Preparação para as Olimpíadas Brasileiras de Educação Midiática (OBEM)/Cidadania, Governança da Internet e Cidadania digital
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Contribuição dos Parceiros do Observatório da Desinformação
| Fake News sobre o prazo limite para emissão gratuita da nova Carteira de Identidade Nacional provoca lotação nas unidades de atendimento
Eixo: “Governança da internet e cidadania digital” Descrição do caso: Uma notícia falsa espalhada em grupos de aplicativos de mensagens provocou aumento inesperado na demanda por atendimento nas unidades de Atendimento Integrado (UAI) do governo de Minas Gerais. A mensagem dizia que a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) poderia ser emitida gratuitamente somente no ano de 2024 e que, devido ao limite de senhas para atendimento diário, as pessoas deveriam se apressar em procurar as unidades para emitir a sua carteira sem custos. O boato provocou um aumento expressivo na demanda pelo serviço, sobrecarregando as unidades e dificultando o acesso dos cidadãos a outros serviços públicos. Como foi a solução: A identificação da causa repentina no aumento no número de solicitações foi feita pelos atendentes. Eles escutaram de diversos cidadãos que “se apressaram em emitir o novo documento enquanto ainda era gratuito”. Logo, uma investigação da autoridades indentificou a mensagem sendo replicada em vários grupos, a ponto de sobrecarregar os serviços públicos. Assim, o governo do estado iniciou uma ampla campanha de contrainformação para esclarecer à população sobre a emissão do novo documento. O Governo do Estado esclareceu que a emissão do documento é gratuita, assim como a renovação após o fim do prazo de validade da primeira via. Já a segunda via, em caso de perda ou extravio, tem um custo de R$ 105,59. Vale ressaltar que a CIN começou a ser emitida em Minas Gerais em dezembro de 2023 e todos os cidadãos devem aderir à nova carteira de identidade até fevereiro de 2032. O documento adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o registro geral nacional, em substituição ao número do “RG”. A CIN tem 5 anos de validade para crianças de até 11 anos e prazo de 10 anos para o público de 12 a 59 anos. Para pessoas com 60 anos ou mais, o documento não tem prazo de validade. Breve análise: Em trabalho recente, chamo esse tipo de boato de “Promoção de utilidade pública fundada em mito, interpretação deturpada ou defasada de fenômenos”. Trata-se de um tipo de peça de desinformação com uma origem fatual conceitualmente próxima da narrativa falsa e, amiúde, decorrente de notícias verídicas. Nesse caso, a transformação da “verdade” em “mentira” pode se dar de forma não intencional, por um leitor mais desatento ou devido a sucessivas retransmissões da notícia por meio da oralidade, onde detalhes fatuais vão sendo gradativamente perdidos ou substituídos. Logo, alguém retransmite a mensagem deturpada acreditando estar divulgando notícia de utilidade pública. Também pode ocorrer a manipulação intencional da notícia, que é a desinformação propriamente dita (mentira intencional). Nesse caso, pessoas, sites, grupos ou canais podem manipular os conteúdos com o objetivo de criar alarmismo ou tentar desestabilizar algum aspecto do cotidiano – muitas vezes objetivando alcançar projeção (cliques, likes, curtidas) e produzir engajamento. Portanto, mesmo quando a notícia nos parece correta e proveniente de um contato conhecido, é importante checarmos sua veracidade antes de repassarmos ou antes de nos deixarmos convencer por ela. Ah, e se identificar algum problema, lembre-se de avisar a pessoa que lhe enviou a notícia! Notícia relacionada: https://www.em.com.br/gerais/2024/04/6834633-governo-desmente-noticias-falsas-sobre-novo-documento-de-identidade.html Relatos de desinformação - Minas Gerais - Setembro 2024 Max Melquiades da Silva - FJP |
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| Chocolate, dinheiro e prêmios sem esforço!
