Etnomapeamento de Terras Indígenas do Acre

Fonte: Wikiversidade

Introdução[editar | editar código-fonte]

Este artigo foi desenvolvido dentro da disciplina ACH3778 - Governo Aberto, oferecido pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo e apresenta a ferramenta de etnomapeamento de terras indígenas como uma prática estratégica em governo aberto. Neste sentido, está estruturado em três partes, além desta introdução: primeiramente apresenta a política de gestão territorial e ambiental de terras indígenas; em seguida, aponta o processo mesmo de etnomapeamento indígena no estado do Acre; e por fim, as críticas e considerações finais fazem a abordagem dos pontos de contato entre esta ferramenta e as práticas de governo aberto, levantando o conceito de Governo Aberto, por organismos como o Centro Latinoamericano de Administración para el Desarrollo (CLAD) e a Open Government Partnership (OGP), além de autores estudiosos da área.

A gestão territorial e ambiental de Terras Indígenas (TIs)[editar | editar código-fonte]

[1] O etnomapeamento de terras indígenas é uma ferramenta inovadora de gestão ambiental elaborada por indígenas brasileiros para controle e participação ativa na Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída em 2012. No entanto, a implementação da ferramenta, ocorrida em meados de 2004, subsidiou a criação da referida política.

O projeto Etnomapeamento em Terras Indígenas do Acre para a Gestão Territorial e Ambiental, título oficial dado pela Comissão Pró-Índio do ACRE, está inserido no Banco de Tecnologias Sociais da Fundação Banco do Brasil (FBB) e, em 2013, ganhou o Prêmio FBB de Tecnologia Social. 

Esta prática foi implementada, no estado do Acre, pela Comissão Pró-Índio do Acre, uma organização do terceiro setor instituída em 1979 para organizar e apoiar os povos indígenas da região na conquista e ratificação de direitos coletivos. Esta entidade atua com programas e projetos ligados à gestão territorial e ambiental, educação indígena e articulação governamental[2]

Esta entidade demonstrou, por meio dos primeiros resultados do etnomapeamento, que os indígenas são articulados e têm força política para inserir na agenda governamental pautas reivindicativas. Isso porque, de acordo com a CPI-ACRE[3], os etnomapas foram apresentados pelos próprios indígenas à órgãos governamentais que influenciaram o desenvolvimento de políticas estaduais e da própria PNGATI. É importante ressaltar que o etnomapeamento ainda ocorre em TIs de outras unidades federativas, como na Paraíba (Etnomapeamento dos Potiguara da Paraíba)[4] e na Bahia (Etnomapeamento Tupinambá)[5].

Considerando-se a força política dos indígenas do Acre acima mencionada, a partir dos resultados concretos obtidos com o estudo cartográfico, ambiental e étnico, por eles protagonizado, o Governo Federal inseriu em sua agenda a pauta da gestão, vigilância e fiscalização territorial realizada para e por indígenas. Desta forma, a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça; o Ministério do Meio Ambiente (MMA); e representantes do movimento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), reuniram-se em um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), a partir de 2008, para a formulação de uma política que desse conta desta questão, que também contou com outras instituições parceiras.

O GTI formulou, então, a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, a PNGATI.  Sancionado pela então presidenta Dilma Rousseff, o Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, instituiu a PNGATI conceituando termos da política e oferecendo diretrizes para a gestão das Terras Indígenas (TIs), além de informar o seu objetivo, pautado na promoção da proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais das TIs. Os objetivos específicos desta política estão estruturados nos seguintes eixos:

·        Eixo 1 – Proteção territorial e dos recursos naturais;

·        Eixo 2 – Governança e participação indígena;

·        Eixo 3 – Áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas;

·        Eixo 4 – Prevenção e recuperação de danos ambientais;

·        Eixo 5 – Uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas;

·        Eixo 6 – Propriedade intelectual e patrimônio genético; e

·        Eixo 7 – Capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental[6]

Em relação à construção de planos de gestão territorial e elaboração de etnomapas, todos os eixos tangenciam objetivos específicos para tal, de uma maneira ou de outra. Todavia, o Eixo 7 da PNGATI contempla aqueles mais aproximados da prática da ferramenta. Quais sejam:

“VII – eixo 7 – capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental:

a) promover a formação de quadros técnicos, estruturar e fortalecer os órgãos públicos e parceiros executores da PNGATI;

b) qualificar, capacitar e prover a formação continuada das comunidades e organizações indígenas sobre a PNGATI;

c) fortalecer e capacitar as comunidades e organizações indígenas para participarem na governança da PNGATI;

d) promover ações de educação ambiental e indigenista no entorno das terras indígenas;

e) promover ações voltadas ao reconhecimento profissional, à capacitação e à formação de indígenas para a gestão territorial e ambiental no ensino médio, no ensino superior e na educação profissional e continuada;

f) capacitar, equipar e conscientizar os povos indígenas para a prevenção e o controle de queimadas e incêndios florestais; e

g) promover e estimular intercâmbios nacionais e internacionais entre povos indígenas para a troca de experiências sobre gestão territorial e ambiental, proteção da agrobiodiversidade e outros temas pertinentes à PNGATI.”[7] 

Desta maneira, baseada na PNGATI, a elaboração de mapas e de planos de gestão territorial pode ser realizada para a fiscalização do direito à terra indígena, além de contribuir para o conhecimento e conscientização acerca do meio ambiente não só pelos povos indígenas, mas pelas populações do entorno e pelo Estado brasileiro. Enquanto ferramenta política, os resultados do etnomapeamento permitem criar um protagonismo inédito dos indígenas, com a sua participação democrática na tomada de decisão. 

O Etnomapeamento de Terras Indígenas do Acre [editar | editar código-fonte]

[8] De acordo com a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, Etnomapeamento pode ser conceituado como um “mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, com base nos conhecimentos e saberes indígenas.[9]

Além disso, o decreto da política define outra prática, a de Etnozoneamento, como um “instrumento de planejamento participativo que visa à categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, desenvolvido a partir do etnomapeamento.[10]

Considerando-se estas conceituações estabelecidas pelo decreto, tem-se que tanto o etnomapeamento quanto o etnozoneamento, ambos integrados, são instrumentos de implementação da PNGATI passíveis de serem elaborados de maneira autônoma, isto é, independentemente do Governo. Todavia, o seu desenvolvimento e acompanhamento reforçam a fiscalização do direito à terra, garantido aos povos indígenas. Por este motivo, infere-se que esta ferramenta pode ser uma prática de governo aberto: constrói-se um cenário em que a população indígena toma decisões e desenvolve o seu instrumento político para fazer valer uma política pública, sempre agindo de maneira colaborativa e inovadora bem como divulgando os seus resultados. Além disso, todo esse processo reverbera nas comunidades não indígenas do entorno, fato bastante positivo.

Sendo assim, o etnomapeamento elaborado no âmbito do CPI-ACRE como forma de implementação da PNGATI, envolve grupos indígenas e seus estudos sobre as terras que habitam. Neste sentido, é relevante mencionar os objetivos específicos desta entidade para a elaboração dos mapas:

Desenvolver participativamente a elaboração de mapas temáticos, usando imagens de satélites, juntamente com bases cartográficas (limites municipais, rede hidrográfica, áreas de proteção ambiental, limites de terras indígenas); Capacitar as comunidades nas atividades de mapeamento do território, atualização dos etnomapas sobre recursos hídricos, vegetação e uso dos recursos naturais, para servir como ferramenta na implementação dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental dessas terras; Realizar levantamentos dos recursos naturais, identificando a ocorrência e sua situação de abundância e escassez; Elaborar planos de gestão territorial e ambiental das terras indígenas; Registrar e sistematizar depoimentos e entrevistas com os indígenas sobre questões relacionadas à gestão ambiental e territorial; Promover o intercâmbio entre representantes indígenas, de diferentes terras, através de oficinas de etnomapeamento.[11]

Desta forma, de acordo com os objetivos específicos supracitados, o etnomapeamento da CPI-ACRE requer colaboração e participação dos indígenas, que são os protagonistas dos trabalhos; requer tecnologias de imagens de satélites; requer que os saberes dos povos indígenas permeiem todo o processo, pois são essenciais para a construção desses mapas; e por fim, requer a difusão dos resultados obtidos.

