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TURMA JO B/Como funciona o processo de aquisição de medicamentos pelo Estado?

Fonte: Wikiversidade

Por Marina Felix, Matheus Cabral e Veronica Maluf

Não é incomum se deparar com reclamações de cidadãos que fazem uso da rede pública sobre a falta de medicamentos em postos, em hospitais, centros de atendimentos, entre outros. Esse é um tema explorado à exaustão por veículos da mídia como forma de denunciar a negligência do Estado com o bem-estar da população que depende desses recursos para levar uma vida digna e fazer a manutenção de sua saúde com recursos estatais. No entanto, o processo de aquisição e distribuição dos medicamentos pelo governo nunca é posto em pauta. É preciso, também, entender a cadeia burocrática envolvida no caso.

Sendo assim, buscamos estudar como é feita a compra de remédios pelo Estado. Ela é realizada através de pregões e os resultados são divulgados nos Diários Oficiais da esfera de poder competente – que pode ser federal, estadual ou municipal. Mas, afinal, o que é um pregão? O site próprio do Ministério Público Federal (MPF) oferece uma definição clara sobre o processo: "O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço." (mpf.mp.br)

Os pregões ainda podem ser realizados de duas formas – presencial e virtual – e ambas visam o mesmo objetivo: a aquisição do produto oferecido pelo valor que seja mais vantajoso para a instituição. São realizadas diversas etapas até realmente se chegar a um acordo entre as partes e são elas o credenciamento, abertura de propostas, classificação, lances, julgamento, classificação final e habilitação. Depois de cumpridos esses passos, o negócio é efetivamente fechado e o órgão solicitante ainda pode tentar negociar para ter mais uma redução no valor do produto que estiver em questão.

No caso de medicamentos, as informações sobre os pregões podem ser encontradas no site da Imprensa Oficial, no qual estão digitalizadas todas as edições desde a década de 1890 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, município que está sendo utilizado como foco do estudo. O acesso à documentação é simples, entretanto, a linguagem é pouco acessível e a disposição do conteúdo é pouco clara. Porém, todas as informações referentes à aquisição de fármacos podem ser encontradas online e estão abertas para consulta de qualquer um que esteja interessado.

Uma vez que o processo de compra de remédios é finalizado e estes já se encontram à disposição do do governo para ser encaminhado à postos, hospitais e demais bases de atendimento, o transporte da carga é realizado pela FURP (Fundação Para o Remédio Popular) e por empresas terceirizadas pela mesma, conforme informado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo em correspondência eletrônica via Lei de Acesso à Informação.

As informações sobre como é realizada a distribuição e o transporte dos medicamentos podem ser, assim com as demais, encontradas no Diário Oficial - por exemplo, nome das empresas responsáveis, dados técnicos, dentre outros - e, também, na Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo. Esse informe, também, foi fruto de um pedido feito por meio da Lei de Acesso.

Nosso objetivo, sendo assim, era conseguir informações mais pontuais acerca da rede pública e a obtenção de medicamentos. Através da Lei de Acesso à Informação pudemos encontrar os caminhos para obtenção dos dados referentes a compra de medicamentos e vacinas, além, também, de mais detalhes sobre a rede de distribuição e quais são as esferas competentes por fazer a ponte entre o serviço e a população.

O que se entende, por fim, principalmente quanto à obtenção de informações junto ao governo e seus órgãos, no caso, a Secretaria da Saúde de São Paulo, é de que os dados referentes à medicamentos e a cadeia de ações até que estes cheguem para a população é, em certa medida, são bem transparentes e de fácil acesso. Todas as solicitações feitas para a realização deste trabalho foram atendidas e todas as respostas foram direcionadas para locais online, como o Diário Oficial, que possuiam informações discriminando os pregões, o transporte, valores, dentre outras. Assim, portanto, conclui-se que a análise do percurso dos medicamentos até chegarem aos postos está aberta para a população acessar - apesar da linguagem pouco acessível.

Ficheiro:Correspondência virtual com a Secretaria de Saúde de São Paulo via Lei de Acesso à Informação 1.png
Correspondência virtual com a Secretaria de Saúde de São Paulo via Lei de Acesso à Informação




Importância da Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação tem sido, sem dúvida, fundamental na prática jornalística. O escopo central da lei é a de que todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. Claro, há algumas ressalvas e exceções. Mas, não podemos negar o quanto a lei é importante.

Todos os cidadãos têm o direito de ter acesso às informações sobre bens e serviços públicos, mas cabe ao jornalista investigar, ir atrás da pauta, fazer desse direito um dever. Mesmo as informações sendo públicas e de fácil acesso ou requerimento, poucos recorrem a essa lei.

Spotlight retrata com muita clareza esse dilema. O filme mostra o trabalho de um grupo de jornalistas que reúne milhares de documentos capazes de provar diversos casos de abuso de crianças por padres da Igreja Católica. Durante anos, líderes religiosos ocultaram esses casos, apenas transferindo-os de cidade. Não importa o assunto ou a pauta central, o jornalismo investigativo parte de uma mesma premissa.

O trabalho desses jornalistas, mesmo que muitas vezes árduo e persistente, e muitas vezes dificultado por pessoas de alto escalão, não seria possível sem o estudo minucioso dos dados. A Lei de Acesso, aqui no Brasil, principalmente se levarmos em conta nosso passado político, é importante para o jornalismo. Desde 2011, ano em que a lei foi aprovada, temos o direito de exercer nossa profissão sem possíveis riscos.

O que também deve ser levado em conta é o impacto simbólico que essa lei possui no Estado. Ao requisitarem informações através da lei, jornalistas demonstram às instituições que existe uma vigilância à sua atuação, pois há interesse em obter informações que não estão públicas.

A possibilidade de uma fonte tão rica de dados é um grande avanço para o meio do jornalismo. Antes, tais dados poderiam permanecer totalmente inacessíveis, ou a fim de acessá-los os jornalistas precisariam recorrer a diversos subterfúgios. Com essa ferramenta, agora os jornalistas têm uma nova possibilidade: encontrar informações que evidenciem erros do Estado através do próprio Estado.

Referências

http://www.prse.mpf.mp.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/ <acessado em 19/11/2016> http://www.pregao.sp.gov.br/ <acessado em 19/11/2016> http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ <acessado em 19/11/2016> https://www.imprensaoficial.com.br/ <acessado em 19/11/2016> http://www.bec.sp.gov.br/BECSP/Home/Home.aspx <acessado em 20/11/2016>