Eixo: “Governança da internet e cidadania digital” Descrição do caso: Quem não gosta de chocolate? E quem não quer ganhar um dinheiro fácil, além de participar de sorteio de carros e outros prêmios? Foi essa a oferta que recebi em um e-mail da empresa Nestlé! Ou não seria da Nestlé? O assunto era: “Max, Nestlé faz bem Ganhar: Prêmios Incríveis toda Hora! 💰” e o remetente era “Promo Nestle” <boletins@fuss.woow.im>. No corpo da mensagem havia uma imagem única, com belas figuras de chocolates e de prêmios tentadores. O texto informava que, ao participar, eu estaria concorrendo a sorteios de 500 reais a cada hora direto no Pic Pay (uma espécie de Pix), além do sorteio de um carro por semana e de 2 milhões ao final da promoção. Para participar, eu deveria “apenas” comprar qualquer produto da marca e cadastrar o cupom fiscal no site (https://s.pass.com.br/YPromoNestleCPL/.../j4i15p/01.html) ou pelo número de telefone celular (11) 9***2-4818. Como foi a solução: O primeiro passo foi analisar elementos concretos da mensagem: o remetente não parece ser um e-mail institucional de uma grande empresa como a Nestlé. Tampouco a URL do site que é exibida quando se posiciona o cursor do mouse sobre o link disponibilizado. Também não é comum que uma empresa divulgue o número de um telefone celular para atender a uma promoção de tamanha magnitude. O layout da página também pode ser um indício de irregularidade, considerando as imagens distorcidas, de baixa resolução e alguns erros ortográficos e gramaticais. Ok, mas se nada disso for conclusivo, ainda resta uma saída. Segundo a Lei nº 5.768/71 e o Decreto nº 70.951/72, toda pessoa jurídica que queira realizar uma promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios precisa pedir autorização prévia à Secretaria de Prêmios e Apostas - (SPA), órgão responsável pela autorização e fiscalização das promoções comerciais. Assim, antes de iniciar a divulgação da promoção, a empresa precisa cadastrar o regulamento e outras informações técnicas junto ao governo federal, de modo a garantir a lisura do processo. O regulamento cadastrado é público e pode ser acessado por este site: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/promocao-comercial/scpc. Acessei a página no modo de navegação anônimo e informei o código da promoção: “04.034435/2024”. Para minha surpresa, o código foi encontrado e remeteu, de fato, ao regulamento da promoção “NESTLÉ FAZ BEM GANHAR TODA HORA”. Entretanto, o site indicado para cadastro dos cupons fiscais (e www.promocoesnestle.com.br) é muito diferente do informado no e-mail. Breve análise: O agente da desinformação se aproveitou de uma promoção verídica e atual para tentar atrair internautas para uma página fraudulenta, com o provável objetivo de obter dados (engenharia social/fishing) ou mesmo para obter acesso a dados bancários/cartão de crédito dos usuários, solicitando esses dados sob pretexto de efetuar pagamento/cashback ao usuário comtemplado. O mero acesso a um site não seguro pode ser suficiente para a instalação de malwares no computador do usuário, a depender de suas configurações de segurança. Por isso, é importante uma atitude atenta durante a navegação na web, com atitude crítica e desconfiança quanto a oportunidades “imperdíveis”.
Max Melquiades da Silva - FJP |
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| A IA nas Eleições Municipais Brasileiras de 2024
Eixo: Cidadania, governança da Internet e cidadania digital
Durante a campanha para as Eleições Municipais, realizadas em outubro de 2024, duas publicações chamaram a atenção por demonstrar como o uso da IA pode intensificar a disseminação de falsidades e prejudicar a imagem de quem está na disputa eleitoral. As candidatas à prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB) e Marina Helena (NOVO), foram alvo da manipulação de imagens, que resultou na criação de conteúdos sintéticos de falsa nudez publicados em um site de pornografia. A Agência Lupa, especializada em checagem de fatos, identificou o conteúdo falso que começou a circular no WhatsApp e no Telegram ainda em setembro de 2024. O material foi divulgado com mensagens como “Isso é postura de candidata?” e “Conhece esta princesa: é a Tábata Amaral, candidata à prefeitura de Sampa. Nos debates ela se julga uma santa para enganar os eleitores medíocres e idiotas!”, ultrapassando 145 mil visualizações. A Lupa também indica que as duas candidatas negaram a veracidade das publicações e que Tabata afirmou que leva os casos em que é atacada com uso de IA para a justiça[1]. Esse caso evidencia que a IA pode ser utilizada para fabricar conteúdos misóginos sobre candidatas por meio de texto, imagens e vídeos, com o objetivo de questionar sua competência ou moralidade. Isso suscita muitas questões éticas, visto que reforça práticas discriminatórias com o objetivo de comprometer a integridade do processo democrático. Episódios como esse demonstram que é imprescindível estabelecer limites e mecanismos de responsabilização para proteger a integridade das eleições e de todas as candidaturas através da regulação da IA. Para saber mais sobre esse assunto, acesse: https://itsrio.org/pt/publicacoes/panorama-regulatorio-de-inteligencia-artificial-no-brasil/
