devido à sua remuneração intermitente. Um dos primeiros efeitos que decorre deste fato é a falta de proteção sindical para toda uma categoria. Com o quadro de professor efetivo sendo enxuto ao nível do insuportável, uma tendência das políticas liberais de implementar o “Estado mínimo”, o enfraquecimento do sindicato se reflete também no enfraquecimento da categoria de trabalhadores que ele representa ou deixa de representar.


A concepção de “Estado mínimo” não serve a uma sociedade que ainda não conquistou patamares mínimos de cidadania para todos. Ao contrário do que afirmam teses como esta, precisamos é de uma presença efetiva do Estado em setores como a educação, a saúde e o atendimento a outras necessidades básicas da população. (...) Por ardilosa que seja a matéria, sucumbir às armadilhas do neoliberalismo em matéria de educação não vai dar conta de resolver os problemas da escola pública em nossos dias. (SAVIANI, 1994, p.68).


           Mas a demanda não cessa. Com a necessidade de reposição de mão-de-obra, iniciou-se em 2009 o processo de contratação temporária, abrindo um leque de possibilidades subsidiadas por brechas legais, para atrair os mais diversos profissionais para o emprego de professor. Um novo perfil de profissional, cuja natureza temporária e, muitas vezes, não qualificada, condiz com o conceito de trabalho alienado.


É dessa segunda acepção que vem o sentido mais corrente de alienação e alienado para se referir àqueles que não têm consciência de sua própria situação, que não se sabem como sujeitos da história, aqueles que perderam sua condição de sujeitos de seus próprios atos, de suas próprias obras. Portanto, o conceito de trabalho alienado corresponde ao significado de passado para outro, apropriado por outro. Isso pressupõe a divisão do trabalho e, mais tipicamente, a divisão da sociedade em classes. (SAVIANI, 2019, p.241-242)


           O perfil do professor empregado, nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, é mais precário do que o perfil do trabalhador contratado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, pois ele, sem estabilidade, à frente de uma profissão reconhecidamente insalubre, vulnerável às sucessivas vertentes políticas dos governos, sujeito a uma carreira profissional que reduz o compromisso entre o empregado-professor e o empregador-Estado, no âmbito de uma relação trabalhista bastante tênue que pode ser rompida a qualquer momento sem prejuízo para nenhuma das partes, está também sujeito à obediência necessária voltada para a execução de tarefas dentro de uma escola informatizada. Com as implementações curriculares e a informatização do ensino, o Estado puxou para si uma parte do trabalho do professor, reduzindo na prática a sua autonomia para lecionar. O professor, no processo de alienação, deixa de ser o dono do saber-fazer, para se tornar agente do dever-fazer. E, embora esta relação precária de contratado temporário seja melhor remunerada financeiramente (para ser atrativa), ela não se lembra do “cliente”, o aluno. Pois as diversas consequências desta relação de trabalho precarizam, principalmente, o processo ensino-aprendizagem. E isso também não é novidade:


Em verdade, a partir da reforma implantada pela Lei n. 5.692/71, a organização da rede escolar enfatizou a importância dos especialistas, situando o corpo docente na condição de executores dos planos e programas formulados pelos técnicos e por eles supervisionados. Assim, segundo os princípios de neutralidade, racionalidade, eficiência e produtividade, traduzidos na fórmula da busca do máximo de resultados com o mínimo de dispêndio, tendeu-se a objetivar o trabalho docente, reduzindo-o a um conjunto de tarefas simplificadas passíveis de serem executadas sem a exigência de maiores qualificações. (SAVIANI, 2011, p.103-104).