A Comissão Pró-Índio do Acre, por meio do seu programa de gestão ambiental e territorial, organiza e desenvolve o projeto de etnomapeamento para que os indígenas habitantes das TIs do estado produzam os seus planos de gestão e seus etnomapas, sendo capazes de detectar possíveis problemas de demarcação, dificuldades para produção de alimentos e outras culturas, além de gerir eficazmente os recursos disponíveis. Uma vez que estes povos estão imóveis num único território, não expansível, a gestão dos recursos naturais torna-se um importante instrumento para a manutenção sustentável da vida nestas terras.

O desenvolvimento do etnomapeamento no âmbito da CPI-ACRE tem, portanto, a sua organização baseada nas diretrizes da PNGATI e permeada pelos seus objetivos específicos. Considerando-se esses pressupostos, a Comissão prepara oficinas de capacitação para a “discussão de problemas socioambientais com a utilização de tecnologias e metodologias de mapeamentos participativos.[12] Para tanto, realiza parceria com a Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAAIAC). De acordo com a CPI-ACRE a duração do projeto em cada TI é de aproximadamente doze meses, e as atividades são divididas em nove etapas, quais sejam:

1)     É realizada uma articulação política entre a Comissão e as lideranças das TIs;

2)     São realizadas consultas de todos os envolvidos, para a viabilidade do projeto;

3)     São preparadas as oficinas;

4)     I Oficina;

5)     Pós- I Oficina: Digitalização das informações preliminares;

6)     II Oficina;

7)     Pós- II Oficina: Sistematização e digitalização das informações finais;

8)     Apresentação dos resultados em eventos;

9)     Devolução dos resultados dos estudos para todos os membros das TIs.[13]

Para a confecção dos etnomapas, a Comissão necessita dos seguintes recursos: computador com acesso à Internet; impressora formato A4 e A3; câmera fotográfica digital; gravador de voz digital; software de bases cartográficas e imagens de satélite; materiais de escritório e papelaria (mesas, papel sulfite A4 e A3, canetas coloridas); além dos serviços de um técnico em geoprocessamento. 

Segundo dados fornecidos pela CPI-ACRE, de 2004 a 2013 foram elaborados 87 etnomapas em 12 TIs, e em cada uma, entre 6 e 9 mapas temáticos. A atualização destes documentos é realizada pelos próprios indígenas, de acordo com as suas necessidades e modelo de gestão. A relação de Terras Indígenas que receberam as oficinas de etnomapeamento no estado do Acre encontra-se no Quadro 1, adiante:

Terras Indígenas onde o etnomapeamento foi implementado

(no âmbito do CPI-ACRE)

Cidade/UF Terra Indígena (TI) Período
Marechal Thaumaturgo/AC TI Kampa do Rio Amônia 07/2004
Marechal Thaumaturgo/AC TI Kaxinawá/Asheninka do Rio Breu 09/2004
Tarauacá/AC TI Kaxinawá do Rio Humaitá 07/2005
Jordão/AC TI Kaxinawá do Seringal Independência 03/2006
Mâncio Lima/AC TI Nukini 05/2006
Mâncio Lima/AC TI Poyanawa 08/2006
Jordão/AC TI Kaxinawá do Rio Jordão 04/2010
Jordão/AC TI Kaxinawá do Baixo Rio Jordão 05/2010
Tarauacá/AC TI Kaxinawá da Praia do Caparanã 12/2010
Porto Walter/AC TI Arara do Iigarapé Humaitá 12/2012
Tarauacá/AC TI Kampa do Igarapé Primavera 03/2013
Marechal Thaumaturgo/AC TI Jaminawa Arara do Rio Bage 04/2013

Quadro 1. Terras Indígenas onde o etnomapeamento foi implementado (no âmbito do CPI-ACRE).

Fonte: Fundação Banco do Brasil: Banco de Tecnologias Sociais. Acesso em 25 de outubro de 2016.

O próximo trabalho da CPI-ACRE é elaborar, juntamente com os indígenas e com o governo do Estado do Acre que apoia a iniciativa por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), os mapas e os planos de gestão derivados em versão bilíngue: em língua portuguesa e na língua indígena falada em cada TI.

Segundo a CPI-ACRE, os resultados obtidos ao longo da elaboração do projeto nas diferentes Terras Indígenas permitiram observar que, além de ferramenta de gestão e política, os etnomapas são instrumentos pedagógicos muito eficazes na gestão territorial e ambiental, promovendo o manejo sustentável de recursos naturais.

