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A esta aula cabe abordar o conjunto de idéias econômicas que justificam em termos de organização e incentivos a abordagem da produção colaborativa baseada em compartilhamento.

Fundamentos da economia da informação[editar | editar código-fonte]

"O conhecimento é como a luz de uma vela. Quando uma vela acende outra nada é perdido da luz da primeira." —Thomas Jefferson

Termos e significados[editar | editar código-fonte]

Algumas definições básicas são necessárias para o entendimento dos processos econômicos que discutiremos. Um bem é dito escasso ou rival quando usufruí-lo implica privar outros de usufruirem. Correspondentemente, um bem não-rival é aquele que pode ser usufruído por um indivíduo sem prejuízo ao seu usufruto por outros. Um bem é dito exclusivo se é possível impôr barreiras eficientes ao seu usufruto. Da mesma maneira, um bem é não-exclusivo se não há como limitá-lo assim.

Bens privados[editar | editar código-fonte]

A maioria dos bens com que lidamos regularmente são rivais e exclusivos. Alimentos, roupas, móveis e até mesmo o trabalho e o território em geral não podem ser aproveitados por uma pessoa sem subtrair de seu uso por outras, ao mesmo tempo em que este pode ser eficientemente limitado e alocado a um único indivíduo.

A teoria econômica clássica de Adam Smith e todas as suas herdeiras entendem que a forma mais eficiente de organizar a produção e promover a melhor distribuição de bens dessa natureza são mercados baseados na propriedade privada deles.

Bens comunitários[editar | editar código-fonte]

Outros bens são rivais mas não-exclusivos, pois dependem de um ecossistema compartilhado ou infra-estrutura extensiva que garantem sua existência e exploração eficiente no longo prazo. Não é possível isolar a propriedade a um único ator, pois a propriedade de atores adjacentes afetariam o usufruto daquela. Nessa categoria podem encontrar-se áreas de pesca, extrativismo, florestas, bem como a organização de sistemas de irrigação.

Impedidos de estabelecer um sistema de propriedade, por uma combinação de interesses econômicos e propriedades naturais, os interessados são obrigados a compartilhar esses bens. Aqui enquadra-se ainda, quando visto numa escala global, as questões do meio-ambiente, da biodiversidade, da preservação de ecossistemas e do habitat da humanidade.

O mais recente Prêmio Memorial Nobel em Ciências Econômicas foi conferido a Elinor Ostrom por sua análise da gestão desses recursos, para a qual não se aplica diretamente o sistema de mercado. Mais importante para nós, os exemplos estudados por Ostrom destacam como, mesmo no âmbito de bens rivais, a tragédia dos rossios que veremos adiante não é uma fatalidade.

Bens públicos[editar | editar código-fonte]

Finalmente, há os bens que estão no centro da economia do conhecimento, os bens não-rivais. Para estes, a questão da exclusividade é secundária, pois pela natureza não-rival estes tornam-se exclusivos apenas quando há escassez artificial através de sua vinculação a outros bens, restrições técnicas ou legais.

Toda informação, nas suas diversas concepções como conhecimento e cultura, é um bem não-rival. Condições tecnológicas, contudo, podem refletir-se em vínculos desses bens com outros de natureza distinta, como o texto de um livro está para seu papel ou, mais primariamente, o conhecimento oral para a mente que o armazena.

Ainda assim, seu caráter não-rival tem implicações em termos do custo marginal, a variação no custo por cada nova unidade produzida, e, portanto, do preço de acesso a esse bem público, uma vez que num mercado eficiente o preço de um bem tende ao seu custo marginal. Tal custo dependerá apenas do que estiver associado ao suporte material da informação. Dentro do ambiente da Internet, onde o custo de produzir e distribuir uma nova cópia de uma informação aproxima-se de zero, isso indica que o acesso à informação deve ser gratuito e sem a necessidade de qualquer restrição.

No ambiente informacional em que vivemos, portanto, a questão da produção de informação reduz-se aos incentivos e sistemas para produzí-la uma primeira vez.

Justificativa e crítica do direito autoral e das patentes[editar | editar código-fonte]

A lei de direito autoral e lei de patentes lidam com problemas diferentes e não é correto tratá-las em conjunto. Há uma tendência a apresentá-las como uma questão única sob o termo "propriedade intelectual". Isso não apenas é um equívoco grave pelo objeto das leis, mas também pelo viés propagandístico de interesses muito particulares, uma vez que em lugar algum a economia prevê a existência de propriedade a priori para esses bens, muito pelo contrário.

O direito autoral trata de restrições sobre expressões específicas, obras propriamente. Regula, assim, bens cujo valor social está em sua própria distribuição. Já as patentes restringem o uso de processos abstratos, cujo valor social concretiza-se nos produtos desses processo e, portanto, sua exploração pode prescindir de sua divulgação.

Como o descobridor de um processo abstrato pode muitas vezes explorá-lo economicamente ao mesmo tempo em que o mantém em segredo, as patentes tem a função dupla de criar incentivos à descoberta mas também à publicação das invenções.

As duas leis tem, porém, um ponto semelhante. Elas operam através da criação de monopólios temporários sobre um bem público. Ou seja, do ponto de vista econômico, não apenas estão criando escassez artificial como instalam a forma menos eficiente possível de sua gestão.

