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TURMA JO B/Educação: direito ou mercadoria?

Fonte: Wikiversidade

Relatório sobre a pesquisa na LAI para construção de reportagem sobre o Grupo Kroton Educacional

A Lei de Acesso à Informação, Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que está em vigor desde maio de 2012 vem para fortalecer um dos pilares da democracia. Ela abarca a ideia de que a informação é um direito do cidadão e, dessa forma, deve haver transparência do órgãos públicos. Para tanto, é importante que se tome conhecimento da existência dessa lei, e da noção de que informações podem ser demandadas da administração pública (direta e indireta), tanto municipal, estadual, quanto nacional e é um direito que se tenha uma resposta clara e precisa, sem necessidade de apresentar justificativa para a pergunta.

Para escrevermos uma reportagem sobre o Grupo Kroton Educacional, o maior conglomerado de educação do mundo, era preciso que tivéssemos acesso aos dados do FIES - Fundo de Financiamento Estudantil para Educação Superior -, uma vez que é de interesse público saber onde o governo investe os recursos da Educação. Não estando públicos os dados do número de estudantes beneficiados por faculdade, foi preciso requisitar ao Ministério da Educação por meio da Lei de Acesso à Informação. “Qual o número de alunos por faculdades do Grupo Kroton que recebem auxílio do Fies no Brasil. Sendo as faculdades: Anhanguera, FAMA, Pitágoras, UNIC, Uniderp, Unime e Unopar” foi a pergunta realizada. Foram solicitados os dados semestrais de 2012 a 2016.

O pedido foi registrado dia 05 de outubro de 2016 com número de protocolo 23480.015873/2016-32 e logo recebeu uma resposta do órgão ao qual a informação foi solicitada: “Informamos que sua solicitação foi reencaminhada ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para as devidas providências”. E, em quinze dias recebemos a resposta em formato de uma planilha. Tanto os dados brutos, quanto a interpretação destes estão disponíveis na reportagem publicada online: https://perfilkroton.wordpress.com. O primeiro na seção “anexos” e o segundo no corpo do texto principal.

É interessante notar como essa informação foi essencial para a apuração dos dados sobre a empresa. E, tendo sido rápida e precisa tanto a resposta do MEC, quanto do FNDE a nossa prática jornalística foi facilitada. Com essas informações pudemos construir uma matéria com dados interessantes e fidedignos, provindos diretamente da fonte primária. Por fim, ressaltamos que deixamos em evidência na matéria que as informações são provindas da LAI, a fim de ajudar na propaganda desta política pública.

Durante a atividade, percebemos como a LAI serve como uma poderosa ferramenta para a prática jornalística. Atrás de informações que, em muitos casos, o Estado pode querer evitar que venham à público, o jornalista está munido de uma lei que garante a sua legitimidade em requisitar dados que sejam de interesse de toda a população. Sem ela, por exemplo, sentimos que não encontraríamos outra forma de abordar de maneira precisa a relação das faculdades Kroton com o FIES.