Como publicar um instrumento de pesquisa abertamente?

Fonte: Wikiversidade

As melhores práticas para publicar instrumentos variam por sua natureza e contexto institucional.

Softwares[editar | editar código-fonte]

O primeiro passo é escolher uma licença de Software Livre:

Escolhida a licença, inclua o texto dela na raiz do repositório do seu projeto e onde mais for necessário para que todos os contribuidores estejam cientes dos termos.

É prática comum incluir também uma nota sobre a licença e onde encontrá-la no repositório no cabeçalho de todos os arquivos do programa.

Algumas licenças como a GNU-GPL tem no seu próprio texto instruções sobre como aplicá-la a um trabalho.

Citações de software científico[editar | editar código-fonte]

Uma vez que a academia ainda tem dificuldade de contabilizar outra coisa que não artigos, para poder receber citações pelo software produzido é comum publicar artigos em periódicos com revisão por pares descrevendo sua utilização. Uma iniciativa criada para facilitar esse processo é o The Journal of Open Source Software.

Equipamentos (hardwares)[editar | editar código-fonte]

O primeiro passo é escolher uma licença de Hardware Aberto:

Escolhida a licença, inclua o texto dela na raiz do repositório onde depositou os designs do seu projeto e onde mais for necessário para que todos os contribuidores estejam cientes dos termos.

A CERN OHL tem um documento de instruções oficial, que seria interessante traduzir para o português:

Contexto institucional[editar | editar código-fonte]

Se você tem um grande projeto que envolva patentear instrumentos e um contrato com uma instituição segundo o qual cede ou compromete sua produção aos termos dela, recomenda-se esclarecer e negociar com a divisão responsável em que termos proceder a abertura. Lembre-se que pode contar com o Grupo de Trabalho em Ciência Aberta para aconselhar e ajudar nesse processo.

Note que em software o padrão é que o empregador seja detentor dos direitos, a não ser que indicado o contrário em contrato[1].

Já na grande maioria dos casos, em particular quando não há patentes envolvidas, o contexto institucional não tem grande influência na abertura de instrumentos de pesquisa.

  1. Veja o Artigo 4 da Lei 9609 de 1998.