ANEXO "J" - Produtos de Fumo
Leis que falam sobre a propaganda de anúncios de fumo
[editar | editar código-fonte]A Lei nº 12.546/2011 proíbe a propaganda comercial no país de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. A exposição no ponto de venda é a única forma permitida de propaganda para este tipo de produto.
Conforme o código brasileiro de autorregulamentação publicitária dentro das categorias especiais de anuncios, é mencionado que "O Anexo “J” encontra-se, em muitos de seus dispositivos, superado pelas restrições determinadas na Lei Federal nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000. Impõe-se, portanto, a leitura desse texto legal, em paralelo com as recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e do Anexo.
A publicidade submetida a este Anexo observará o seguinte:
1. Não sugerirá que os produtos possuam propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga, a tensão ou produzam qualquer efeito similar.
2. Não associará o produto a ideias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento da virilidade ou feminilidade dos fumantes.
3. Não sugerirá ou promoverá o consumo exagerado ou irresponsável, a indução ao bem-estar ou à saúde, bem como o consumo em locais ou situações perigosas ou ilegais.
4. Não associará o uso do produto à prática de esportes olímpicos e nem se utilizará de trajes de esportes olímpicos para promoção/divulgação de suas marcas.
5. Não fará qualquer apelo dirigido especificamente a menores de 18 anos, e qualquer pessoa que, fumando ou não, apareça em anúncio regido por este Anexo, deverá ser e parecer maior de 25 anos.
6. Não empregará imperativos que induzam diretamente ao consumo.
7. Na publicidade e nas publicações institucionais e legais, bem como nos anúncios classificados de empresas produtoras de derivados de fumo, não haverá obrigatoriedade de inserção de advertência, conforme facultado por lei, desde que as referidas peças não visem a promoção de marcas de produtos destinados ao público consumidor."
propagandas: leis de antigamente x lei da atualidade - porque mudou?
[editar | editar código-fonte]No início, essas indústrias visavam principalmente o público masculino, com imagens femininas apenas como objetos de desejo, justapostas com cigarros. Mas as mulheres também são atingidas pelo produto. Não apenas por sua própria vontade, mas porque acreditam que mais igualdade com os homens pode ser alcançada através do fumo. Esses anúncios compõem uma porcentagem muito maior e compõem uma grande parte dos anúncios por muito tempo. Tanto que na década de 1980, um dos eventos mais criativos e memoráveis foi o Hollywood Cigarettes, que misturou esportes radicais com a trilha sonora de bandas de rock mundiais. Mais tarde, os anúncios foram rejeitados por leis para preservar a saúde. Os movimentos sociais comemoraram a decisão, e não vemos mais anúncios e filmes publicitários que marcaram uma geração.
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Essa propaganda faz alusão que fumar não faz mal para gravidas e seus bebes, incentivando a compra para esse grupo, pegando os pontos negativos de fumar na gravidez e tornando-as positivas.
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Cigarrinhos de chocolate ao leite foi uma propaganda de 1959, que insinua que cigarro é algo "legal", "bacana" de usar trazendo uma criança como representante desse produto, sendo que é prejudicial para a saúde.
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https://i1.wp.com/assets.propmark.com.br/legacy/thumbs/images/pdvcigarros600.jpg?w=720&ssl=1
Como foi dito anteriormente a Lei nº 12.546/2011, proíbe a propaganda de produtos de fumo, sendo a única forma permitida a exposição nos pontos de venda, como é mostrado nos links acima.
Dado essas informações vamos sugerir a leitura desse e-book que fala sobre os tópicos:
- O tabaco e a construção de marcas
- O ambiente regulatório e as marcas: o que mudou?
- Por que a publicidade de tabaco deve ser proibida?
É uma leitura que irá agregar conhecimento para quem se interessar mais em saber sobre as regularidades de propaganda de produtos de fumo.
https://www.uniad.org.br/wp-content/uploads/2011/12/PUBLICIDADE-DE-TABACO-para-dowload.pdf