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TURMA JO B/Três anos depois, fraude no IPTU de São Paulo continua sem resposta

Fonte: Wikiversidade

Trabalho realizado pelos alunos Allan Correia e Carla Bridi, do curso de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, para a disciplina de Legislação e Prática Jurídica.

Em 2014, várias construções, famosas e não tão conhecidas da cidade de São Paulo, que abrigam até hoje centros comerciais de luxo, universidades particulares, confecções e até mesmo residências, se envolveram em um escândalo relacionado à sonegação fiscal.

Uma máfia que agia dentro da Prefeitura de São Paulo ajudava empresários e proprietários a fraudarem o IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano. O esquema ocorria paralelamente à outra fraude, a do Imposto Sobre Serviço, o ISS, cuja investigação deflagrou a fraude do IPTU. A investigação do ISS chegou ao ex-auditor fiscal Luís Alexandre Magalhães, em cuja casa foram encontrados documentos que provam a fraude também do imposto territorial.

Na época, segundo o Ministério Público de São Paulo, que investigou o esquema desde 2009, no Governo Kassab, pelo menos 84 estabelecimentos espalhados pela capital participaram da fraude. Todos eles pagavam propina, exigida pelos agentes fiscais da prefeitura, e em troca, os mesmos agentes registravam uma metragem menor no sistema, que dava descontos de até 50% às construções no valor do imposto.

Ainda de acordo com fontes de dentro do Ministério, havia evidências concretas de que os empresários não eram vítimas, mas atuavam diretamente no golpe. Isso porque, além de pessoas físicas, havia grandes empresas no meio do esquema.

Processo de Levantamento da Informação

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Em nenhuma notícia da época, os nomes das pessoas físicas e jurídicas foram divulgados. Sob o sigilo fiscal, que garante constitucionalmente a proteção dos dados fiscais de qualquer contribuinte, tais informações devem permanecer em segredo por motivos éticos. Porém, no caso em específico, onde comprova-se a fraude de estabelecimentos economicamente grandiosos da capital paulistana, reconhece-se a necessidade da divulgação dos responsáveis, já que não se trata de pequenos contribuintes que não têm condições de acertar as contas com o Estado.

Quase três anos após a denúncia, para mais esclarecimentos, recorremos ao Ministério Público de São Paulo. Através do portal na internet, solicitamos a quebra do sigilo fiscal dos estabelecimentos envolvidos na fraude. Acreditamos que o órgão poderia auxiliar-nos por se tratar de uma questão municipal que envolve a quebra de um decreto constitucional. No pedido, contextualizamos o caso, argumentando que por se tratar de grandes estabelecimentos comerciais, que em tese não necessitariam de um auxílio fiscal, estes deixaram de contribuir ao município de maneira ilegal, comprovadamente, o que piora ainda mais o caso.

Relação com o órgão público

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Na data de 6 de outubro de 2016, através da Lei de Acesso à Informação, de 2011, solicitamos ao órgão que liberasse a quebra do sigilo fiscal dos grandes estabelecimentos, até hoje anônimos, e qual o valor do prejuízo que essa fraude custou aos cofres públicos. A aba do site correspondente ao nome de “Informação ao Cidadão” solicita dados como CPF, RG, endereço residencial, telefone e e-mail para contato, para assim fazer o pedido. Há também um espaço para texto, onde descrevemos o nosso pedido, e solicitamos que a resposta fosse enviada por e-mail.

O órgão, entretanto, não respondeu à solicitação, e até hoje permanecem no anonimato as pessoas físicas e jurídicas que participaram da ação ilícita, assim como os valores exatos do quanto foi fraudado. Muito menos é possível dizer que alguma atitude na esfera penal ou criminal foi tomada. Nenhuma mensagem de confirmação de recebimento foi enviada ao solicitarmos as informações.

Reflexão sobre a Lei de Acesso à Informação

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A LAI é um recurso de utilidade pública para o cidadão. Pelo fato das leis envolverem complexidade e, muitas vezes, não serem aplicáveis a casos específicos, a solicitação feita através da Lei é fundamental para garantir a transparência dos órgãos públicos em diversos aspectos que remetem à população. Também é uma maneira do cidadão comum de obter contato com tais órgãos, que deveriam estar à disposição de qualquer pessoa, mas muitas vezes se mantêm distantes por conta de sua abrangência e importância. São leis como a de Acesso à Informação que garantem a participação popular em questões governamentais, regendo assim o principal conceito de democracia.

Quanto à nossa experiência pessoal, é lamentável não tivermos obtido resposta, em um prazo de mais de quase 50 dias. O sistema do MP de São Paulo não foi eficiente na sua proposta, com um sistema de site desatualizado e um atendimento inexistente. Nós, como jornalistas, temos a função de facilitar a ponte entre o cidadão e os órgãos públicos, ao procurarmos e pesquisarmos informações antes ocultas. Nesse caso em específico, não nos foi concedido o acesso à informação, um direito de qualquer um, assim impossibilitando a realização de um trabalho que teria utilidade pública.

Em janeiro de 2014, o Ministério Público de São Paulo desvendou uma fraude no esquema de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Agentes da prefeitura teriam pedido propina a pessoas físicas e jurídicas, em troca de uma redução da área cadastrada do imóvel. Assim, o imposto pago pelos estabelecimentos teria sido reduzido em torno de 50%.

Nas notícias da época, de uma lista inicial de 84 contribuintes, consta que grandes redes de shoppings e até universidades estariam envolvidos no esquema. Entretanto, até abril do mesmo ano, os nomes destes estabelecimentos não foram divulgados pela prefeitura à imprensa, alegando que estes dados estariam protegidos pelo sigilo fiscal, que consta na Constituição Federal.

A função do sigilo fiscal é proteger a intimidade do cidadão que se encontra endividado com o Estado por diversos motivos. Entretanto, compreendemos que, neste caso específico, por alguns dos contribuintes se tratarem de grandes empresas que cometiam fraudes em conjunto com agentes da prefeitura para pagar menos impostos, tais informações deveriam ser divulgadas em nome do interesse público. O cidadão comum deveria saber quais estabelecimentos desviam das normas e quanto dinheiro deixou de ser arrecadado por causa disso.

Solicitamos, assim, a quebra do sigilo fiscal das grandes corporações envolvidas no sistema de fraude do IPTU, cadastradas como pessoas jurídicas. Compreendemos que, desta maneira, a integridade das pessoas físicas também envolvidas no esquema serão preservadas, pois não são de interesse público. Porém, o cidadão comum tem o direito de saber quais comércios e intituições que frequenta estão envolvidos na fraude. Com isso, um balanço geral da quantia de dinheiro desviada dos cofres públicos do município de São Paulo, por tais empresas, também deve ser revelado.


Mensagem enviada ao link http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Informacao_Cidadao/Formularios/Pessoa_Fisica em 06/10/2016, às 16:50h.