Críticas e considerações finais[editar | editar código-fonte]

O Governo Aberto é um modelo cuja essência consiste num conjunto de estratégias permeadas pelos princípios da transparência, inovação, colaboração, participação cidadã nas tomadas de decisões importantes e accountability. Neste sentido, ideias que surjam no seio da sociedade, mas que contribuam para a governança, bem estar social e, sobremaneira, para o desenvolvimento, fortalecimento e manutenção da democracia participativa, podem ser consideradas boas estratégias em governo aberto. De acordo com a Carta Iberoamericana de Gobierno Abierto, aprovada pela XVII Conferência Iberoamericana de Ministras e Ministros da Administração Pública e Reforma do Estado, ocorrida na Colômbia em julho de 2016, Governo Aberto pode ser definido como: “el conjunto de mecanismos y estrategias que contribuye a la gobernanza pública y al buen gobierno, basado en los pilares de la transparencia, participación ciudadana, rendición de cuentas, colaboración e innovación, centrando e incluyendo a la ciudadanía en el proceso de toma de decisiones, así como en la formulación e implementación de políticas públicas, para fortalecer la democracia, la legitimidad de la acción pública y el bienestar colectivo.[14]

Deste modo, Calderón (2012) salienta que a prática de governo aberto necessita da evolução de uma democracia representativa para uma participativa, “conversacional y abierta”[15]. O autor ainda reforça que para que haja esta evolução democrática, as práticas em governo aberto devem ser permeadas pelo princípio da Transparência, que diz respeito à publicização de documentos e dados públicos de natureza não sigilosa, para todos os cidadãos e cidadãs; da Participação, em que a população tem voz ativa na tomada de decisões, para além do período eleitoral; da Colaboração, relativa ao usufruto aberto de dados e informações públicas, sem que haja a interferência de uma ou algumas organizações privadas; e, por fim, da Ciber-cidadania, que diz respeito à utilização de dados abertos em plataformas/ferramentas digitais, online e de licença-livre[16]

No Brasil, o Governo Federal, por meio de um comitê interministerial composto por dezoito pastas incluindo a Controladoria-Geral da União (CGU), assumiu o compromisso internacional juntamente com África do Sul, Estados Unidos, Filipinas, Indonésia, México, Noruega e Reino Unido, de difundir e atuar dentro das estratégias de Governo Aberto[17]. A Open Government Partnership (OGP), ou Parceria para Governo Aberto, foi estabelecida em 2011 e tem como principal objetivo o “(...) fortalecimento das democracias e dos direitos humanos, na luta contra a corrupção”[18]. Segundo a Declaração de Governo Aberto, de setembro de 2011, a OGP assume o compromisso de “Aumentar a disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais”; de “Apoiar a participação cívica”; de “Implementar os mais altos padrões de integridade profissional para todas as nossas administrações”; e de “Ampliar o acesso a novas tecnologias para fins de abertura e prestação de contas” [19]

As práticas de governo aberto exigem esforço continuado para que quebrem as estruturas da velha forma de governar – com pouca transparência e nenhuma participação, por exemplo – e criem um novo paradigma. Iniciativas como a Open Government Partnership (OGP) e organismos ativos como o Centro Latinoamericano de Administración para el Desarrollo (CLAD), desempenham um papel de grande relevância nesse processo, promovendo e auxiliando governos na condução de estratégias abertas. Todavia, é imprescindível que os governos legitimem a ideia de implantação destes sistemas, demonstrando aos cidadãos e cidadãs a sua relevância, para que dela se extraia o máximo de benefícios. 

O Brasil, enquanto membro da OGP, reconhece e legitima estas práticas, comprometendo-se a realizar uma série de avanços neste sentido. Em âmbito federal, o estabelecimento da Lei de Acesso à Informação, a LAI, a manutenção do Portal Brasileiro de Dados Abertos, dentre outros portais e sistemas federais online de publicização de informações, são um esforço do país nesta jornada de mudança de paradigma. Iniciativas locais também estão ganhando espaço, como a publicização de dados abertos municipais nos sites das prefeituras. Outro exemplo local é dado pela cidade de São Paulo, que fomenta nos últimos anos diversas iniciativas de governo aberto por meio das ações da São Paulo Aberta.

