TURMA JO A/Rio Grande do Sul é o estado que mais realiza cirurgias do processo transexualizador

Fonte: Wikiversidade

Dentre as 5 capitais com hospitais habilitados a realizar cirurgias de mudança de sexo no Brasil, Porto Alegre (RS) é a que apresenta o maior número de procedimentos realizados

A cirurgia por meio da qual se dá o processo transexualizador, ao qual são submetidas as pessoas cujo sentimento de gênero está em desacordo com o sexo biológico, é passível de realização gratuita há oito anos. Em 19 de agosto de 2008, quando foi publicada a Portaria Nº 457, o Ministério da Saúde passou a oferecer o procedimento a transexuais por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Além das mudanças corporais, o documento público prevê tratamento hormonal pré-cirúrgico e acompanhamento terapêutico.

Os hospitais habilitados junto ao SUS para a realização do Processo Transexualizador – também conhecido como cirurgia de redesignação de gênero, cirurgia de reconstrução genital, cirurgia de confirmação de gênero e, mais recentemente, cirurgia de afirmação de sexo – são: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, Goiânia (GO); Hospital de Clínicas de Porto Alegre, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS); Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (RJ); Fundação Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo (USP); e Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Pernambuco (UFPE), em Recife (PE).

Desde a publicação da Portaria, foram registrados pelo Ministério da Saúde 340 procedimentos cirúrgicos do processo transexualizador no Brasil. Dentre os seis estados brasileiros com estabelecimentos de saúde habilitados, o Rio Grande do Sul (RS) é o que apresenta o número mais alto, com 111 procedimentos realizados. Atrás de Porto Alegre (RS), estão as capitais Rio de Janeiro (RJ), com 52, São Paulo (SP), com 87, Goiânia (GO), com 71, e Recife (PE), com 19. Este último, é importante frisar, passou a realizar o procedimento apenas em 2015.

Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação e compreendem o período de agosto de 2008 a julho de 2016. O Sistema de Informação, no entanto, não permite a identificação dos pacientes e, por isso, não há o registro de quantos homens e de quantas mulheres, especificamente, foram atendidos pelo processo.

O processo de levantamento da informação

No dia 14 de outubro de 2016, enviei o pedido de informação ao site do Ministério da Saúde (http://portalsaude.saude.gov.br/). No caso deste site, o que facilitou foi a presença do item “acesso à informação” no menu principal da página inicial. Cabe ressaltar, nesse sentido, que transparência não significa apenas a presença de dados, mas o fácil acesso a eles, o convite ao acesso.

A escolha do órgão público para o qual seria encaminhado o pedido foi coerente em relação à necessidade de informação: eu precisava de números de procedimentos específicos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é responsabilidade do Ministério da Saúde. Nesse sentido, é importante frisar a importância de ter clareza sobre as informações que se pretende obter. Quanto mais específicas são elas, mais facilidade o órgão terá em negar ou disponibilizar a informação e, num primeiro momento, mais facilidade o cidadão terá em saber a qual órgão endereçar o pedido. A mensagem foi a seguinte:

“Desde 2008, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza cirurgias de mudança de sexo no Brasil. Com base neste dado, minhas solicitações com base na Lei de Acesso à Informação são as seguintes:

- Quantas cirurgias de mudança de sexo foram realizadas no país desde então. - Quantas cirurgias de mudança de sexo pelo SUS foram realizadas, por estado, desde então. - Dentre as pessoas atendidas no processo transexualizador pelo SUS, quantas delas eram homens e quantas eram mulheres."

No mesmo dia, um e-mail me foi enviado com a confirmação do recebimento do pedido e um número de protocolo para que eu pudesse acompanhar a situação do pedido pelo site do Ministério da Saúde. Também me foi informado que o pedido seria processado no prazo de 20 dias, “conforme estabelecido no art. 11, § 1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 11, § 2º, da referida Lei”. O e-mail também esclarecia que, na hipótese do pedido não ser respondido dentro do prazo, o sistema disponibilizaria por 10 dias, contados a partir da data limite para a resposta, um botão para apresentação de recurso, dirigido à autoridade responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Depois da resposta, se fosse necessário, também seria possível entrar com recurso.

No dia 7 de novembro, 25 dias após o pedido ser protocolado, recebi um e-mail informando que a resposta já estava disponível. Para acessá-la, fui orientada a clicar no link do número do protocolo, disponível no e-mail, que me redicionaria ao site do Ministério da Saúde, onde eu faria o meu login e, por fim, faria o download do documento com a resposta.

A importância da Lei de Acesso à Informação para a prática jornalística

A partir da Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde novembro de 2011, é requerido que todas as informações consideradas de interesse público sejam divulgadas, independente de solicitações. Não apenas jornalistas, mas cidadãos de maneira geral podem solicitar dados a órgãos públicos sem necessidade de explicação. Além disso, a lei serve para regular a prática: é previsto que o órgão precisa responder dentro do prazo máximo de 20 dias. Se o prazo não for atendido, há a possibilidade de renová-lo por mais dez dias mediante explicação. No caso do pedido ser recusado ou de falsas informações serem fornecidas, o órgão público é passível de punição.

A lei, nesse sentido, é importante não apenas por dar a possibilidade de requisitar informações, mas por regular e fiscalizar a prática e, dessa forma, legitimar a importância da transparência dos órgãos públicos e torná-la, ainda mais do que um dever a ser cumprido, um pressuposto. No caso específico da prática jornalística, a relação com a LAI chega a ser óbvia: a jornalista trabalha diretamente e primeiramente com a informação, atuando, muitas vezes, como um mediador entre a informação e a população. Nesse sentido, quando é garantido ao jornalista o acesso à informação pública, é garantido também à população.