[1] Disponível em: https://lupa.uol.com.br/jornalismo/2024/09/24/site-porno-whatsapp-e-telegram-expoem-fotos-falsas-de-tabata-amaral-e-marina-helena-nuas
(Relatos de desinformação - Portugal - Outubro 2024) Carolina Toscano Maia - Portugal - UMINHO |
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| Aprovação do Projeto de Lei de IA no Senado
Eixo: Cidadania, governança da Internet e cidadania digital Em dezembro, o Senado aprovou o substitutivo do Projeto de Lei 2338/2023, que estabelece regras para o uso e desenvolvimento de sistemas de Inteligência Artificial no Brasil[1]. Soares (2024) explica que texto foi reformulado ao longo do último ano, durante as discussões pela Comissão Temporária Interna sobre IA (CTIA), enfrentando forte resistência por parte do setor empresarial e de políticos da base bolsonarista. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde a votação está prevista para ocorrer em 2025. O projeto define regras para uso e desenvolvimento de inteligência artificial, além de especificar direitos para os cidadãos. A proposta também estabelece que os sistemas de IA devem ser classificados com base no nível de risco: quanto maior o risco associado ao uso, maiores são as exigências de testes de segurança, transparência e medidas de mitigação. De acordo com Soares (2024), o PL de IA prevê:
2. Restrições de sistemas de risco excessivo (a exemplo de sistemas de identificação e autenticação biométrica para o reconhecimento de emoções); 3. Diretrizes para os desenvolvedores de IA (relativas às boas práticas, como combater vieses discriminatórios); 4. Diretrizes para IAs generativas (para que façam uma avaliação de riscos antes de lançá-las); 5. Direitos autorais e proteção dos trabalhadores (desenvolvedores terão que remunerar autores cujos conteúdos protegidos por direitos forem utilizados no treinamento dos sistemas); 6. Um sistema de fiscalização nacional de IA (a partir do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial - SIA); 7. Sanções para infratores (as empresas poderão receber advertência, multas e suspensão do sistema).
Referências Soares, M. (2024, dezembro 12). PL de IA é aprovado no Senado: saiba o que está previsto no texto. Desinformante. https://desinformante.com.br/pl-ia-aprovado-senado/ (Relatos de desinformação - Portugal - Dezembro 2024) Carolina Toscano Maia - Portugal - UMINHO [1] Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233 |
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| Ataques a escolas
Eixo: Cidadania, governança da Internet e cidadania digital Descrição do caso Em 2023, a Paraíba, assim como outros estados brasileiros, foi palco de uma onda de desinformação relacionada a supostos ataques em escolas. Grupos organizados e indivíduos mal-intencionados exploraram o medo coletivo diante de alguns ataques a escolas e creche que marcaram a história recente do país (como o caso da creche em Blumenau, Santa Catarina, no qual um homem matou quatro crianças com idade entre 4 e 7 anos com golpes de uma machadinha), disseminando informações falsas que alimentaram a sensação de insegurança e incentivaram reações extremas, como o fechamento preventivo de escolas. Esse fenômeno ocorreu em um contexto nacional marcado pela amplificação de pânico social por meio de fake news, propagadas principalmente por plataformas sociodigitais, como WhatsApp e Telegram. Breve análise: Esse episódio na Paraíba se insere em uma dinâmica nacional de manipulação da informação, muitas vezes explorada por grupos políticos e sociais com interesses específicos. A desinformação em torno dos ataques a escolas reflete o uso estratégico do medo como ferramenta para desestabilizar a confiança na segurança pública e nas instituições educacionais alinhadas, conforme destacam Brisola e Bezerra (2018) aos interesses do poder econômico e do poder político nos meios de informação e comunicação. Dessa forma, as mensagens em tom alarmista, com linguagem simples e direta e exploração das situações reais passaram a circular nas plataformas, reforçando a polarização em torno de ideologias. Como foi a solução: A Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba (Sesds) e Polícia militar emitiram notas desmentindo as informações falsas e reforçando que não havia ameaças concretas às escolas. No âmbito nacional, foi elaborado e publicado um relatório com algumas diretrizes que podem servir de parâmetro em nível estadual. Na Paraíba foi criada uma força-tarefa com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público e órgãos operativos da pasta (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) para monitorar e combater, de maneira integrada, qualquer tipo de ameaça ou violência no âmbito das instituições de ensino do Estado. Além disso, foram intensificadas as medidas de segurança em escolas, como a realização de rondas policiais e o monitoramento de plataformas para identificar a origem das fake news. Um adolescentes responsável pela propagação das fake news chegou a ser apreendido. Porém, um dos caminhos que pode ser adotado para enfrentar essa conjuntura, que é o desenvolvimento de ações de educação midiática e competência crítica em informação, e que poderia ser promovido em parcerias com universidades que já contam com ações dessa natureza, não foi explorado na Paraíba.