           Como se vê, desde 1971 o Estado promove a limitação da autonomia do professor. Mas a alienação do professor é, sim, uma inovação. Ela é necessária agora para que se possa implementar um novo tipo de ensino (como, por exemplo, o Novo Ensino Médio). A padronização do conteúdo através do apostilamento das disciplinas e a utilização das plataformas de ensino em Centros de Mídias necessita de um mediador que interfira o mínimo possível no novo processo de aprendizagem automatizado. E as avaliações simultâneas promovidas online, como o Provão Paulista Seriado e o SARESP, retiram do professor a possibilidade de acompanhar o aluno durante a realização dos exames. O professor não elabora as questões, então ele perde a ênfase e o enfoque do ensino, pois deve ensinar “o que cairá” na prova formulada pelo Estado. O professor, aliás, não pode sequer estar presente durante a realização das provas, que são executadas por empresas terceirizadas, com fiscais. O exame se torna, assim, impessoal, descolado do processo de aprendizagem. Feito na escola, mas sem a escola. Vê-se perfeitamente o aluno sendo disciplinado para uma nova realidade e o Estado levando o poder disciplinar para uma outra dimensão de controle (FOUCAULT, 1987, p.195)

           Minimamente esclarecidos estes conceitos, torna-se possível fazer um exercício de interpretação comparativa entre o histórico de mudanças no enquadramento do professor, praticado no Estado de São Paulo, em relação à atuação do movimento sindical no mesmo período. O quadro elaborado a seguir é apenas um dos muitos enfoques possíveis. Ele demonstra, bastante simplificadamente, a evolução temporal da normatização trabalhista do Quadro do Magistério Público e relaciona o histórico das principais greves dos professores, organizadas pela Apeoesp. Entende-se que as greves, ou paralisações, quando acontecem, representa para o trabalhador, a relação mais crítica e mais plenificada de conflito em virtude da insatisfação com as propostas do empregador, esgotados todos os outros meios de negociação.


“E eles, o pessoal da Apeoesp, era um grupo atuante. Eles davam descontos, tinham cartão de desconto, pessoal que era filiado, tinha colônias de férias, tinha parte jurídica do advogado. Tinha também, tem ainda um site que eu acho superválido aquilo lá, que tem todas as informações, todas as áreas, até a vida funcional de cada professor, de tudo que sai no Diário Oficial, é lançado lá na página de cada um, isso é muito legal. E é bacana de ver por que você tem desde o início da sua vida funcional até a sua aposentadoria, tudo que saiu no Diário Oficial, então esse foi um trabalho bem bacana. Mas a parte jurídica, por exemplo, uma vez eu fui lá e conversar com o advogado sobre um processo para eu entrar, mas a pessoa era muito grossa, sabe? Eu saí de lá bem brava, não dá muita importância ao atendimento, sabe? Atende, sim, por obrigação, com hora marcada, assim, rápida, sabe? Então, eu não gostei do atendimento, não, até reclamei com a moça lá, secretária, mas fazia parte de todos ali, né? Então ela já sabia como era a pessoa.” (M.C.P., trechos da entrevista, 2024)


É quando o trabalhador se recusa o veementemente possível a aceitar as condições de trabalho e, para isso, deixa de oferecer o seu labor, ainda que isso signifique a possibilidade de perder o seu sustento, a sua subsistência. Por isso, o valor simbólico da participação em uma greve envolve a própria integração da categoria, um sentimento de pertença e um ideal de justiça.


“Eu nunca fui muito engajada nessa parte política e não participava de reuniões, nada, não atuava, não atuava no sindicato. Assim, ouvia alguma coisa e outra quando tinha alguma reunião, pessoal passava, mas nunca tive interesse em procurar e participar muito dessa parte de sindicato. Eu nunca participei de reunião, de assembleia, mas de greve sempre eu participava. Porque a maioria dos professores paravam na minha época. E, também, eu achava justo parar, né? Pelo... pela luta que a gente “tava” tentando sobre salário, reajuste, essas coisas, então sempre parava. Muito bom.” (M.C.P., trechos da entrevista, 2024)


Por este motivo, o quadro a seguir faz a justaposição da legislação com seus principais efeitos jurídicos na carreira docente com o histórico de greves apontados pelo sindicato em seu histórico.

