Arborização Urbana
Seja bem-vindo! Esta página foi criada em abril de 2014 pelo Grupo de Trabalho Arborização e Agricultura Urbana do CADES-PI (Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz) da Subprefeitura de Pinheiros. O objetivo é disponibilizar para os cidadãos paulistanos informações sobre boas práticas em arborização urbana, a legislação do setor e dicas para colaborar com o poder público na proteção às árvores da cidade de São Paulo, em especial nos distritos pertencentes à Subprefeitura de Pinheiros: Pinheiros, Alto de Pinheiros, Jardim Paulista e Itaim Bibi.
Curso de Arborização Urbana
[editar | editar código-fonte]Curso em três encontros realizados na Subprefeitura de Pinheiros e na praça dos Omaguás.
Encontro 1 – Por que e como plantar árvores na cidade
[editar | editar código-fonte]Segunda-feira, 05/05/14, das 19h30 às 21h30
Benefícios ambientais e de saúde pública - Apresentação "Arborização Urbana e Saúde"
Biologia da árvore
O que os cidadãos podem fazer para a cidade ficar mais verde
G1 São Paulo: Morador da capital calcula ter plantado 80 mil árvores
G1 São Paulo: 'Dr. Árvore' responde dúvidas sobre como cuidar de espécies no SPTV
Arborização - Matilha Cultura, dezembro 2009
Arborização - Matilha Cultura, abril de 2010
Matéria sobre o cidadão Plantador de Árvores: Alexandre Chut
Reporter Eco 2013 ALEXANDRE CHUT
TV Nube: Como criar uma cidade mais verde
2 vídeos: Reservas do Instituto Plant+Ar e Plantio de Árvores
Referências citadas no encontro:
FÓRUM SUPRAPARTIDÁRIO por uma São Paulo Saudável e Sustentável
Plano Diretor Estratégico de São Paulo
Curso de Permacultura Urbana do CADES-PI - Introdução à Permacultura Urbana
Não Largue da Batata e a Batata Precisa de Você
Instituto Butantã - Semana do Meio Ambiente 2014
Encontro 2 – Parâmetros de arborização e leis ambientais de São Paulo
[editar | editar código-fonte]Segunda-feira, 12/05/14, das 19h30 às 21h30
Luiz Paulo Sachetto: Arborizacao Urbana – Luiz Paulo Sachetto
José Hamilton Aguirre: Arborização Urbana – José Hamilton Aguirre
Assuntos tratados
- Normas básicas
- Problemas comuns na arborização de SP
- Critérios de escolha das espécies arbóreas para plantio em áreas urbanas
- O que é TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e TCA (Termo de Compensação Ambiental)?
- Como identificar e denunciar crimes ambientais
- Potencialidades e adequações urbanas para arborização: execução de plantio e espécies
Encontro 3 – Na prática: caminhada técnica pelo bairro
[editar | editar código-fonte]Domingo, 18/05/14, das 10h às 12h
Marcio Yamamoto e André Ferreira
- Como é de fato a arborização das calçadas
- Boas práticas e erros a evitar
- Como lidar com os problemas urbanos: calçadas estreitas, declive, fios elétricos, etc.
Número de telefone para denúncias ambientais como cortes, podas e injúrias nas árvores (Decont-3): 3283-2483
O que é Arborização Urbana
[editar | editar código-fonte]Arborização Urbana, por Giovana Beatriz Theodoro Marto, 2006.
A importância e necessidade de arborização urbana correta, Laerte Scanavaca Júnior, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente
Árvores do Brasil: Informações e estudos sobre árvores nativas brasileiras
Um pé de quê? Guia simples e prático que ajuda a identificar espécies arbóreas.