BRASIL. Ministério da Educação. Relatório final do grupo de trabalho sobre prevenção e enfrentamento da violência nas escolas: análise dos ataques às escolas no Brasil. Brasília: MEC, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/grupos-de-trabalho/prevencao-e-enfrentamento-da-violencia-nas-escolas/resultados/relatorio-ataque-escolas-brasil.pdf. Acesso em: 16 dez. 2024. BRISOLA, Ana; BEZERRA, Arthur Coelho. Desinformação e circulação de ―fake news‖: distinções, diagnóstico e reação. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO,19., 2018. Londrina. Anais [...]. Londrina: Universidade Estadual de Londrina, 2018, p. 3316-3330. Disponível em: http://hdl.handle.net/20.500.11959/brapci/102819. Acesso em: 19 mai. 2021. MORI, Letícia; LEMOS, Vinícius. Ataque a escolas: os boatos no WhatsApp que criam pânico entre pais e alunos. BBC NEWS BRASIL, São Paulo, 11 de abril de 2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/ck7z92v4898o. Acesso em: 16 ago. 2023. https://portalcorreio.com.br/o-que-o-governo-da-paraiba-tem-feito-contra-ataques-em-escolas-e-quais-as-orientacoes-para-a-populacao/ https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2023/03/23/adolescente-e-apreendido-suspeito-de-disseminar-noticias-falsas-sobre-ataques-na-paraiba.ghtml https://diariodevanguarda.com.br/noticias/paraiba/fake-news-sobre-suposto-ataque-em-escolas-da-paraiba-coloca-policia-em-alerta/ https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2023/03/16/ataques-em-escolas-na-pb-nao-procedem-mas-policias-seguem-em-situacao-de-alerta-diz-secretario.ghtml
Juliana Ferreira Marques - UEPB |
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| Alerta falso do TRE para mesários durante as eleições
Eixo: Cidadania, governança da Internet e cidadania digital Descrição do caso: Em setembro de 2024, passou a ser divulgado por email uma desinformação sobre uma suposta atualização de dados que estaria sendo realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) junto aos mesários que trabalhariam nas eleições deste mesmo ano. Para tanto, era necessário acessar um link, supostamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e fornecer o CPF no cadastro. Breve análise Diferente do site do Tribunal, o link fraudulento é curto e exige um pedido urgente de confirmação do cadastro, típico de fraudes conhecidas como "phishing". O termo que tem origem na palavra inglesa "fishing" (pesca) é usado para identificar mensagens atraentes com links maliciosos que têm o objetivo de enganar as vítimas para ter acesso aos seus dados pessoais. Como foi a solução: O TRE-PB publicou uma informação na página desmentindo a desinformação, foram distribuídos relises para a imprensa paraibana e a informação também foi desmentida no Fato ou Boato, canal de checagem do TSE. Referências: TRE-PB faz alerta para mensagem falsa sobre convocação de mesárias e mesários — Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Relatos de desinformação - Paraíba - Jaineiro 2025) Juliana Ferreira Marques - Paraíba - UEPB |
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| Golpe da suspensão da CNH
Eixo: Cidadania, governança da Internet e cidadania digital Descrição do caso Direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) volta a alertar aos condutores de veículos sobre o golpe que continua operando no Estado, bem como em outras unidades da federação. Trata-se de notificações falsas enviadas por diversos meios, como SMS, WhatsApp e e-mail, que imitam comunicações reais realizadas pelos Detrans, com mensagens informando que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor está com processo de suspensão, ou até de cassação, em andamento. Breve análise: Ao acessar o suposto link de consulta, o cidadão é direcionado a uma página falsa que simula o sistema GOV.BR, do Governo Federal. Ao preencher os enunciados, o resultado mostra dados pessoais do condutor, supostas informações da infração cometida e valores, além de um campo com a opção "regularizar". Esse golpe tem ocorrido em diversos Estados pelo país. Como foi a solução: Sobre isso, o Detran-PB tem difundido via canais oficiais e pela imprensa a orientação ao condutor que receber alguma notificação