Quadro 1 - Evolução Histórica da Legislação de SP x Histórico de greves APEOESP, 1968 - 2022

Legislação SP Principais efeitos APEOESP
Lei nº 10.261/1968

Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo

Categoria A. Aplica-se ao Professor Educação Básica I e II - Efetivo, concursado, licenciado na disciplina específica da Jornada de Trabalho, tem prioridade na atribuição de aulas, todas as prerrogativas do servidor público, sem rotatividade, admissão exclusivamente por licenciatura específica na disciplina do cargo (habilitação), direito a sede de exercício, direito a remoção (folgas abonadas, faltas médicas, IAMSPE, Licenças-médicas aferidas pelo DPME, Adicional por Tempo de Serviço, Licença-Prêmio, gala, nojo, aposentadoria especial docente em regime próprio da previdência social (RPPS).

Sindicaliza-se.

Segundo o histórico da entidade,

“foram 33 anos em que predominou o assistencialismo na APEOESP. Durante a ditadura militar, a entidade acomodou-se, adaptando-se ao regime autoritário e foi se afastando do conjunto da categoria, passando a orientá-lo no sentido de também se submeter às determinações oficiais”.

Lei nº 500/1974

Ocupante de Função-Atividade

Categoria F. Aplica-se ao Professor Educação Básica I e II. Professor admitido temporariamente sem concurso e sem estabilidade. Portarias vigentes no ano letivo (máximo 1 ano). Alta rotatividade. Sem prioridade na atribuição de aulas. Sem jornada de trabalho garantida. Possibilidade de admissão por qualificação (disciplinas correlatas). Algumas prerrogativas do servidor público, sem direito a remoção, transferido conforme aulas atribuídas (folgas abonadas, faltas médicas, IAMSPE. Licenças-médicas aferidas pelo DPME. Adicional por Tempo de Serviço. Sem licença-prêmio. Aposentadoria especial docente em RPPS. Sindicaliza-se. A partir de 1977, desenvolveu luta jurídica pela contratação de “docentes precários”, contratados temporariamente sem amparo legal da CLT e sem concurso público.

1978 – Greve que durou 24 dias, mas a principal reivindicação era reajuste salarial, que foi conquistado.

1984 – Greve de 3 semanas pela reposição de referências salariais, que foi conquistada.

1986 – Greve de 3 semanas com a conquista de 6 referências salariais, 25 % de aumento e gatilho salarial a todos os funcionários;

1987 – Greve de 3 semanas e ajuizamento dos gatilhos salariais não pagos.

1988 – Greve, de 30 dias por questões salariais e extensão aos aposentados.

1989 – Greve, de 80 dias em defesa da escola pública e do piso salarial, com diversos outros reclames e ajuizamentos.

1992 – Greve, de 04 semanas, por reajuste salarial e regularização dos estáveis.

1993 – Greve, 79 dias, por destinação orçamentária à composição salarial.

1995 – Greve. 28 dias em prol da data-base para o magistério e reajuste salarial.

1998 – Greve de 13 dias contra a demissão dos temporários;

2000 – Greve, 43 dias por campanha salarial.

Lei Complementar nº 1010/2007

Obs.: esta LC cria o SPPREV e regulamenta o RPPS, reenquadrando

servidores automaticamente a partir da data de sua publicação.

Categoria F com aulas até 02/06/2007) se torna estável. Aplica-se ao Professor Educação Básica I e II. Passa a ter as prerrogativas dos efetivos, exceto jornada, prioridade na atribuição e sede de exercício. Cria-se a categoria L (admitidos após 02/06/2007). Cria-se a interrupção de exercício docente (sem aulas, sem remuneração). Alta rotatividade. Sem prioridade na atribuição de aulas. Sem jornada de trabalho garantida. Possibilidade de admissão por qualificação (disciplinas correlatas). Poucas prerrogativas do servidor público, sem direito a remoção, transferido conforme aulas atribuídas (folgas abonadas, faltas médicas, sem licença-saúde DPME. Sem adicional por tempo de serviço. Sem licença-prêmio. Aposentadoria especial docente em Regime Geral da Previdência Social. Categoria L não se sindicalizava. 2007 – Início de greve, mobilização por 21 dias (?).