Manual de urbanismo/Arborização
Benefícios ambientais, para a cidade e para a saúde
[editar | editar código-fonte]“Árvores são equipamentos urbanos multifuncionais, eficientes,de baixo custo. São parte importante dos ambientes e cidades saudáveis, pois a proximidade da natureza é um ato de saúde. Arborização urbana não é plantar árvores em ruas. É muito mais - é cuidar, defender, pensar árvores e florestas como solução para as cidades. Paisagismo precisa ser alçado ao seu potencial máximo – ferramenta de urbanismo transversal na direção da boa cidade, mescla do natural com o construído. Queremos avançar no acolhimento destes seres fantásticos – as árvores - por cidades melhores, para as pessoas." (Abertura do XVII CBAU, 2013)
"A vegetação urbana desempenha funções muito importantes nas cidades. As árvores, por suas características naturais, proporcionam muitas vantagens ao homem que vive na cidade, sob vários aspectos:
- proporcionam bem estar psicológico ao homem;
- proporcionam melhor efeito estético;
- proporcionam sombra para os pedestres e veículos;
- protegem e direcionam o vento;
- amortecem o som, amenizando a poluição sonora;
- reduzem o impacto da água de chuva e seu escorrimento superficial
- auxiliam na diminuição da temperatura, pois, absorvem os raios solares e refrescam o ambiente pela grande quantidade de água transpirada
- pelas folhas; melhoram a qualidade do ar;
- preservam a fauna silvestre."
(Arborização Urbana, por Kathia Fernandes Lopes Pivetta e Demóstenes Ferreira da Silva Filho)
Mais recursos
Estudos apontam benefício das árvores para a saúde humana, ECycle
O real valor das árvores: Por que as árvores são essenciais na melhora da qualidade de vida?, ECycle
Vídeo: Green spaces improve wellbeing (em inglês)
A importância e necessidade de arborização urbana correta, por Laerte Scanavaca Júnior, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente)
Grande bibliografia científica em inglês sobre os benefícios das árvores para a saúde humana.
O que plantar e o que não plantar
[editar | editar código-fonte]Antes de plantar, consulte o Manual Técnico de Arborização da SVMA (3a. ed., 2015) para observar os aspectos técnicos do local a receber a muda.
Árvores recomendadas pelo Árvores de São Paulo
Árvore certa, lugar certo, pelo Árvores Vivas
Que árvores plantar na calçada, pelo Cultivando
Algumas árvores indicadas pra utilização em áreas urbanas
Nome popular | Nome científico |
---|---|
Acácia-mimosa | Acacia podalytifolia |
Açoita-cavalo | Luehea divaricata Mart. |
Aroeira-periquita | Schinus molle L. |
Aroeira-vermelha | Schinus terebinthifolius Raddi |
Butiazeiro | Butia eriospatha (Mart.) Becc. |
Capororocão | Rapanea parviflora (A Dc) Mez |
Chal-Chal | Allophyllus edulis |
Coração-de-negro | Poecilanthe parviflora Benth |
Corticeira-do-banhado | Erytrina crista-galli L. |
Gerivá | Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman |
Goiabira | Psidium guajava L. |
Ingá-feijão | Ingá marginata |
Ipê-amarelo-paulista | Tabebuia chrysotricha (Mart. Ex DC.) Standl. |
Ipê-roxo | Tabebuia avellanedae Lor. Ex Griseb. |
Jaboticabeira | Myrciaria trunciflora Berg |
Jaborandi | Pilocarpus pennatifolius Lem. |
Mulungú | Erythrina falcata |
Paineira | Chorisia speciosa St. Hill. |
Palmito | Euterpe edulis Mart. |
Pata-de-vaca | Bauhinia candicans Benth. |
Pinheiro | Araucária angustifolia Kuntze |
Pitangueira | Eugenia uniflora L. |
Podocarpus | Podocarpus lambertii Klotzsch |
Salseiro | Salyx humbolditiana Wild. |
Sina-sina | Parkinsonia aculeata L. |
Timbaúva | Enterolobium contortisilicum (Vell.) Morong. |
Uva-do-japão | Hovenia dulcis |
(Fonte: IPEF: Instituto de Pesquisa e Estudos Florestais)
Mais recursos
Porque devemos plantar plantas nativas, por Marinês Eiterer
Espécies exóticas invasoras: conheça para não plantar, por Nelson Novaes
Lista de Espécies Vegetais Vasculares Nativas do município de São Paulo, SVMA, 2011
Poda
[editar | editar código-fonte]A poda de uma árvore só pode ser realizada quando autorizada pela prefeitura (se não for autorizada, será uma infração ambiental).