nesse sentido (suspensão ou cassação de CNH), por meios que não sejam os oficiais, para não acessar e denunciar à Ouvidoria ou órgãos policiais do estado. Assim como os demais, o Detran da Paraíba, quando acionado, orienta que as vítimas procurem uma delegacia de Polícia Civil, a fim de registrar um Boletim de Ocorrência, para investigação dos casos. O cidadão tem também a opção de baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde será possível consultar possíveis infrações cometidas. A ferramenta permite que o cidadão faça adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), para ser avisado quando houver uma nova infração registrada e, inclusive começar a receber as notificações exclusivamente de forma eletrônica. Além do órgão estadual, o Governo Federal tem disparado o alerta pelos canais oficiais e pela imprensa para evitar que as pessoas acreditem nessa fake news. Referências https://detran.pb.gov.br/noticias/detran-pb-renova-alerta-contra-golpe-com-mensagens-falsas-sobre-suspensao-de-cnh https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2024/11/gov-br-nao-envia-links-por-sms-sobre-suspensao-ou-entrega-de-cnh https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2024/11/22/golpe-da-cnh-como-se-proteger-de-mensagens-falsas-sobre-suspensao-da-carteira-de-motorista.ghtml (Relatos de desinformação - Paraíba - Jaineiro 2025) Juliana Ferreira Marques - Paraíba - UEPB |
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As plataformas de mídias sociais no segundo mandato de Donald Trump[editar | editar código]No dia 20 de janeiro de 2025, Donald Trump tomou posse como presidente dos Estados Unidos para o seu segundo mandato[1]. Durante a cerimônia, ele anunciou o início da chamada “Era de Ouro da América” e apresentou uma série de medidas, como a anulação de ordens executivas da gestão anterior ainda vigentes e o perdão aos apoiadores envolvidos na invasão do Capitólio em 2021[2]. Além disso, demonstrou sua intenção de decretar emergência nacional na fronteira com o México, deportar milhões de imigrantes, retomar o controle do Canal do Panamá, uma travessia estratégica para o comércio marítimo internacional, e extinguir programas voltados à promoção da diversidade. A cerimônia também foi marcada pela presença dos líderes das maiores empresas de tecnologia do mundo, que acompanharam o evento ao lado dos familiares do republicano, como Elon Musk, do X, Mark Zuckerberg, CEO da Meta, Sundar Pichai, CEO do Google, Tim Cook, líder da Apple, Shou Chew, CEO do TikTok, e Jeff Bezos, fundador e presidente executivo da Amazon. Elon Musk foi nomeado para um cargo no governo, assumindo o comando do Departamento de Eficiência Governamental. Com promessas de uma administração voltada à liberdade de expressão, eficiência administrativa e redução da interferência estatal, é provável que o setor digital enfrente mudanças significativas nos próximos anos. Além disso, Musk pode abrir caminho para que as plataformas digitais operem com menos regulamentação, o que pode trazer muitos riscos, como o aumento da disseminação de conteúdos enganosos e possíveis violações de direitos humanos relacionados à comercialização de dados dos usuários. Mark Zuckerberg já anunciou recentes mudanças nas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp da Meta, incluindo o fim da checagem de fatos e a flexibilização das regras de moderação de conteúdo. Essas decisões podem gerar impactos importantes, inclusive no Brasil. As primeiras medidas e nomeações após a vitória de Trump nas eleições indicam que manter as mídias sociais inclusivas e seguras será um desafio ainda maior. Enquanto usuários das plataformas, precisamos adotar uma postura mais crítica, utilizando os recursos dessas mídias de forma responsável e priorizando informações de fontes confiáveis. A postura vigilante nos ajuda a tentar reduzir os riscos de um ambiente digital menos regulado e preservar os valores que garantem um espaço mais seguro e confiável para todos. [1] Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c5y7g25yljyo [2] Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/invasao-do-capitolio-dos-eua-completa-tres-anos-neste-sabado-6-relembre/ (Relatos de desinformação - Portugal - Janeiro 2025 Carolina Toscano Maia - Portugal - UMINHO) |