2008 – Greve, 22 dias contra a contratação de temporários.

Lei Complementar nº 1093/2009

Contrato de trabalho por tempo determinado

Categoria O. Aplica-se ao Professor Educação Básica I e II. Extingue-se o categoria L. Estabelece o regime de contratação temporária por um ano, posteriormente ampliada para três anos. Mantém a interrupção de exercício. Sem estabilidade, sem prioridade na atribuição, alta rotatividade. Sem prioridade na atribuição de aulas. Sem jornada de trabalho garantida. Possibilidade de admissão por qualificação (disciplinas correlatas). Poucas prerrogativas do servidor público, sem direito a remoção, transferido conforme aulas atribuídas (folgas abonadas, faltas médicas, auxílio-doença, recolhe INSS, porém não tem FGTS. Sem adicional por tempo de serviço. Sem licença-prêmio. Aposentadoria especial docente em Regime Geral da Previdência Social. Raramente se sindicaliza. 2009 – Greve, 35 dias em defesa da dignidade da profissão.

2012 – Greve nacional, 2 dias, pela Lei do Piso.

2013 – Greve, 22 dias, por reposição salarial e melhores condições de trabalho.

2015 – Greve, 92 dias (?), contra o fechamento de classes.

Lei Complementar nº 1374/2022

Nova Carreira

Cria o Professor de Ensino Fundamental e Médio – PEFM em substituição ao PEB I e PEB II. Mantém a carreira efetiva anterior com menor remuneração. Institui a Nova Carreira, com maior remuneração e retirando direitos trabalhistas. Para os efetivos, acessível por adesão. Para os contratados e novos concursados, obrigatória. Mantém a distinção por categorias. Extingue as folgas abonadas para todos. Extingue a licença-prêmio para a nova carreira, limita-se alguns tipos de benefícios.

Fontes: ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, https://www.al.sp.gov.br/norma/; APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, http://www.apeoesp.org.br/o-sindicato/historia/; 2024.


           É preciso esclarecer que o responsável pela elaboração das informações sindicais que foram utilizadas neste quadro menciona as categorias temporárias chamando-as “ACT”, nomenclatura que engloba todas as admissões em caráter temporário existentes antes da criação do contrato temporário de trabalho, o “CTD”, no âmbito do serviço público. Outro recurso utilizado foi o de colocar um ponto de interrogação, entre parênteses, nas greves que suscitam dúvida na interpretação do texto, como greves propriamente ditas ou mobilizações.  

           A organização deste quadro não leva em consideração todas as dimensões da atuação da Apeoesp ao longo dos anos, desde a sua fundação, devido ao recorte específico dado à premissa trabalhada nesta pesquisa. Há uma enormidade de mobilizações, ações judiciais, documentos, pautas, negociações, manifestos e eventos, que constam de um riquíssimo acervo histórico pormenorizado na página da entidade, na rede de dados, e que fazem parte das dimensões social, informacional, educacional, formativa, entre outras, que compõem a atuação de um sindicato. A dimensão social que o sindicato promove tem o objetivo de realizar a integração do trabalhador, em áreas que desenvolvam o lazer e a cultura. Embora não seja percebida pelos trabalhadores como uma parte significativa da promoção do bem-estar, também é uma forma de valorização do trabalhador.

