APLICAÇÃO DO RANKING NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ÀS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS DO SUDESTE – ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO.
Governo aberto
[editar | editar código-fonte]A Carta Iberoamericana de Governo Aberto, aprovada na XVII Conferencia Iberoamericana de Ministras e Ministros de Administração Pública e Reforma do Estado, em Bogotá, adota o conceito de Governo Aberto como:
“[…]um conjunto de mecanismos e estratégias que contribuem para a governança pública e bom governo com base nos pilares da transparência, participação pública, prestação de contas, colaboração e inovação, centradas no envolvimento de cidadãos no processo de tomada de decisão, assim como na formulação e na implementação de políticas públicas para fortalecer a democracia, a legitimidade da ação pública e o bem-estar coletivo.(Carta Iberoamericana de Gobierno Abierto)”
A carta se propõe a ser um marco para a governança pública e para o desenho do Estado para promover sociedades pacíficas e inclusivas que visem o desenvolvimento sustentável, permitam o acesso de todos à justiça e criem instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Os objetivos da carta são: definir as bases conceituais e práticas do governo aberto com enfoque na govenança e bom governo; propor princípios e orientações que estabeleçam uma linguagem comum entre os países acerca do tema; entregar um conjunto de componentes fundamentais para a implementação dos pilares da carta; apresentar recomendações que promovam o Governo Aberto nos órgãos e instituições do Estado para construção de um Estado Aberto.
Os princípios de Governo Aberto, apresentados na Carta, são o Princípio da Abertura, Princípio da Legitimidade Democrática, Princípio da Qualidade do Serviço Público, Princípio da Ética Pública e Integridade, Princípio da Transversalidade e Coordenação Interinstitucional, Princípio da Interoperabilidade, Princípio da Eficácia e Eficiência, Princípio da Responsabilidade Pública e Corresponsabilidade com a Cidadania, Princípio de Inovação Pública, Princípio da Inclusão e Multiculturalismo; a partir disso são apresentadas as diretrizes para alcançar cada um desses princípios.
A Open Government Partnership – OGP ou Parceria para Governo Aberto define governo aberto em quatro pilares – Transparência; Accountability; Participação Cidadão; e Tecnologia e Inovação. De acordo com a OGP, esses pilares são definidos da seguinte forma:
Transparência
[editar | editar código-fonte]As informações sobre as atividades de governo são abertas, compreensíveis, tempestivas, livremente acessíveis e atendem ao padrão básico de dados abertos.
Prestação de Contas e Responsabilização (Accountability)
[editar | editar código-fonte]Existem regras e mecanismos que estabelecem como os atores justificam suas ações, atuam sobre críticas e exigências e aceitam as responsabilidades que lhes são incumbidas.
Participação Cidadã
[editar | editar código-fonte]O governo procura mobilizar a sociedade para debater, colaborar e propor contribuições que levam a um governo mais efetivo e responsivo.
Tecnologia e Inovação
[editar | editar código-fonte]O governo reconhece a importância das novas tecnologias no fomento à inovação provendo acesso à tecnologia e ampliando a capacidade da sociedade de utilizá-la’’.[1]
Ranking nacional de transparência - Ministério Público Federal
[editar | editar código-fonte]Segundo o Ministério Público Federal, o projeto do Ranking Nacional da Transparência surge após a Lei Complementar 131 de 2009 alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal a fim de reforçar o dever de todos os estados e municípios brasileiros de disponibilizarem em tempo real suas informações financeiras. Esta lei foi reforçada com a Lei 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Este conjunto de leis trouxe normas e mudanças no controle sobre os gastos públicos, o que abriu a janela de oportunidade para que o Ministério Público Federal organizasse e executasse o Projeto do Ranking Nacional da Transparência com base nos Portais de Transparência dos estados e municípios brasileiros a fim de adotar medidas judiciais extrajudiciais aos entes federativos em débito com as leis de transparência do Brasil e também contra o próprio Estado Brasileiro, ao monitorar o Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Propósito
[editar | editar código-fonte]Este trabalho propõe a aplicação da metodologia utilizada pelo Ministério Público Federal no Ranking Nacional de Transparência sobre os portais das quatro assembleias legislativas dos estados do sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
O objetivo desta proposta é compreender se tais órgãos legislativos estão atendendo aos princípios de governo aberto da Carta Iberoamericana de Governo Aberto e da OGP, sobretudo o Princípio da Abertura, uma vez que a promoção da transparência e abertura de seus dados é o primeiro passo para que estes órgãos consigam estabelecer pontes com a sociedade civil a fim de estruturar sua atuação política e os princípios da Transparência e Accountability, uma vez que essa abertura precisa ser de forma racional e compreensível para a sociedade.A metodologia de aplicação do Ranking Nacional de Transparência do Ministério Público Federal a nível estadual e nacional servirá para analisar a disponibilidade de dados e abertura as atividades de quatro assembleias legislativas na região sudeste do Brasil. Com isso, uma pontuação será estabelecida a partir da resposta das seguintes questões que o Ministério Público Federal julga relevante para a análise. São eles:
GERAL 1 - O ente possui informações sobre Transparência na internet? 2 - O Site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?
RECEITA 3 - Há informações sobre a receita nos últimos 6 meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado?
DESPESA 4- As despesas apresentam dados dos últimos 6 meses contendo: Valor do empenho; Valor da liquidação; Valor do Pagamento; Favorecido.
LICITAÇÕES E CONTRATOS 5 - O site apresenta dados nos últimos 6 meses contendo: Íntegra dos editais de licitação; Resultado dos editais de licitação (vencedor é suficiente); Contratos na íntegra.
6 - O ente divulga as seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios com dados dos últimos 6 meses? Modalidade; Data; Valor; Número/ano do edital; Objeto.