É sempre recomendada a contratação de um profissional capacitado para orientar, supervisionar e ser responsável técnico pelo serviço. Em alguns casos, a prefeitura irá solicitar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA (Engenheiros) ou do CRBio (Biólogos).
Uma poda mal-feita pode ser muito prejudicial para a saúde da árvore. Caso presencie uma, peça para pararem o serviço ou faça uma denúncia.
Material recomendado
Manual de Poda de Espécies Arbóreas Florestais
Manual Técnico de Poda de Árvores, Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, 2012
Manual Técnico de Poda de Árvores, SVMA, 2002
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Cartilhas
[editar | editar código-fonte]São Paulo
[editar | editar código-fonte]NOVO: Manual Técnico de Arborização Urbana, Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, 3a. edição, 2015
Arborização Urbana: Mobilização, Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo
DEPAVE 2- Divisão Técnica de Produção e Arborização, SVMA
Conheça as regras para arrumar a sua calçada
Dicas básicas para plantio em calçada http://g1.globo.com/sao-paulo/verdejando/noticia/2013/09/cartilha-sobre-plantio-de-arvores-em-areas-publicas-de-sao-paulo.html
Outras cidades
[editar | editar código-fonte]Piracicaba: Manual de Normas Técnicas de Arborização Urbana
Belém: Manual de Orientação Técnica da Arborização Urbana de Belém
Uberaba: ARBORIZAÇÃO DE CALÇADAS, Secretaria do Meio Ambiente de Uberaba
João Pessoa: Cartilha de Arborização Urbana,Prefeitura Municipal de João Pessoa - Secretaria de Meio Ambiente, 2011
O que os cidadãos podem fazer
[editar | editar código-fonte]Denunciar árvores em apuros ou crimes ambientais
[editar | editar código-fonte]SAC da Prefeitura de São Paulo: 156 ou sac.prefeitura.sp.gov.br
DECONT: Núcleo Centro Oeste 1: 3721 7430 Núcleo Centro Oeste 2: 3262-3004
Disque Ambiente: 0800 113560
Ouvidoria Geral do Município: 0800-175717 das 9h às 17h
Número de telefone para denúncias ambientais como cortes, podas e injúrias nas árvores (Decont-3): 3283-2483
Acompanhar os serviços da prefeitura sobre as árvores
[editar | editar código-fonte]Zelando pela cidade: árvores: programação e execução de poda, remoção, transplante e plantio de árvores na cidade
Grupos Ativistas
[editar | editar código-fonte]Legislação e Políticas Públicas
[editar | editar código-fonte]Políticas públicas
[editar | editar código-fonte]Programa Identidade Verde: Cadastramento e diagnóstico da arborização urbana, maio de 2012.
Campanha Permanente de Doação de Mudas da SVMA
Serviço de Manutenção de Árvores Consolidadas da SVMA
Sisgau: Sistema de gerenciamento de árvores urbanas - software desenvolvido pelo IPT para auxiliar o processo de gestão da arborização
Principal legislação vigente sobre arborização urbana no Município de São Paulo
[editar | editar código-fonte]Dispõe sobre dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios públicos, bem como cria o Disque-Calçadas.
Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011.
Decreto Nº 52.903, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a criação das “Calçadas Verdes” no Município de São Paulo.
Dispõe sobre Campanha Permanente de Incentivo à Arborização de Ruas, Praças e Jardins da Cidade.
Lei Municipal 12.196/96 Decreto Municipal 37.587/98
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Arborização de Vias e Áreas Verdes nos Planos de Parcelamento do Solo para Loteamentos e Desmembramentos.
Dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas públicas.
