ANEXO "B" - Educação, Cursos, Ensino
O que é proibido nas propagandas relacionadas a educação pelo CONAR
[editar | editar código-fonte]Para que propagandas relacionadas à educação sejam aprovadas e publicadas ou vistas, elas precisam passar por algumas exigências, caso não queiram ser removidas pelo CONAR (Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária). Dessa forma as condições são:
- não se pode prometer nada, caso não tenha como comprová-lo, ou induzir e mentir sobre o futuro do consumidor ou o que o curso realmente oferece.
- É recomendado que os anunciantes tenham sua situação legal definida e que possam facilitar a identificação. Precisa-se informar o nome e o ato de autorização.
- O anunciante, seja curso ou escola, não podem insinuar que certificados ou diplomas tiveram um valor maior do que o que realmente tem, também não se podem omitir caso algum aluno fique de exame ou reprovação.
- Não podem afirmar ao consumidor que com a inscrição ou matrícula o aluno conseguirá um emprego, só se o anunciante assumir a responsabilidade. Também não se pode prometer um futuro profissional de sucesso.
- Caso não seja explícito o tempo de duração do curso, não poderá ser cobrado o tempo de duração obrigatória
- O anúncio que fizer menção a preço, deverá indicar claramente o total a ser pago pelo aluno.
- É proibido oferecer um curso que seja igual a uma graduação e não ser uma graduação.
- A utilização de testemunhas e a publicação de listas de aprovação em concursos e exames vestibulares estão sujeitas à comprovação, de acordo com as provisões deste Código, no que toca a “testemunhais” (Capítulo II, Seção 5, Artigo 27, § 9º).
- Caso o anunciante não se responsabilize, é proibido propagandas de cursos de instrução de ofícios que conduzam a exames profissionais garantirem empregos e oportunidades irreais de remuneração.
- O anúncio de curso de instrução, preparação para concursos públicos ou exames vestibulares não poderá prometer a aprovação do candidato.
- Especificamente para os cursos a distância, tem alguns requisitos para os anunciantes desta modalidade, deve deixar explícito que o curso não é presencialmente e sim online/à distância, além disso, é preciso conte nos anúncios impressos o nome do anunciante ou o título do estabelecimento e endereço ( não apenas o número da caixa postal)
Especialistas desconstroem propaganda do MEC sobre reforma do ensino médio
[editar | editar código-fonte]Como exemplo de uma propaganda que não foi bem aceita, pode-se citar a propaganda do MEC sobre reforma do ensino médio em 2017. Pois a parte intrigante da propaganda é no momento em que o estudante diz que o “novo ensino médio” foi baseado na experiência de outros países, aparece na lousa os nomes Coreia do Sul, França, Inglaterra, Portugal e Austrália, nações que se destacam no Programa Internacional de Avaliação de Alunos, os pesquisadores contestam que as histórias, culturas, política e a trajetória de um país não pode ser comparada a outro por conta de suas diferenças, logo é incorreto afirmar que um plano educacional irá dar certo baseado em contextos diferentes.
Também é criticado o fato do governo impor a reforma por Media Provisória, desconsiderando mais de uma década de debates para a construção de um sistema educacional mais eficiente, acrescentando como negativo o fato da equipe Temer não entender o ensino como algo integrado.
Referência [1]
Propaganda "você é burro"
[editar | editar código-fonte]Nesta propaganda Estratégia concursos eles acabam menosprezando a inteligência das pessoas simplesmente por não fazerem parte do curso deles, prometendo então ao fazer o curso o consumidor se tornaria inteligente, sendo que o que pode ser fornecido é o conhecimento.
Propaganda de curso online é acatada pelo CONAR por conta de denúncias do CAU/SP
[editar | editar código-fonte][2] O curso online de “Edificações e Desenho Arquitetônico”, os responsáveis indicam no programa: “Aprenda tudo que precisa saber sobre elétrica residencial, e faça seus próprios trabalhos, ou saiba como acompanhar corretamente o trabalho de profissionais contratados para executar serviços de circuitos elétricos.” Além disso eles prometem: “Aprenda em 10 vídeo aulas a fazer o correto calculo (sic) de construção para vigas; Colunas e Lages, (sic) e não mais terceirizar esta importante área em toda obra de construção.” Também afirmam: “Este curso foi desenvolvido para aquelas pessoas, que não sabem nada de construção, ou mesmo aqueles que estão em nível iniciante, e precisam aprender sem perda de tempo, seja para acompanhar suas próprias obras, Sair do desemprego (sic), Ou mesmo empreender, montando sua própria empreiteira ou construtora”. Logo requerido que o CONAR avalia “o potencial descaso com a segurança”, é considerado um risco porque os consumidores não podem executar atividades as quais eles não estão devidamente preparados e habilitados. O CONAR tem como regra vetar cursos e empresas que prometerem ou garantirem um tipo de finalização do curso em anúncios e não ser cumprido.
“alterações para tornar evidente que o referido material não abrange o ensino e a capacitação para o exercício de atividades privativas de profissionais habilitados para seu exercício, abstendo-se de levar ao entendimento de autonomia do aluno para a prática de diversas funções que, por segurança e conformidade com os requisitos legais de construção civil, necessitam da consecução e supervisão por responsáveis técnicos legalmente designados.”
Outra justificativa para o material ser enganoso é a Lei8.078/90 o Código do Consumidor (CDC), uma legislação fundamental para regulamentar no Brasil as relações de consumo, alterando regras tradicionais do direito civil e adequando-as para uma sociedade de consumo. Com isso, este curso online se encaixa como um risco para a população.
Referência [3]