Qual a explicação para estabelecer esse enorme sacrifício da sociedade em favor de alguns poucos? Para responder isso, como ressaltado, é preciso separar as questões.

Direito autoral[editar | editar código-fonte]

Por tratar de expressões concretas, é sobre as obras restritas pelo direito autoral que impactam os custos associados aos vínculos entre informações e bens privados. Contudo, é um engano pensar que tais custos justificam o monopólio, pois eles apenas refletir-se-iam em valores não nulos do custo marginal do produto final, isto é, da informação vinculada ao suporte.

Sua origem e real justificativa está na proteção dos investimentos para sua produção e do incentivo aos autores. De fato, foi como resultado de concorrência entre editoras que financiavam autores e outras que apenas copiavam os livros para vendê-los a preços menores que surgiu a instituição do direito autoral. Mostrando também que era claro desde o princípio o entendimento das barreiras que ele imporia ao acesso ao conhecimento em nome de incentivar sua produção.

Ainda assim, numa época onde o custo associado ao suporte era significativo e inevitável, era sugestivo aproveitar a propriedade do suporte como bem privado e a eficiência do mercado em torno dela para gerar também incentivos à produção de informação, ainda que através da implantação de monopólios. A escassez gerada, sugeria-se, também era pequena, excluindo apenas as pessoas que não poderiam pagar a diferença entre o preço do suporte e o preço adicional de incentivo à produção.

Mas, justamente por essa relação com o suporte, o direito autoral torna-se mais diretamente conflitante com a Internet, para todos os efeitos um suporte de custo marginal zero ou que é um bem público. Torna-se com isso difícil justificar sua aplicação tanto com base no aproveitamento do suporte como bem privado, que não é mais, como na base de que a escassez gerada será pequena, pois está efetivamente excluindo-se toda a população conectada, que já aproxima-se de toda a população do planeta.

Torna-se então necessário, por valores econômicos fundamentais de eficiência e distribuição, buscar sistemas de incentivos alternativos, que se permita abrir mão do instrumento do direito autoral. Esse assunto será tratado adiante.

Patentes[editar | editar código-fonte]

Como destacado na discussão sobre suas diferenças do direito autoral, as patentes são um objeto mais complexo. Por um lado, a informação restrita por uma patente é muito mais genérica e, portanto, as restrições potencialmente mais graves. Por outro, sua justificativa não econtra-se somente no problema dos incentivos à produção, mas também na divulgação das idéias.

De fato, compensar o investimento realizado na investigação de uma nova idéia, que possa ser volumoso, fica ainda em segundo plano ante à importância de garantir sua divulgação pra futura apropriação e desenvolvimento da sociedade. Talvez por isso a instituição das patentes seja anterior ao direito autoral por um par de séculos na Europa renascentista, mas havendo ainda registros de práticas similares na Grécia antiga.

Até recentemente, contudo, os avanços da teoria e análise econômica não haviam questionado o sistema de inovação, a maioria das teorias ignorando a questão do progresso tecnológico e assumindo que os monopólios de idéias abstratas, por mais danosos, eram compensados por uma alternância entre monopolistas. Foi apenas recentemente que Joseph Stiglitz, outro ganhador do Prêmio Memorial Nobel de Ciências Econômicas, em trabalhos tratando da economia da informação e em particular do sistema de patentes descreveu formalmente a sua gritante ineficiência no contexto de uma economia de mercado.

A saliência dos problemas com o sistema de patentes, contudo, não é tão diretamente relacionada à Internet. Ela deriva dos danos de monopólios abrangentes sobre tecnologias vitais para o desenvolvimento e dinamismo de uma economia de mercado global. Esse mercado global existe, evidentemente, potencializado por um ambiente informacional igualmente global, mas os efeitos assim são apenas indiretos.

Os problemas aqui estão mais ligados à falsa impressão de que tais monopólios sejam domados pelo mercado ou organizações internacionais, o que uma teoria detalhada sobre os mecanismos de sua perpetuação e uma infinidade de exemplos demonstram falso, como os cartéis de patentes entre grandes corporações para eliminar concorrência e, dramaticamente, na obstrução de oportunidades e progresso em países em desenvolvimento — o caso mais alarmante sendo da indústria farmacêutica, não investindo em doenças críticas e bloqueando o acesso a medicamentos genéricos.

Ou ainda, que esses monopólios sejam necessários para o sistema de inovação, quando de fato houve sempre uma série de outras forças atuando, privadas e públicas, sem exercer monopólios, por exemplo o sistema público de financiamento à pesquisa básica e sistemas de prêmios à inovação. Stiglitz propõe que essas forças economicamente mais eficientes poderiam ser naturalmente estendidas ou aprimoradas para progressivamente substituir o sistema de patentes. Discutiremos adiante essas alternativas.

Identidade, o primeiro e último dos bens rivais[editar | editar código-fonte]

Reputação.

Incentivos numa economia sem propriedade[editar | editar código-fonte]

  • Produção social. (mundo da vida)
  • Mercados de serviços. (sistema)
  • Sistema de prêmios. (sistema)

Colaboração, uma tragédia com final feliz[editar | editar código-fonte]