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Caso CGU - Rio Grande do Norte

Fonte: Wikiversidade

Governo Aberto

Contextualização e Estudo de Caso

O conceito de Governo aberto começa a ser desenvolvido quanto à evidenciação de informações junto e para a sociedade, com uma maior busca em transparências nas contas públicas, atuações econômicas e administrativas dos entes públicos, iniciando-se em maio de 2000 com a aprovação da Lei Complementar nº 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As entidades públicas, buscando a maior transparência possível, focaram na melhoria dos mecanismos de evidenciação das informações sobre o que acontece na administração pública, sendo que em maio de 2009 - com a aprovação da Lei Complementar Nº131 que acrescentou dispositivos à Lei 101/00 - fomentou e tendenciou o gestor público a disponibilizar em tempo real as informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Visto isso, podemos verificar que quando falamos de Governo aberto, verificamos um potencializador de boas práticas de governança e catalisador de mudanças estruturais, resultando numa maior efetividade, transparência e desenvolvimento, além da disponibilização democrática de informações governamentais. Essa é a forma que Governo Aberto está inserida, com o proporcionar do acesso maior à informação e conhecimento sobre o processo político.

Auxiliando - e muito - o cidadão, a tecnologia vem facilitando que a população tome conhecimento do Estado, isso através do governo eletrônico, mais conhecido como “E-Gov” (Eletronic Government), concedendo ao cidadão a participação direta na gestão das atividades realizadas em governos subnacionais, por outro lado, requer a evidenciação de informações, bem como de serviços governamentais por meios eletrônicos. Outros fatores que objetivam nas práticas de Governo Aberto, são as “TICs”, Tecnologias de Informação e Comunicação”, pois levou-se a mudanças multidimensionais e imprevisíveis, alterando tipos de interação entre indivíduos e destes com a sociedade como um todo, também em como os espaços de interação são oferecidos pela sociedade. Com isso, impactando no surgimento de novas formas de comunicação mais ágeis, eficientes e de maior alcance, sendo possível ressaltar que o desenvolvimento das novas tecnologias da informação e comunicação permite que as pessoas tenham acesso às informações dos órgãos públicos que antes eram restritas, contribuindo para a transparência das gestões públicas e aumento da participação cidadã.

As TICs, através do E-gov para aumentar e ampliar o Governo Aberto, aparece em formas de tendência que é emergente e cresce dia após dia, tudo isso para reinventar o funcionamento do governo, especialmente na oferta de serviços públicos e participação cidadã na gestão, de maneira on-line.

Esta abordagem ocorre de maneira referente a otimização contínua dos serviços públicos prestados a população, a participação da cidadania e governo mediante transformação das relações internas e externas através da tecnologia e da internet, sendo que isso pode aumentar a eficiência e a transparência da administração pública, juntamente com a incrementação a capacidade institucional dos governos locais, regionais e nacionais.

Tais medidas demonstram uma mudança no modo como o cidadão se relaciona com o governo, como o cidadão se relaciona entre si e como o governo se relaciona com o cidadão.

A Capacitação de Pessoal para Fiscalizar o Dinheiro Público

Visto as definições de Governo Aberto, nota-se que algumas instituições do poder público estão promovendo estímulos para que tal prática se torne objeto fundamental para a qualidade dos gastos públicos em diversos setores do Governo, mesmo porque, na atual conjuntura social, econômica e tecnológica, deixar de construir instrumentos de conexão entre sociedade, agentes públicos e instituições é algo extremamente nocivo para a qualidade das políticas públicas. A exemplo disto, a Controladoria Geral da União (CGU) iniciou um processo de capacitação de estudantes universitários do Rio Grande Norte, com o intuito de promover a formação de pessoal capacitado para a fiscalizar o uso do dinheiro público. Para tanto, o treinamento teve o foco voltado para a transferência de recursos federais para estados e municípios adquirirem suplementos alimentares para merenda escolar, por meio do Programa nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com isso, os estudantes adquiriram conceitos que corroboram para fiscalização do uso dos recursos públicos, bem como o processo de compra das merendas e os detalhes que permeiam a qualidade dos insumos que são comprados, entre eles condições de armazenamento, período de validade e custos adicionais.

O passo dado por essa iniciativa é de grande magnitude, uma vez que desenvolve consciência cidadã e corpo técnico capacitado para avaliar e fiscalizar o uso dos recursos públicos. Neste sentido, o cidadão é o executor do controle social, podendo verificar, acompanhar e fiscalizar a regularidade dos atos governamentais, com a ação direta individual ou coletiva que se acrescenta aos órgãos institucionais legalmente criados para esta finalidade, todos compostos do mesmo propósito, a defesa do interesse público. Nesse contexto, a iniciativa se enquadra como um exemplo de Governo Aberto, pois promove e intensifica a relação entre cidadão, poder público, instituições e agentes formuladores de políticas públicas, além disso, analisando o caso, sabe-se que hoje o controle governamental está cada vez mais inter-relacionado com o controle social; existindo uma grande quantidade de ouvidorias implantadas ou em implantação nas mais diversas instituições públicas; como, por exemplo, a Ouvidoria-geral da União, integrante da própria CGU, que atua como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal. Além de Instituições como os Tribunais de Contas e o Ministério Público que também procuram disponibilizar vários canais de comunicação com a sociedade. Vale ressaltar, que tal ação constituída pela CGU, faz parte do Programa Olho Vivo.

Referências

BRASIL. Lei complementar nº. 101, de 04/05/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

_______. Lei complementar nº. 131, de 27/05/2005. Lei Complementar. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – Cartilha de Orientação ao Cidadão, 2012 – Centro de Documentação e Informação Coordenação de Biblioteca.

Controladoria Geral da União - disponível em:

http://www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/olho-vivo

Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, MAPA DA AMÉRICA LATINA – Lei de Acesso a Informação 2014.

Tribunal do Norte - disponível em:

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/cgu-capacita-estudantes-do-rn-para-fiscalizar-uso-de-dinheiro-paoblico/363888