“Sempre, eles mandavam informativos, jornais, para o (meu) endereço, agenda, a agenda sempre ela tinha as legislações contidas, assim, na contracapa ou atrás, sabe, é a legislação do trabalhador (...) A Colônia de Férias, por exemplo, eu nunca cheguei a fazer inscrição. Nunca, nesse tempo todo que eu fiquei (inaudível) afiliada, nunca fiz inscrição, porque... Se eu quisesse ir num (sic) feriado ou final de ano, era sorteio. Mas eu achava muito difícil de ser sorteada, e nunca tentei também. Então, nunca aproveitei essa parte.” (M.C.P, trechos da entrevista, 2024)


Para os fins deste artigo, entretanto, trabalhou-se apenas com os momentos mais críticos das negociações trabalhistas, que é quando se tornam vãs as tentativas de negociação, sendo necessária a confrontação pela greve. Importante frisar que o número de greves não é o único indicativo de um sindicato atuante. O aumento ou diminuição do número de greves em um determinado período, pode ser o indicativo de muitas variáveis, como a existência de um governo autoritário e irredutível, simples opção estratégica da diretoria do sindicato ou a incapacidade de mobilização dos sindicalizados. Entretanto, embora saibamos que os sindicatos atuam em outras dimensões tão importantes quanto a mobilização de greves, o evento mais simbólico para os sindicalizados ainda é o evento greve.

“Eu participava de todas as greves, sempre participei, mas nunca fui para São Paulo. Sabia que o pessoal iria, que eles alugavam, tinham os ônibus que levavam pessoal, os professores. Sabia que ia representante, mas eu nunca participei nessa parte, quando tinha a greve ficava em casa mesmo. Eu não ia trabalhar, (na) paralisação, greve, sempre participei, mas nunca cheguei a ficar muito engajada nesse negócio. Eu ir, de representar a escola, não, nunca. Nunca senti também nenhum tipo de pressão, de retaliação, nada disso. Mas, tinha alguns professores que não concordavam com greve. E o pessoal, eu cheguei a escutar várias vezes que eles iam fazer tipo piquete, não ia deixar ninguém entrar lá na escola. Como eu participava de todas, eu sempre estava junto com o pessoal que entrava em greve. Então eu nunca senti (inaudível) tipo de pressão sobre mim.” (M.C.P, trechos da entrevista, 2024).

A Apeoesp não foi consultada sobre os motivos da redução significativa do número de greves na última década, justamente quando os efeitos da criação do contrato temporário de trabalho se tornaram mais evidentes. Os sindicatos gozam de total autonomia para decidir as melhores estratégias de atuação no interesse de suas bases, em alinhamento com o interesse dos afiliados.


Considerações Finais

           Verificou-se, nos períodos de votação das Leis Complementares nº 1010/2007 e nº 1093/2009 na Assembleia Legislativa, que o sindicato promoveu greves e manifestações importantes porém, que não impediram a aprovação e a criação das figuras jurídicas dos professores temporários dentro do serviço público paulista. Constatou-se, no período de 2016 a 2023, uma mudança significativa da política sindical da Apeoesp em relação à orientação de greves. O sindicato arrefeceu o ímpeto de greve durante este período, mas o motivo não está descrito em seu histórico e nem foi consultado junto à entidade. Por outro lado, o sindicato intensificou o número de negociações, judicializações e manifestações em prol de outras pautas sociais e trabalhistas.

O distanciamento entre sindicato e professor é mútuo, por diversos motivos: a) precarizado, com salário intermitente, sem qualquer segurança, o professor não se sindicaliza porque não pode arcar com a contribuição sindical durante os períodos sem salário; b) como qualquer trabalhador, o professor passa a enxergar esta profissão como um emprego qualquer, que pode ser substituído por outro que remunere melhor, não havendo nada que diferencie o trabalho do professor de escola pública ou de uma escola particular, por exemplo; c) o professor pode ver, no arrefecimento das greves, que é a mais visível das ações sindicais, um sinal de fraqueza do sindicato; d) o professor aposentado não se sente representado.