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| Trend do Studio Ghibli
No Brasil, inúmeras personalidades como cantores, apresentadores e até perfis oficiais do governo brasileiro, além de memes e momentos icônicos da TV, foram “ghiblificados”. A viralização da trend sobrecarregou o ChatGPT e a OpenAI bloqueou temporariamente essas criações por questões de propriedade intelectual. A reutilização do estilo característico do artista Hayao Miyazaki levantou preocupações entre artistas e fãs sobre os limites da IA na arte, a proteção dos direitos autorais e a preservação da essência criativa humana, refletindo a apreensão sobre a banalização da IA e suas consequências para o campo da produção criativa . Do ponto de vista jurídico, a lei de direitos autorais no país protege expressões, mas não estilos artísticos. Assim, reproduzir um estilo como o do Studio Ghibli não configura, por si só, uma infração legal. No entanto, o treinamento de IA com obras protegidas, sem autorização, pode violar esses direitos. A legislação prevê exceções em situações específicas, como o uso educacional, de acessibilidade ou jornalístico. Já a exploração comercial de conteúdos gerados por IA que imitam estilos protegidos pode gerar implicações legais . Além disso, a rápida viralização de imagens criadas por IA levanta preocupações sobre a disseminação de desinformação. Muitos desses conteúdos são aceitos sem questionamento, sobretudo diante da ideia de que “uma imagem vale mais que mil palavras”. Isso aumenta o risco de confundir produções digitais com criações originais, favorecendo a propagação de informações enganosas. A IA também pode ser usada para produzir deepfakes, conteúdo que imita rostos e vozes de pessoas para fazer parecer que elas disseram ou fizeram algo que nunca aconteceu. Essa manipulação pode afetar a opinião pública sobre determinadas personalidades e interferir na interpretação dos fatos. Por isso, o desenvolvimento do pensamento crítico é fundamental para compreender a origem das imagens e os interesses por trás delas. _________________________________________________________________________________ [1] Disponível em: https://studioghibli.com.br/ [1] Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2025/03/31/trend-de-studio-ghibli-bomba-e-chatgpt-ganha-1-milhao-de-usuarios-em-1-hora.ghtml [1] Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/427495/advogado-destaca-lacuna-legal-sobre-criacoes-da-ia-inspiradas-em-arte (Relatos de desinformação - Portugal - Março 2025) Carolina Toscano Maia - Portugal - UMINHO |
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| O uso de desinformação por golpistas
A desinformação pode ser fabricada e disseminada em diferentes formatos - tais como texto, áudio e vídeo – e, muitas vezes, envolve a utilização de conteúdos verdadeiros, mas fora de contexto. Essa estratégia é comum entre fabricantes de desinformação que buscam tornar os seus conteúdos mais convincentes para atingir propósitos ilegítimos. Como exemplo, podemos destacar o uso de um vídeo antigo que buscava arrecadar doações para o tratamento do câncer enfrentado por Letícia Pinheiro, que faleceu em 2024[1]. Em maio de 2025, esse vídeo voltou a circular associado a uma narrativa que lhe fazia parecer atual nas mídias sociais, acompanhado da seguinte legenda: A Letícia precisa de você! Com apenas 19 anos, ela luta contra a leucemia e precisa de ajuda urgente no tratamento. Faça parte dessa corrente do bem — Doe agora! Um site fraudulento foi criado para imitar a aparência da plataforma “Vakinha”, conhecida por hospedar campanhas de arrecadação. Com a URL “avakinha”, muito similar à oficial vakinha.com.br, essa página poderia enganar os usuários mais desatentos. No site, os golpistas sugeriam doações com valor pré-determinado, entre R$30 e R$1.000, que só podiam ser feitas com pagamento por Pix, método que dificulta o rastreamento da doação[2]. Esse caso demonstra como golpistas exploram histórias reais que comovem a sociedade, especialmente as que envolvem doenças graves. Ao apelar a sentimentos de empatia e solidariedade, visam obter