Disciplina critérios e procedimentos para compensação ambiental pelo manejo de exemplares arbóreos e interferência em Área de Proteção Permanente – APP
Portaria Municipal n° 130/SVMA.G/2013
Disciplina o Corte e a Poda de Vegetação de Porte Arbóreo Existente no Município de São Paulo
Dispõe sobre a legislação de arborização nos logradouros públicos do Município de São Paulo
Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana
Estabelece Orientação Técnica para Projeto e Implantação de Arborização em Vias e Áreas Livres Públicas
Portaria Municipal 05/SMMA/SIS/02
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei do Meio Ambiente, de Crimes Ambientais,da Natureza)
Autoriza o executivo a vincular a expedição de Alvará para Reforma, Construção, Conservação ou Regularização ao plantio de, no mínimo, uma árvore no passeio público em frente ao imóvel.
Lei n.º 10.940 de 18 de janeiro de 1991
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de áreas verdes nos estacionamentos que especifica, e dá outras providências.
Lei Nº 13.319, 5 de fevereiro de 2002
Decreto Nº 44.419, de 26 de fevereiro de 2004
Outras leis relativas à arborização em São Paulo
[editar | editar código-fonte]Critérios e procedimentos de compensação ambiental pelo manejo por corte, transplante, ou qualquer outra intervenção ao meio ambiente no município de São Paulo
Estabelece procedimentos administrativos a serem adotados pelo DECONT para a análise e decisão sobre as solicitações de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Disciplina os critérios e procedimentos de compensação ambiental pelo manejo de espécies arbóreas para a viabilização de obras
Regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, instituído pelo artigo 251 e seguintes da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico)
DECRETO Nº 53.889, DE 8 DE MAIO DE 2013
Introduz alterações ao Decreto nº 53.889, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental - TCA
DECRETO Nº 54.423, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013
Altera o inciso III do artigo 7º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental – TCA.
DECRETO Nº 54.654, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
Leis existentes sobre calçadas em São Paulo
[editar | editar código-fonte]- 02.628/23 - Proíbe, nas ruas calçadas da cidade, onde há trafego de bonde, o assentamento de trilhos que não sejam de 45K, por metro linear, nos perímetros central e urbano.
- 06.933/66 - Proíbe o estacionamento de veículos sobre passeio e calçadas, no território do Município da Capital.
- 07.359/69 - Cria o fundo de construção e conversação de muros e passeios, destinado ao custeio integral das obras de construção e conservação de muros e passeios no Município e dá outras providências.
- 09.294/81 - Dispõe sobre construções e conservação de muros de fecho, passeios,limpeza de terrenos e dá outras providências.
- 09.560/82 - Dispõem sobre o serviço de limpeza pública no Município de São Paulo, e dá outras providências.
- 09.803/84 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do rebaixamento de guias, calçadas e canteiros centrais, já existentes e a serem construídos, situados nas travessias sinalizadas.
- 10.072/86 - Dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, e dá outras providências.
- 10.386/87 - Concede prazos para construção de muros de fecho, passeios e para limpeza de terrenos, cancela débitos e dá outras providências.
- 10.415/87 - Confere nova redação ao inciso l do art. 1 da Lei 10.328/87.
- 10.508/88 - Dispõe sobre limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção de passeios, e dá outras providências.
- 10.667/88 - Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes, e assemelhados, para a colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências.
- 10.875/90 - Altera a lei 10.072/86 incluindo a instalação de bancas de livros, revistas e jornais usados, e dá outras providências.
- 11.210/92 - Dispõe sobre a colocação de lixeiras nos passeios públicos.
- 11.271/92 - Denomina “Ponte Presidente Jânio Quadros”, a ponte da Vila Maria, sobre o Rio Tietê.
- 11.228/92 (CÓDIGO DE OBRAS) - Dispõe sobre as regras gerias e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, revoga a Lei 8.266/75, com as alterações adotadas por leis posteriores, e dá outras providências.
- 11.403/93 - Altera a redação da letra “f” do art. 17, da lei 10.508/88.
- 11.472/94 - Acrescenta o inciso V ao art. 13, da lei 10.072/86.
