Código Civil brasileiro/Interpretação do Condomínio Geral

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Tipos de condomínio quanto à origem do patrimônio. Quando os condôminos incorporam ou compram de um incorporador, temos o mais usual que é Condomínio Voluntário.
Diagrama OntoUML podendo ser interpretado também como UML de classes.

Entendemos que o conceito de condomínio no Brasil sempre teve uma demanda principal, privilegiada pelos legisladores, que é o que vulgarmente chamamos de "condomínio de moradia" e o Código Civil designa Condomínio Edilício, onde o patrimônio é um bem imóvel.

A partir desta noção, pode-se imaginar que os legisladores apresentaram uma generalização do conceito, que é o conceito de Condomínio Geral, e em seguida regulamentaram outras modalidades: Voluntário, Eventual e Necessário.

Imóveis[editar | editar código-fonte]

Nem todo condomínio com patrimônio baseado em bens imóveis deve ser caracterizado como edilício,[1]

Os condomínios fechados se diferem dos edilícios, são lotes fechados que nenhum vinculo tem com os edilícios. São proliferados em virtudes de segurança familiar ou individual e cada um tem demarcado seu espaço, ao passo que no edilício, uma torre de um edifício considera-se um bem comum aos usuários daquele condomínio.
No condomínio fechado há um compromisso que foi reconhecido jurisprudencialmente, associações no que tange a cobrança de taxas de serviços e manutenção para evitar que algum se beneficie sem o cumprimento da obrigação, porém essas taxas não podem ser impostas aos condôminos que não aderiram ao ato que instituem os encargos, porém, advém do colegiado a solução que diz que as taxas dos serviços de limpeza e manutenção são de bem comum e ela deve ser respeitada para o bem estar de todos que ali convivem.

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. http://ricardomelodireito.blogspot.com.br/2013/08/condominio-geral-e-edilicio-direito.html