ganhos financeiros de forma criminosa. Por isso, é essencial redobrar a atenção ao nos depararmos com campanhas de doação online: entre histórias verdadeiras e causas legítimas, também circulam fraudes disfarçadas de boas intenções. Antes de fazer uma doação, é importante avaliar a credibilidade da plataforma e desconfiar de textos muito apelativos, de imposições quanto aos valores a serem doados e de formas de pagamento que não garantam transparência na captação e no repasse dos recursos. Apesar da necessidade de atenção para evitar fraudes, não devemos deixar que esses golpes nos impeçam de exercer a solidariedade e ajudar quem realmente precisa. [1] Disponível em: https://vogue.globo.com/atualidades/noticia/2024/10/leticia-pereira-jovem-que-mostrava-luta-contra-o-cancer-morre-aos-19-anos.ghtml [2] Disponível em: https://lupa.uol.com.br/jornalismo/2025/05/06/golpistas-usam-video-antigo-de-menina-que-morreu-de-cancer-em-fraude-da-vaquinha (Relatos de desinformação - Portugal - Maio 2025) Carolina Toscano Maia - Portugal - UMINHO |
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| A responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros
Em junho de 2025, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram uma tese que alterou a interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI)[1]. O julgamento, iniciado em novembro de 2024, concluiu que a norma vigente era insuficiente para proteger os direitos fundamentais e a democracia. Diante disso, os ministros reformularam o entendimento da lei, atribuindo maior responsabilidade às plataformas digitais quanto a conteúdos nocivos publicados por seus usuários. Essa nova interpretação ficará válida até que o Congresso aprove uma legislação específica sobre o tema. O Artigo 19 do MCI determina que provedores de aplicações na internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros se não removerem publicações após ordem judicial. Ou seja, a responsabilização dependia, até então, de decisão judicial expressa[2]. Com a nova tese do STF, as plataformas passam a ter mais deveres: Remoção de conteúdos ilícitos: devem remover conteúdos criminosos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial (como já era previsto no Artigo 21 do MCI para casos de violação à intimidade); Responsabilidade por falhas sistêmicas: passam a ser responsabilizadas civilmente se não atuarem de forma imediata e proativa para indisponibilizar conteúdos criminosos em situações de falha sistêmica, como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia a golpe de Estado; Crimes contra a honra: mantém-se a regra atual, em que a responsabilidade continua condicionada à notificação judicial; Serviços específicos: a interpretação original do Artigo 19 permanece válida para serviços como e-mails, plataformas de videoconferência e aplicativos de mensagens instantâneas. Além disso, as plataformas passam a ter a obrigação de disponibilizar canais específicos de atendimento para usuários e não usuários; assim como elaborar e divulgar relatórios anuais de transparência, contendo informações sobre notificações extrajudiciais, anúncios e conteúdos impulsionados. Por que essa decisão é importante? A decisão do STF atualiza a interpretação do Marco Civil da Internet (MCI) diante da realidade digital contemporânea, na qual as plataformas deixaram de ser apenas espaços de interação para se tornarem importantes fontes de informação. Além disso, elas operam com um modelo de negócios que lucra com o alto engajamento de conteúdos, independentemente da sua veracidade, principalmente através da personalização de conteúdos direcionados à publicidade (Morozov, 2018). Nesse cenário, é fundamental impedir que esses ambientes sejam contaminados por conteúdos nocivos, como a desinformação, que gera graves prejuízos à sociedade ao confundir, enganar e causar danos a pessoas e instituições. Referência: Morozov, E. (2018). Big Tech: a ascensão dos dados e a morte da política. Ubu Editora. Kindle Edition. [1] Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros/ [2] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm (Relatos de desinformação - Portugal - Junho 2025) Carolina Toscano Maia - Portugal - UMINHO |