- 11.509/94 - Determina o uso de pisos drenantes em passeios públicos, estacionamentos descobertos, ruas de pouco movimento de veículos e vias de circulação de pedestres em áreas de lazer, praças e parques, e dá outras providências.
- 11.574/94 - Concede prazos para a construção de muros de fecho e passeios e para limpeza de terrenos, cancela débitos e dá providências.
- 11.600/94 - Dispõe sobre a localização de feiras livres.
- 11.656/94 - Dispõem sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis, de faixa para passagem de pedestres nas calçadas.
- 11.944/95 - Dispõem sobre a corresponsabilidade dos proprietários de imóveis que são locados para o funcionamento de bares, restaurantes, cantinas, pizzarias, cafés, boates, casas de espetáculos, chás e estabelecimentos congêneres, pelas multas aplicadas em razão de descumprimento das prescrições estabelecidas nas Leis Municipais 10.667, de 20 de outubro de 1988 e 11.501, de 11 de abri de 1994. Introduz alterações em tais Leis.
- 12.002/96 - Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes, e assemelhados, para a colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências.
- 12.260/96 - Disciplina a utilização de calçadas situadas nas proximidades das faixas de pedestres, e dá outras providências.
- 12.271/96 - Dispõe sobre a instalação de guaritas de segurança, e dá outras providências.
- 12.849/99 - Dispõe sobre a instalação de mobiliário urbano no Município de São Paulo, e dá outras providências.
- 13.293/02 - Dispõe sobre a criação de “calçadas verdes” no Município de São Paulo, e dá outras providências.
- 13.309/02 - Dispõe sobre o reuso de água não potável, e dá outras providências.
- 13.517/03 - Dispõe sobre a outorga de concessão para a criação, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, conservação e exploração publicitária de mobiliário urbano.
- 13.614/03 - Estabelece diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados a prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da SIURB para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras decorrentes, e dá outras providências.
- 13.646/03 - Dispõe sobre a legislação de arborização nos logradouros públicos do Município de São Paulo.
- 15.442/11 - Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios públicos, bem como cria o Disque-Calçadas.
- 15.733/13- Introduz alterações na lei n. 15442, de 9 de setembro de 2011, bem como torna sem efeito multas aplicadas, conforme especifica.(PL 56/13).
Código Florestal
[editar | editar código-fonte]LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012
Bons exemplos nacionais e internacionais
[editar | editar código-fonte]Árvores no leito carroçável
EUA: Trees in a Parking Lane on Dallas Street
Últimas notícias
[editar | editar código-fonte]07/06/2014: A saúde que vem da cidade para quem mora nela: Arborização urbana: a doença da falta de verde no ambiente urbano pode levar à desertificação e à impossibilidade de uma vida saudável nelas.
02/06/2014: Comissão aprova arborização obrigatória de conjuntos habitacionais
Congresso Brasileiro de Arborização Urbana
[editar | editar código-fonte]8 a 12 de novembro de 2014 XVIII CBAU: Rio de Janeiro As inscrições já começaram.
11 a 14 de novembro de 2013 XVII CBAU: Tocantins
Referências
[editar | editar código-fonte]Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo Seção Técnica de Arborização da SVMA
Sociedade Brasileira de Arborização Urbana
Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana
International Society of Arboriculture
TreesAreGood.org (em inglês)
Bibliografia em inglês
[editar | editar código-fonte]Tree and forest effects on air quality and human health in the United States
Assessing the relationship among urban trees, nitrogen dioxide, and respiratory health
The Relationship Between Trees and Human Health
Children living in areas with more street trees have lower prevalence of asthma
Greenspace in urban neighbourhoods and residents’ health: adding quality to quantity
Body Mass Index, Safety Hazards, and Neighborhood Attractiveness
Impact of Roadside Tree Lines on Indoor Concentrations of Traffic-Derived Particulate Matter
Modeled PM2.5 removal by trees in ten U.S. cities and associated health effects
View Through a Window May Influence Recovery from Surgery
Effect of phitoncide from trees on human natural killer cell function