RELATÓRIOS 7 - O site apresenta: As prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior; Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses; Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses; Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes 8 - O Site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações? TRANSPARÊNCIA PASSIVA SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC 9 - Possibilidade de entrega de um pedido de acesso de forma presencial. Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) físico? Há indicação do órgão? Há indicação de endereço? Há indicação de telefone? Há indicação dos horários de funcionamento?
SERVIÇO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC 10 - Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?
11 - Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação?
12 - A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?
DIVULGAÇÃO DA ESTRUTURA E FORMA DE CONTATO 13 - No site está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente? 14 - O Portal disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?
BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA 15 - Há divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público? 16 - Há divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem?
Resultados obtidos
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Metodologia aplicada.
Com base na metodologia aplicada, chegou-se ao seguinte resultado*:
ALES | ALEMG | ALERJ | ALESP |
---|---|---|---|
33 | 43 | 63 | 70 |
- OBSERVAÇÃO: A pontuação modelo está disponibilizada na página do Ranking da Transparência do Ministério Público Federal.
De tal maneira, pode-se concluir que a Assembleia Legislativa de São Paulo é a que se mantém mais aberta, seguida de Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. Todavia, mesmo a de São Paulo, há ainda alguns desafios a serem superados, uma vez que o índice tem pontuação máxima de 100 pontos, o que indica que há ainda quase 1/3 de indicadores não atingidos seja por falta de vontade administrativa e política, seja por falta de preparo dos burocratas da área.
É importante ressaltar dois pontos em que todas foram unânimes. O primeiro ponto, a respeito dos dados de despesas (4 – As despesas apresentam dados dos últimos seis meses contendo: Valor do empenho; Valor da liquidação; Valor do Pagamento; Favorecido; Licitações e Contratos.), foi unânime, pois nenhum órgão pontuou já que nenhum possui essas informações disponibilizadas em seus sites. Por outro lado, na questão seguinte todos pontuaram (5 - O site apresenta dados nos últimos seis meses contendo: Íntegra dos editais de licitação; Resultado dos editais de licitação (vencedor é suficiente); Contratos na íntegra), o que demonstra um caráter dúbio: se por um lado disponibilizam os editais de licitação, por outro não apresentam os dados das despesas.
Outra questão em que todos ponturaram, trata do formato dos dados disponibilizados (8 - O Site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações?), que se liga com a acessibilidade desses dados e abertura em softwares de caráter livre, por exemplo.
Essa reaplicação de um indicador de transparência que versa um meio de participação social e acompanhamento de dados estaduais sobre as assembleias legislativas estaduais permitiu lançar luz sobre os dados que esse tipo de órgão federativo disponibiliza. Se por um lado as assembleias legislativas se mantém mais afastadas do jogo midiático, por outro, controlam não só as ações dos governos de estado mas também o orçamento a ser aplicado e destinado aos municípios, sendo de suma importância seu controle externo e transparência para compreensão da população sobre sua atuação.
Análise final
[editar | editar código-fonte]Este trabalho propôs-se a analisar, pela ótica do conceito de Governo Aberto, o grau de transparência das assembleias legislativas do estado do sudeste. Para realizar-se, foi utilizada a metodologia do Ranking Nacional da Transparência, do Ministério Público Federal, que mede este índice quanto aos Estados.
Dos princípios de Governo Aberto, destacados na Carta Iberoamericana de Governo Aberto, este trabalho propô-se a trabalhar com dois: Accountability e Tecnologia e Inovação. O problema enfrentado pelo trabalho versou sobre as assembleias legislativas, limitando-as às quatro assembleias legislativas dos estados do sudeste: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, de forma a traçar o grau de comprometimento destes órgãos legislativos com a transparência e abertura de seus dados à população.
O Ranking Nacional da Transparência tem desempenhado esse papel no que tange às unidades federativas como um todo, de forma que seu aprofundamento por diferentes órgãos (até mesmo pela facilidade e acessibilidade de sua metodologia) governamentais permite traçar, de fato, o nível de transparência dos mesmos. Sua reaplicação às assembleias legislativas do sudeste lançou luz sobre uma questão fundamental em todos os entes federativos: a transparência das ações legislativas do estados num cenário em que quase todos encontram-se em crise fiscal.
Os resultados obtidos, entretanto, decepcionam: a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a que mais pontuou, alcançou 70% dos pontos totais, falhando em pontos importantes como detalhamento de despesas, divulgação de remuneração de agentes públicos e divulgação de viagens realizadas por deputados; todavia, se esta deixa a desejar, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo apresenta dados mais alarmantes, ficando na lanterna das pontuações com apenas 33% dos pontos, atrás de Rio de Janeiro (63%) e Minas Gerais (43%).
Ressalta-se, aqui, que esta análise limitou-se a apenas quatro órgãos e numa metodologia que busca 16 informações diferentes - o que mostra-se preocupante, pois, ampliando o rol para todo o Brasil e aumentando as informações e graus de informações desejáveis, é possível que os níveis atuais dos órgãos analisados até piorem e encontremos outros que sejam piores que os encontrados aqui.
Referências bibliográficas
[editar | editar código-fonte]Carta Latino-americana de Governo Aberto. Disponível em: http://www.clad.org/images/declaraciones/CIGA_2016.pdf
O que é Governo aberto? Disponível em: http://www.governoaberto.cgu.gov.br/a-ogp/o-que-e-governo-abert
Ranking Nacional da Transparência. Disponivel em: http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/
Lei Complementar nº 131/2009. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/LCP/Lcp131.htm
Lei nº 12.527/2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Portal Brasileiro de Dados Abertos. Disponível em: http://dados.gov.br/