Debruçando-se para a iniciativa de etnomapeamento ocorrida no estado do Acre e com as conceituações de governo aberto como pano de fundo, compreende-se que, em que pese esta não tenha sido formulada especificamente como uma iniciativa de governo aberto, ela faz parte de um conjunto de estratégias com grande potencial para alterar paradigmas de gestão pública e de democracia.

Especialmente quando se trata de povos indígenas no Brasil, historicamente estigmatizados e marginalizados, instrumentos como este vêm ao encontro da sua vontade política de participar da democracia brasileira, fazendo valer os seus direitos constitucionalmente estabelecidos. Sendo assim, amparando-se na colaboração e em uma política nacional que reconheça o uso de ferramentas como o etnomapeamento e a prática do etnozoneamento, a gestão territorial e ambiental das terras indígenas pode ser realizada de maneira eficaz, contribuindo para a manutenção do direito do indígena à terra, bem como aos moradores dos entornos, à fauna, à flora, etc. E, sobremaneira, para o desenvolvimento de uma democracia brasileira mais participativa - que ouça as diferentes vozes nacionais.

O estado do Acre possui 34 Terras Indígenas reconhecidas pelo Governo Federal.[20] Considerando-se que doze delas receberam o projeto, infere-se que o processo de governo aberto nesse sentido deva ser ampliado, para, assim, pleitear resultados efetivos – ao menos dentro do Acre. Este pode ser considerado um desafio do etnomapeamento de terras indígenas naquele estado. Outro desafio importante é relativo ao aprofundamento como prática de governo aberto, no que diz respeito aos resultados finais e a sua disponibilização dentro de uma configuração aberta e sem restrições. Ao longo das pesquisas sobre a prática, os etnomapas, bem como os planos de gestão territorial e ambiental, foram localizados na página do projeto da Fundação Banco do Brasil e no site da Funai; no entanto, todos os arquivos encontram-se fechados em formato Portable Document Format (PDF). Além disso, não foram encontrados os etnomapas realizados em outro portal para além do da FBB. Por fim, um terceiro destaque é referente ao uso do software para georreferenciamento: a informação de qual software foi utilizado não foi encontrada. Sendo estas as principais críticas, o etnomapeamento de terras indígenas tem grande potencial como uma prática de governo aberto - ajustadas estas falhas e consolidadas as suas elaborações em todas as TIs do Brasil.

Deste modo, compreende-se que governo aberto pode e deve ser praticado por todos os membros de uma sociedade, de maneira democrática, inovadora e colaborativa. 

Referências[editar | editar código-fonte]

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Centro Latinoamericano de Administración para el Desarrollo (CLAD). Carta Iberoamericana de Gobierno Abierto. Disponível em: <http://54.207.3.16/sfp/archivos/documentos/CIGA_2016%20final_knawtdh9.pdf>. Acesso em 10 de outubro de 2016.