            

“A taxa sindical era a taxa lá, né, que eles já descontavam direto no holerite. Claro, sempre pesava, né? Mas a gente vai deixando, deixando, e depois de aposentada já não tinha interesse nenhum mais em ficar, porque nunca ganhei nenhum processo, os processos que eu entrei, as ações que eu entrei, nunca ganhei nada, nunca recebi nada, minha mãe sim recebeu, uma ou duas vezes, mas eu nunca consegui nada. Toda negociação era só para quem estava trabalhando, de vez em quando lembravam da gente. Então, para mim, eu já não via mais necessidade de ficar na Apeoesp, pra mim não dava, só estava sentindo que estavam tirando de mim. Aí eu me desfiliei.” (M.C.P, trechos da entrevista, 2024)


           Em relação ao emprego de professor, verificou-se de fato uma precarização importante das condições de trabalho, em excepcional a partir de 2009, com a criação do contrato de trabalho temporário. A inserção do contrato temporário no serviço público para uma das profissões mais reconhecidamente atuantes como agente social, cria discussões éticas que vão além das implicações trabalhistas. A condição do professor temporário contratado é efêmera, insegura, inconstante e precária em todos os sentidos, econômico, material, social e psicológico. Ela cria preocupações alheias ao ofício, gera uma deterioração visível das condições trabalhistas se comparada com as condições do trabalhador sob o regime da CLT (sem FGTS, sem seguro-desemprego) e ainda maiores se comparada às condições do professor efetivo concursado de antiga carreira. Esta cadeia de eventos gera um novo perfil de professor que se torna adequado para um cenário de conformação do ensino público ao trabalho. Diante do atual cenário da Educação paulista, com a implementação do Novo Ensino Médio e as medidas de informatização do ensino público voltadas para a profissionalização em detrimento do ensino regular clássico, conclui-se que a criação da figura do professor temporário contratado seja uma derrota imensurável para a categoria e acende um sinal de alerta para a sociedade. Há que se debater abertamente, mais de uma vez, sobre o papel da Educação para o futuro, principalmente no contexto do ensino público.

           Reiterando, o objetivo desta pesquisa não é vincular a qualidade do ensino público ao desempenho do novo contingente de professores em atividade, nem atribuir valores hierárquicos às qualificações profissionais, muito menos apontar eventuais responsáveis pelas deficiências da Educação. Esta pesquisa tampouco pretende estabelecer padrões ou tecer críticas para a atuação da Apeoesp. Ao contrário. Considera-se imprescindível a atuação desta organização sindical como um dos únicos bastiões ainda capaz de resistir à voraz conformação do professor e à deterioração de sua carreira. Espera-se que o cruzamento destas informações seja de alguma relevância para a construção da episteme e para o pretenso enriquecimento do saber sociológico.


Referências Bibliográficas

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[1] Bel. Ciências Contábeis – Universidade de Marília (1992); Bel. Direito – Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” (1996); licenciando do curso de Ciências Sociais da FFC – Faculdade de Filosofia e Ciências da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Câmpus de Marília. Contato: edelcio.jr@unesp.br

[2] B.A. in Accounting – University of Marília (1992); B.A. in Law – Eurípedes Soares da Rocha Teaching Foundation (1996); undergraduate student in the Social Sciences program at FFC – Faculty of Philosophy and Sciences, São Paulo State University “Júlio de Mesquita Filho,” Marília Campus. Contact: edelcio.jr@unesp.br

[3] Disponível em: < https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/resultados>

[4] A Quarta Revolução Industrial, ou Revolução Industrial 4.0, é uma das sequências que separa em fases a história da Indústria, a partir de inovações tecnológicas que provocaram transformações sociais e econômicas significativas.

[5] Consulta efetuada em 22/11/2024, disponível em: http://www.apeoesp.org.br/o-sindicato/historia/

[6] Casa do Professor - “Apart-hotel localizado na Capital (...) destinado a receber professores do interior do Estado, para a realização de exames médicos, cursos e procedimentos funcionais”.