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  1. Mapa disposto no http://tecnologiasocial.fbb.org.br/tecnologiasocial/banco-de-tecnologias-sociais/pesquisar-tecnologias/detalhar-tecnologia-40.htm Acesso em 09 de Fevereiro de 2017
  2. Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre). Quem Somos. Disponível em: <http://cpiacre.org.br/programas/gestao-territorial-e-ambiental/>. Acesso em: 10 de outubro de 2016.
  3. Fundação Banco do Brasil (FBB). Banco de Tecnologias Sociais. Etnomapeamento de Terras Indígenas do Acre para a Gestão Territorial e Ambiental. (2014). Disponível em: <http://tecnologiasocial.fbb.org.br/tecnologiasocial/banco-de-tecnologias-sociais/pesquisar-tecnologias/detalhar-tecnologia-40.htm >. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  4. Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Etnomapeamento dos Potiguara da Paraíba. Disponível em: <http://cggamgati.funai.gov.br/files/5314/0735/8761/Etnomapeamento_dos_Potiguara_da_Paraiba.pdf> Acesso em 25 de outubro de 2016.
  5. Portal Espalhe Semente. Etnomapeamento Tupinambá. Disponível em < http://espalhasemente.org/mapatupinamba/sobre/>. Acesso em: 25 de outubro de 2016.
  6. BRASIL. Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012. Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7747.htm>. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  7. BRASIL. Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012. Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7747.htm>. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  8. Mapa disposto no http://tecnologiasocial.fbb.org.br/tecnologiasocial/banco-de-tecnologias-sociais/pesquisar-tecnologias/detalhar-tecnologia-40.htm Acesso em 09 de Fevereiro de 2017
  9. BRASIL. Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012. Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7747.htm>. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  10. BRASIL. Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012. Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7747.htm>. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  11. Fundação Banco do Brasil (FBB). Banco de Tecnologias Sociais. Etnomapeamento de Terras Indígenas do Acre para a Gestão Territorial e Ambiental. (2014). Disponível em: <http://tecnologiasocial.fbb.org.br/tecnologiasocial/banco-de-tecnologias-sociais/pesquisar-tecnologias/detalhar-tecnologia-40.htm >. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  12. Fundação Banco do Brasil (FBB). Banco de Tecnologias Sociais. Etnomapeamento de Terras Indígenas do Acre para a Gestão Territorial e Ambiental. (2014). Disponível em: <http://tecnologiasocial.fbb.org.br/tecnologiasocial/banco-de-tecnologias-sociais/pesquisar-tecnologias/detalhar-tecnologia-40.htm >. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  13. Fundação Banco do Brasil (FBB). Banco de Tecnologias Sociais. Etnomapeamento de Terras Indígenas do Acre para a Gestão Territorial e Ambiental. (2014). Disponível em: <http://tecnologiasocial.fbb.org.br/tecnologiasocial/banco-de-tecnologias-sociais/pesquisar-tecnologias/detalhar-tecnologia-40.htm >. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  14. Centro Latinoamericano de Administración para el Desarrollo (CLAD). Carta Iberoamericana de Gobierno Abierto. Disponível em: <http://54.207.3.16/sfp/archivos/documentos/CIGA_2016%20final_knawtdh9.pdf>. Acesso em 10 de outubro de 2016. 
  15. CALDERÓN, Cesar. Por qué um Gobierno Abierto. In: CONCHA, Gastón; NASER, Alejandra (Orgs.). (2012). El desafío hacia el gobierno abierto em la hora de la igualdad. Editores CEPAL y Alis. Disponível em: <http://www.cepal.org/ilpes/noticias/paginas/3/54303/El_desafio_hacia_el_gobierno_abierto_en_la_hora_de_la_igualdad.pdf> Acesso em 25 de outubro de 2016. P. 27.
  16. CALDERÓN, Cesar. Por qué um Gobierno Abierto. In: CONCHA, Gastón; NASER, Alejandra (Orgs.). (2012). El desafío hacia el gobierno abierto em la hora de la igualdad. Editores CEPAL y Alis. Disponível em: <http://www.cepal.org/ilpes/noticias/paginas/3/54303/El_desafio_hacia_el_gobierno_abierto_en_la_hora_de_la_igualdad.pdf> Acesso em 25 de outubro de 2016. 
  17. Controladoria Geral da União (CGU). Parceria para Governo Aberto (OGP). Comitê Interministerial. Publicado em 11/12/2014. Disponível em: < http://www.governoaberto.cgu.gov.br/no-brasil/comite-interministerial>. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  18. Controladoria Geral da União (CGU). Parceria para Governo Aberto (OGP). O que é a iniciativa. Publicado em 11/12/2014. Disponível em: <http://www.governoaberto.cgu.gov.br/a-ogp/o-que-e-a-iniciativa>. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  19. Controladoria Geral da União (CGU). Parceria para Governo Aberto (OGP). Declaração de Governo Aberto. Setembro de 2011. Disponível em: < http://www.governoaberto.cgu.gov.br/central-de-conteudo/documentos/arquivos/declaracao-governo-aberto.pdf>. Acesso em 10 de outubro de 2016.
  20. AGENCIA DE NOTÍCIAS DO ESTADO DO ACRE. Mais de 80% das terras indígenas do Acre já foram demarcadas. Abr./2016. Disponível em: < http://www.agencia.ac.gov.br/mais-de-80-das-terras-indigenas-do-acre-ja-foram-demarcadas/> Acesso em: 26 de outubro de 2016.